quinta-feira, 19 de julho de 2012

O MITO E A LEI


Muitas vezes criam-se hábitos, automatismos que embora se pense ser o correto não está de acordo com a lei. Assim:
Placas, Postes e Dispositivos Semelhantes
Antes de Fevereiro de 2005, as placas triangulares podiam ser contornadas pela esquerda ou pela direita. Agora não! Hoje não importa a forma da placa, de acordo com a Lei, o condutor deve dar sempre a esquerda às placas, postes ou outros dispositivos colocados na faixa de rodagem, exceto nas seguintes situações:
  • Se transitar numa via de sentido único;
  • Se a placa não estiver colocada no eixo da faixa de rodagem;
  • Se houver sinalização que obrigue a outra forma de proceder.
Alerto para o fato de “dar a esquerda” à placa é a mesma coisa que contorna-la pela direita! A infração à mencionada regra, além de ser punida com coima de 60 Euros a 300 Euros e inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano, poderá causar graves acidentes rodoviários.
Linha Transversal Contínua Com Símbolo STOP no Pavimento
Muitas vezes os condutores deparam-se com uma linha transversal contínua no pavimento com o símbolo STOP, mas sem o sinal vertical STOP. Atenção que não havendo o sinal vertical STOP, o símbolo escrito no pavimento não tem qualquer validade, já que de acordo com a Lei, a referida linha transversal contínua indica o local de paragem obrigatória, quando a paragem seja imposta por sinalização vertical!
Atenção que muitas vezes poderão supor que têm prioridade e afinal não. Portanto:
  • Sinal de STOP, apenas o sinal vertical tem validade!
Praças, Rotundas”! Diferenças?
Há quem pense que praças e rotundas são a mesma coisa, então vejamos:
De acordo com a Lei, rotunda e para ser rotunda tem de estar sinalizada como tal, ou seja, tem de ter o sinal de rotunda e a prioridade é de todos os veículos que dentro dela circulam!
Não existindo sinal de rotunda é uma praça e então respeitar-se-á a regra geral da prioridade, sinal de STOP ou sinal de cedência de passagem se houver!
Seja em que situação for a prioridade não é um direito absoluto! Pratique condução defensiva, de modo que não surpreenda ninguém, nem se deixe surpreender!

Amilcar Ferreira
Diretor/Instrutor

sábado, 7 de julho de 2012

O TELEMÓVEL E A CONDUÇÃO


O Telemóvel, uma das maiores invenções do Século XX. O seu inventor foi Martin Cooper. A sua primeira chamada foi feita no dia 3 de Abril de 1973, em Manhattan, em que muitos nova-iorquinos pararam boquiabertos porque viram um tipo a falar ao telemóvel na rua. Foi um momento que acabava de mudar a vida de milhões de cidadãos em todo o mundo. Estes equipamentos, tornaram-se parte do nossso quotidiano, hoje em dia é dificil vivermos sem eles, mas não os devemos utilizar enquanto conduzimos.
Telefonar e conduzir ao mesmo tempo implica uma “carga mental” que prejudica a realização segura da tarefa da condução. Concretamente, o nosso cérebro não pode prestar a atenção necessária a duas tarefas diferentes realizadas simultaneamente. Telefonar é uma atividade cognitiva que requer a atenção do condutor, que fica, em situação de condução, confrontado com uma dupla tarefa e quanto mais complexa for a situação de trânsito, mais a comunicação telefónica interfere no bom desempenho do condutor.
Vejamos as principais consequências que essa duplicação de actividades pode originar:
  • Diminuição da capacidade de vigilância do condutor e dispersão de atenção;
  • Aumenta 4 vezes a probabilidade de acidente. Esta probabilidade aumenta para 6 vezes durante os 5 primeiros minutos de conversação;
  • Aumenta em cerca de 50% do tempo de reação, levando, assim, o condutor mais tempo a atuar perante uma dada situação de trânsito;
  • Dificuldade de descodificação dos sinais e da sua memorização;
  • Desrespeito da regra de cedência de passagem nos cruzamentos e entroncamentos;
  • Má avaliação da velocidade. A maior parte dos condutores julga que reduz a velocidade;
  • Tendência para não parar nas passagens de peões a fim de lhes permitir atravessar a faixa de rodagem com mais segurança;
  • Aumento do stress provocado pela situação de atendimento ou marcação de chamada telefónica, stress esse que pode ser acrescido pelo teor da conversa.

Há que ter presente que todos estes efeitos são agravados por uma elevada intensidade do tráfego, pelas más condições meteorológicas, pela complexidade das situações de trânsito e pela atenção requerida pela conversação. Facilmente se pode concluir que embora o uso de um “Kit mãos livres” permitindo manter as 2 mãos no volante, já reduz alguns riscos, não resolve todos os problemas. O condutor deve ter presente todos os outros fatores de risco e evitar o telemóvel, durante o ato de condução. Se receber ou necessitar de fazer uma chamada telefónica ou envio e leitura de SMS deve parar em local apropriado e só então utilizar o telemóvel.
Atenção que os efeitos no condutor aquando da manutenção de uma conversa ao telefone enquanto está a conduzir, podem ser comparados aos efeitos decorrentes de uma condução sob influência do álcool. Há que acrescer, ainda, o perigo de eventuais danos que os telemóveis podem causar no sistema elétrico do veículo, hoje em dia, já possuem inúmeros elementos electrónicos.
De acordo com o Código da Estrada, durante a marcha do veículo apenas se permite a utilização de aparelhos dotados de um auricular ou de microfone, com sistema alta voz, não podendo nenhum destes aparelhos implicar manuseamento continuado, caso contrário, infringe o Código da Estrada.
Sobre este assunto, entendo que não pode usar um aparelho que se encontre dotado de dois auriculares, isto porque a Lei é clara ao referir que apenas são permitidos “aparelhos dotados de um auricular”. O condutor que infringa a Lei, incorre no pagamento de uma coima de 120€ a 600€ e, ainda, na sanção acessória de inibição de conduzir de um mês a um ano.
Deixo, ainda, um último considerando:
Ainda que a utilização do telemóvel se faça dentro dos limites da Lei, em situação alguma o utilize enquanto conduz! A vida é única, preserve-a!

Citando L. Tolstói: “O futuro não existe realmente, ele é criado por nós no presente”.

Amilcar Ferreira