Milhares de pessoas estão a conduzir sem carta de
condução em todo o país sem o saberem. Isto
porque, em Janeiro de 2008, entrou em vigor uma legislação
que alterou as idades em que é obrigatória a renovação
da carta de condução, tendo perdido valor a data de
validade que consta no próprio documento. Quem completou 50 ou
60 anos a partir de 2008 tinha que renovar a Carta de Condução
de Ligeiros ou Motociclos, antes desse aniversário, quando
anteriormente só necessitavam de fazê-lo aos 65 anos.
Muitos, desconhecendo a mudança, deixaram passar
o período de dois anos para revalidar a carta sem necessidade
de fazer um novo exame de condução, o que significa
que, para efeitos legais, estão a cometer o crime de conduzir
sem habilitação legal. Por isso, quando são
“apanhados”, são detidos e notificados para se
apresentarem em tribunal, incorrendo numa pena de prisão ou
multa. São milhares de pessoas que desconhecem por completo
esta realidade e, por isso, continuam a conduzir sem estarem
habilitadas.
Quando tem um acidente ou são “apanhados”
numa operação policial aí são
confrontados com esta triste realidade. Ao balcão da nossa
Escola deparamo-nos e resolvemos diáriamente inúmeros
casos destes.
Não deixa de ser incómodo a qualquer
pessoa a constituição de arguido e ser julgado por
condução sem habilitação, mas muito mais
grave será, em caso de acidente, com culpa, a seguradora
poderá não se responsabilizar pelos danos causados a
terceiros, invocando, a mesma seguradora, a figura juridica “direito
de regresso de companhia de seguros” para não pagar!
Vivemos num país onde a maioria dos projetos de
lei são engenharias de gabinete sem o minímo de
consistência prática e legislados por garotos sem
nenhuma experiência nos setores que tutelam e então há
que alterar a lei sem avisar os titulares dos titulos de condução
e depois dá nisto.
Se alguém verificar que tem a sua carta caducada
não entre em pânico, cá estamos para vos ajudar.
Do ponto de vista juridico e técnico-juridico o
arguido poderá fundamentar na sua defesa, no erro sobre
ilicitude em que o agente conhece o circunstancionalismo fático
em que atua, mas não representa o caráter ilicito da
sua conduta. Pratica um ato ilicito, convencido de que é
licito, ou seja, uma vez inequivocamente provado que o arguido
conduziu sem ter conhecimento da caducidade da sua carta de condução
e consequente sua inabilitação para conduzir, a
exclusão da sua punição poderá não
se configurar intoleravelmente chocante.
A carta de condução deve ser revalidada
nos seis meses que antecedem as seguintes idades:
- Categoria de Automóveis Ligeiros, Motociclos e Ciclomotores – 50, 60, 65, 70 e de 2 em 2 anos;
- Categoria de Pesados de Mercadorias ou Reboques – 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 e de 2 em 2 anos;
- Categoria de Pesados de Passageiros – 40, 45, 50, 55, 60 anos. Esta categoria caduca aos 65 anos.
Para renovar as categorias de pesados é
necessário efetuar exame psicotécnico.
Não se esqueçam, também, sempre que
mudem de residência, têm que renovar a carta de condução
no prazo de 30 dias.
Conduzam com segurança!
Amilcar Ferreira
Diretor/Instrutor