quinta-feira, 29 de novembro de 2012

COMBUSTÍVEIS DE MARCA BRANCA. MITOS E REALIDADES!


Numa altura em que milhões de portugueses têm à porta o maior saque fiscal que há memória, vem a DECO PROTESTE e depois de testar quatro combustíveis: Galp Gforce, Galp Hi-Energy, Jumbo e Intermarché dizer que é tudo igual ao litro!
A polémica é tão antiga quanto os próprios combustíveis de marca branca!
Pensem então comigo:
Tendo em conta que as marcas brancas compram o combustível (sem aditivos) às petrolíferas Galp, Repsol, BP, etc e se a tão falada aditivação é recente e aparentemente praticado apenas por algumas companhias e não em todas as gasolineiras, então podemos concluir que ao longo dos últimos anos estas companhias tem vindo a comercializar um produto que danifica as mecânicas dos automóveis? Claro que não!
De acordo com os construtores, automóvel GM, Toyota e Renault, todos referem não se opor à utilização dos combustíveis de marca branca desde que estes cumpram com as normas e padrões de qualidade impostos pela legislação em vigor, o que é o caso em Portugal!
Vamos à explicação técnica:
  • Para que haja uma boa performance do seu veículo em termos de consumo e potência é importante que os injetores estejam em bom estado de limpeza.
Será necessário algum aditivo constante? Claro que não!
Tem alguma garantia que os combustíveis que não são de marca branca têm esse aditivo? Claro que não!
Então que fazer? Deixo-vos ao vosso critério! Eu há muitos anos que utilizo combustíveis de marca branca e de quando em vez, mais ou menos 20.000 kms, adquiro uma embalagem de liquido “limpa injetores” e adiciono no depósito do combustível e assim ninguém me engana, porque tenho a certeza que adciono aquilo que muitos lhe querem chamar “aditivos”!
Quanto à saúde do motor do seu veículo, o aditivo ou não, não tem importância, mas sim uma boa qualidade de óleo e mudanças do mesmo óleo e filtro na quilometragem adequada.
É urgente criar um regulador para o setor que defenda os consumidores e fixar coimas realmente eficazes. Basta de alegações enganosas e práticas lesivas aos consumidores.
Deixo-vos um conselho final – pressões corretas nos pneus, não “puxar” muito as mudanças nem deixar “morrer” o motor do veículo e nada de excessos de velocidades, além de contribuir para a vossa segurança e dos outros, o consumo de combustível reduzirá de certeza!
Amilcar Ferreira

sábado, 10 de novembro de 2012

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DA ESTRADA E EXAMES DE CONDUÇÃO!


Com a entrada em vigor no dia 02/11/2012 do Decreto-Lei nº 138/2012, somos presentiados com mais alterações ao código da estrada bem como aos exames de condução.
Sentir-me-ía bem mais confortável se, finalmente, fossem introduzidas medidas de “fundo” que permitissem a diminuição da sinistralidade rodoviária bem como medidas que travassem o cada vez maior aparecimento de escolas de condução low-cost, que, pelo que se assiste, tanta maldade tem causado aos nossos jovens pela falta de informação se inscrevem nessas escolas de condução e depois acontece o que a sociedade tem assistido.
Deixo-vos as principais alterações ao código da estrada bem como aos exames de condução. Assim:
  • Os veículos de segurança prisional passam a ser equiparados aos veículos em serviço de urgência;
  • O transporte de passageiros em velocípedes passa a ser permitido;
  • O IMTT deixará de entregar títulos de condução aos condutores com coimas por pagar (entrega apenas uma guia de substituição);
  • Os condutores não podem possuir duas cartas de condução válidas emitidas por dois Estados-Membros da UE diferentes;
  • Os condutores com carta de condução da EU que fixem residência em Portugal passam a dispor de 60 dias para comunicar ao IMTT a sua residência;
  • A avaliação médica dos condutores de automóveis pesados deixa de ser obrigatória pelo Delegado de Saúde, passando a ser realizado por qualquer médico no exercicio da sua profissão;
  • Mantem-se a obrigatoriedade de exame psicotécnico para obter ou renovar a carta de condução de pesados. A avaliação psicológica é realizada por qualquer psicólogo no exercicio da sua profissão;
  • Os condutores com idade igual ou superior a 70 anos que pretendam renovar a carta de condução devem apresentar ao médico que os avaliar relatório do seu médico assistente com informação detalhada sobre os seus antecedentes clínicos;
  • A licença de condução de ciclomotor passa a tomar a designação de carta de condução da categoria AM;
  • Os titulares de carta de condução da categoria de automóveis ligeiros obtida há mais de 3 anos e com, pelo menos, 21 anos de idade podem conduzir pesados de mercadorias com peso bruto inferior a 4250kg (para fins de recreio e não podem transportar mercadorias, exceto as indispensáveis aquela utilização);
  • As licenças de condução de ciclomotores, motociclos de cilindrada não superior a 50cm3 e de veículos agrícolas emitidas por Câmaras Municipais mantêm-se em vigor, devendo ser trocadas por novos títulos, a emitir pelo IMTT, a requerimento dos interessados;
  • A inspeção a motociclos de cilindrada superior a 250cm3 ainda não é obrigatória, está pendente a mesma obrigatoriedade de uma portaria que calendarize as datas de inspeções;
  • Há alteração às datas das renovações das cartas de condução, mas só para aqueles que obtenham a carta de condução a partir de 02/11/2012;
Nas alterações aos exames de condução não há nada de muito relevante, saliento apenas que:
  • A prova teórica para obter a carta de condução de motociclos e ligeiros em conjunto passa a ser constituída por 40 questões. Esta prova tem a duração de 40 minutos e o candidato tem de acertar em, pelo menos, 36 perguntas para aprovar;
  • Deixa de ser exigido o bom estado de conservação do documento de identificação para exame, basta que permita a identificação do candidato;
  • Passa a ser possível o recurso a tradutor na prova teórica para todos os candidatos que não possuam conhecimentos suficientes da Língua Portuguesa, independentemente da sua nacionalidade;
  • Deixa de ser possível mudar de centro de exames quando o candidato muda de residência profissional;
  • O candidato a condutor poderá escolher o centro de exames onde pretende realizar a prova – centro público ou privado;
  • Na prova prática, o instrutor passa a ocupar o atrás do examinador;
  • O tempo gasto nas questões prévias à circulação, deixa de contar para efeitos da duração mínima da prova prática;
Deixo um alerta a todos os condutores para cada vez mais respeitarem o Código da Estrada, para além da vossa segurança e dos outros, as infrações são cada vez menos desculpabilizadas, consequência do saque a que todos nós nos vamos habituando.
Aos candidatos a condutores: não facilitem quer no ensino quer onde se inscrevem para tirar a carta de condução. As reprovações acontecem(e não são baratas) a todos os que não forem bem preparados para exame.
A todos os instrutores aconselho-vos a atualizarem-se e apostar na vossa formação para que prestem um ensino de qualidade.
Para mais algum esclarecimento contem connosco aos nossos balcões bem como para amilcar.julio@hotmail.com.
Conduzam com segurança!
Amilcar Ferreira
Diretor/Instrutor/Examinador Escola de ConduçãoEstrela do Nabão