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quarta-feira, 18 de dezembro de 2013
CONDUÇÃO EM CONDIÇÕES ATMOSFÉRICAS ADVERSAS
Nesta época específica do ano assiste-se frequentemente a dois aspetos comuns: as constantes deslocações de norte a sul do país, para passar a época festiva entre familiares e amigos, e o mau tempo que geralmente se faz sentir.
Assim sendo, para que a época natalícia não fique “marcada” por imprevistos ao volante, em muito resultantes das más condições atmosféricas que se fazem sentir, o condutor deverá ter sempre em mente que, haja chuva, nevoeiro, neve, gelo e/ou granizo, uma coisa é certa: tanto a visibilidade como a aderência ao piso encontrar-se-ão diminuídas, pelo que terá de adptar a sua condução a essa adversidade das condições ambientais.
E que cuidados gerais deverá então adoptar para fazer face aos perigos das condições atmosféricas adversas? Acima de tudo, deverá:
Fazer uso das luzes de cruzamento (médios). É que sendo má a visibilidade, só assim o condutor terá a possibilidade de ver e ser visto pelos outros utentes da via.
Aumentar a distância de segurança face ao veículo da frente: com o piso molhado a distância de paragem aumenta significativamente, pelo que havendo necessidade, só mantendo uma distância de segurança adequada, o condutor terá tempo de agir, minimizando assim o risco de colisão.
Circular com velocidade especialmente moderada, dado que a velocidade aumenta o risco de derrapagem e é responsável pelo aumento significativo da distância de travagem.
Para além destes cuidados e, ainda antes de dar início à viagem, o condutor deverá deslocar-se a uma oficina a fim de proceder a uma verificação das condições técnicas do seu veículo, principalmente no que respeita ao estado de conservação e pressão dos pneus, às condições de funcionamento das luzes, do sistema de travagem, da bateria, dos amortecedores, do limpa pára-brisas, do estado de conservação das escovas, etc.
Por outro lado, para além dos procedimentos gerais mencionados a adoptar sempre que as condições atmosféricas não são as melhores, há depois todo um conjunto de cuidados específicos a que o condutor deverá ou não recorrer consoante as condições ambientais específicas que se façam sentir no momento:
Quando é o nevoeiro o factor que prejudica a condução, deverá ligar os médios e as luzes de nevoeiro. Sendo o nevoeiro muito intenso, deverá ainda complementar com as luzes de perigo (quatro piscas).
Quando existirem lençois e poças de água que se vão formando no pavimento, deverá não travar. Em vez disso, deverá tirar o pé do acelerador, não dar guinadas no volante, evitando assim a hidroplanagem que levando o veículo a deslizar sobre uma superfície de água, é responsável pela total perda de contacto dos pneus com o piso, podendo levar o condutor a perder o controlo sobre a direção e, consequentemente, sobre a trajectória do veículo.
Sob condições de granizo, gelo ou geada, as condições de aderência ao piso, encontram-se significativamente diminuídas. Assim, deverá colocar as correntes de neve em todas as rodas, ou pelo menos, nas rodas motrizes, de forma a aumentar a aderência ao piso. Circular com velocidade muito reduzida e manobrar o volante com suavidade, não fazendo nunca travagens ou acelerações bruscas.
Se conduzir sob fortes rajadas de ventos laterais, o risco de perda do controlo da direção do veículo e, consequentemente, da sua trajectória é tanto maior quanto mais elevada for a velocidade, o condutor deverá reduzir a velocidade e segurar com firmeza o volante.
No cruzamento com veículos de grandes dimensões deverá aumentar a distância lateral em relação a eles, dado que nesse momento o efeito do vento não se sente mas a trajectória do veículo tende a desviar-se bruscamente.
Posto isto, para fazer face à perigosidade das condições atmosféricas que caracterizam esta época do ano, o condutor deve acima de tudo e a todo o momento reforçar a adoção de uma condução defensiva, adaptando a sua condução particularmente a fatores como o estado do piso, as condições de visibilidade, o estado da carga do veículo, a intensidade do tráfego e as suas próprias condições psicofisiológicas.
Mais um ano que vai terminar com situações para todos mais positivas ou mais negativas, mas o mais importante da vida é saber-se quem nós realmente somos. Foi com enorme prazer que quinzenalmente fui “até vós” com as minhas crónicas com um único objetivo: a diminuição da taxa de sinistralidade.
Desejo a todos vós leitores e amigos um Feliz Natal e um bom ano de 2014. Façam da vossa chegada uma festa. Conduzam em segurança. Um abraço.
Amilcar Ferreira
Diretor / Instrutor Escola de Condução Estrela do Nabão
segunda-feira, 28 de outubro de 2013
O CONDUTOR E O CARJACKING
O
Carjacking é uma terminologia associada ao roubo de veículos
praticada de modo extremamente violenta. Trata-se de um delito
relacionado ou associado de um modo geral à criminalidade
grupal, tendo a designação de carjacking sido importada
de outros países, nomeadamente, dos Estados Unidos onde este
tipo de criminalidade mais se desenvolve e a qual, desde a década
de 1980, está na ordem das preocupações das
sociedades modernas. Trata-se de um crime que ameaça,
sériamente, a segurança pessoal do condutor e dos
ocupantes do veículo, porque o criminoso, na maioria das
vezes, utiliza a força, o medo e a agressão na prática
deste crime.
Muitas
vezes estão associados a estes delitos outras actividades
criminosas, como por exemplo, o tráfico de pessoas, o tráfico
de armas, o sequestro, a utilização dos veículos
roubados em assaltos e a comercialização ilícita
destes veículos que são vendidos ou desmantelados e que
fazem aumentar, cada vez mais, o número de veículos que
não chegam a ser recuperados.
Independentemente
das políticas adotadas pelas entidades públicas para
combater este crime, também, os cidadãos, em especial
os condutores, podem adotar alguns cuidados preventivos para a a sua
segurança.
Deixo-vos
um conjunto de recomendações, que os condutores (e em
algumas situações os passageiros) devem ter em atenção,
em especial à noite e em locais mais isolados:
- Cuidado e atenção especial na paragem junto a sinais verticais, luminosos, à saída de estabelecimentos comerciais, estações de serviço, multibanco, parques de estacionamento e, de um modo geral, em todos os locais pouco iluminados;
- Circule sempre com as portas trancadas e os vidros subidos;
- Em caso de embate propositado de outra viatura, se possível, não pare e contacte as autoridades;
- Quando estiver parado esteja atento a possíveis abordagens;
- Nunca deixe as chaves no veículo ainda que por poucos momentos e não deixe objectos de valor à mostra no veículo;
- Não permaneça em locais pouco iluminados;
- Fique atento para a, eventual, existência de pessoas estranhas que observem e se aproximem do seu veículo;
- Não estacione próximo de paredes, muros ou outras zonas mal iluminadas;
- Separe as chaves do seu veículo e as da habitação, escritório, etc;
- Tenha cuidado com a entrega de panfletos, publicidade, etc, na via pública;
- Ao estacionar verifique se a saída do seu veículo pode ficar bloqueado e efetue a manobra de modo a poder sair o mais rápido possível;
- Antes de sair do seu veículo, tenha atenção às pessoas que, eventualmente, possam estar a rodear o veículo.
- Ao dirigir-se para o seu veículo, esteja atento a movimentos suspeitos;
- Evite a utilização do telemóvel porque constitui um motivo de distração;
- Se possível, utilize sistemas que permitam localizar o veículo via satélite;
Se for alvo de Carjacking mantenha a calma e proteja a
sua vida!
Amilcar Ferreira
Director/Instrutor Escola de ConduçãoEstrela do Nabão
quinta-feira, 3 de outubro de 2013
O IDOSO NA CONDUÇÃO
Há
determinadas alterações físicas e cognitivas,
resultantes do processo de envelhecimento, que podem prejudicar a
condução e, consequentemente, a segurança dos
condutores idosos na estrada.
A
visão, que é o principal sentido de recepção
de estímulos, pode sofrer algumas modificações à
medida que a idade vai avançando, como:
- Na condução nocturna que pode ser mais difícil ver os reflexos luminosos resultantes das luzes dos outros veículos ou da iluminação da própria via;
- maior dificuldade em ver as pessoas, objectos e movimentos que se encontram fora da linha direta de visão do condutor, demoram mais tempo a ver e “interpretar” os sinais de trânsito ou as placas que identificam as ruas e, até mesmo, em reconhecer que lhe são familiares.
- Aconselho que faça exames regulares à sua visão em curtos espaços de tempo bem como evite conduzir à noite.
A
audição, também, pode apresentar algumas
debilidades, nomeadamente:
- através do aumento da dificuldade do condutor em ouvir os sinais sonoros dos outros veículos, as sirenes e, até mesmo os ruídos do seu próprio veículo.
Apesar deste não ser o principal sentido de
receção de estímulos são estes sons que
muitas vezes alertam o condutor para a necessidade de parar ou
reduzir a velocidade.
Também aqui, aconselho exames à audição
em espaços de tempo curtos. Também em relação
à acção motora podem existir alterações:
- aumenta a debilidade dos músculos, tornando mais difíceis determinadas ações frequentes e determinantes à condução automóvel, como a dificuldade em virar a cabeça para ver diretamente para trás, rodar o volante de forma rápida ou travar de forma segura.
Neste sentido, também, os reflexos se tornam mais
lentos, podendo afetar a rapidez com que o condutor reage.
- Aconselho a evitarem viagens longas e a escolherem estradas com pouco fluxo de trânsito.
Outro fator que prejudica a condução
automóvel e que aumenta normalmente com o envelhecimento é
a ingestão de medicamentos, principalmente, daqueles que
provocam sonolência, tonturas ou que diminuem o nível de
vigilância do condutor.
Estas dificuldades manifestam-se ou agravam-se em
determinadas situações como:
- na condução noturna;
- com condições atmosféricas adversas;
- na mudança de direcção ou de via de trânsito;
- na ultrapassagem ou cedência de passagem;
- na entrada e saída de auto-estradas ou vias equiparadas.
Dada a diversidade de limitações que cada
um e nós pode sofrer ao longo do processo de envelhecimento, é
o condutor que, em primeira linha, deve fazer uma auto-análise
do seu estado físico e psíquico e decidir quais as
estratégias a adotar para conduzir até o mais tarde
possível em segurança.
Sempre que possível, utilizem veículos de
caixa-automática, evitar-vos-á a complexidade do
trabalho de embraiagem e o manuseamento da caixa de velocidades.
Verifica-se no ensino da condução
instrutores com idade já avançada, deixo-vos um alerta,
pensem e verifiquem até que ponto vocês profissionais
não estão a colocar a vossa vida e dos alunos em
perigo, poderão já não ter capacidade para
evitar um acidente causado por um movimento menos certo de um aluno
que tem ao vosso lado. Deixo um alerta ao IMT! Se a categoria da
carta de condução de pesados de passageiros caduca aos
65 anos, porque não caduca, também, a licença de
instrutor?
Aproveito o momento e terminando o ato eleitoral do
passado domingo, para desejar que a partir de agora não haja
vencedores nem vencidos, mas sim um “arregaçar de mangas”
na competência e no trabalho de forma que os grandes vencedores
sejam os Tomarenses.
Em matéria de segurança rodoviária,
deixo três alertas:
- Ponte do Carril: urge de uma intervenção rápida;
- a iluminação nas passagens de peões é precária ou inexistente;
- nas placas triangulares, deverá ser colocado um sinal vertical que, obrigue os condutores a contornar as referidas placas pelo lado direito. Verifica-se que, alguns condutores, não sabem por onde contorná-las, embora a lei seja clara a partir de Março de 2005, toda a placa ao eixo das vias de dois sentidos e independentemente se é triangular ou não, deverá ser contornada pela direita. Exemplos: placa junto ao cemitério de Marmelais; placa imediatamente a seguir às bombas de combustível de Venda da Gaita.
Um abraço, conduzam com segurança!
Amilcar Ferreira
Diretor/instrutor Escola de Condução
Estrela do Nabão
sexta-feira, 6 de setembro de 2013
O Condutor e a Multa
Os
nossos direitos e deveres como cidadãos, estão
consagrados desde logo na nossa Constituição da
República.
No
entanto, sabemos que estes direitos e deveres nem sempre são
cumpridos nem são preservados muitas das vezes por
desconhecimento.
Hoje,
“debruço-me” sobre um tema que muitos me têm
solicitado. Apesar das ferramentas juridicas ao vosso dispor para
impugnar as infrações de trânsito, evitem
cometê-las, afinal a vida de todos nós é única
e os acidentes rodoviários são consequências do
desrespeito do Regulamento do Código da Estrada.
No
âmbito rodoviário são frequentemente utilizados
como denominadores da mesma realidade, os conceitos de coima e multa,
sendo vulgar dizer-se que “se foi multado” por violar uma regra
do Código da Estrada.
Começo,
desde já, por dizer que a coima é uma sanção
do foro contra-ordenacional. A coima deve ser liquidada no prazo
legal e, caso não seja paga, o incumprimento dará lugar
a processo judicial de execução que será
promovida pelo Ministério Público.
Ora, a
multa não se apresenta desta forma. Esta sanção
apresenta-se não como uma mera advertência a um qualquer
cidadão pelo incumprimento de determinadas regras de carácter
social, mas sim como expressão de um juizo de reprovação
dirigida, por exemplo, a um condutor que, através da sua
conduta, ofende valores essenciais da vida coletiva.
Refiro-me,
por exemplo, à circulação perigosa de veículo
rodoviário ou à condução com uma taxa de
álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l, condutas estas
punidas com pena de prisão ou pena de multa.
No
entanto, se o tribunal decidir aplicar em vez de pena de prisão
uma pena de multa, o incumprimento tem consequências diversas
em relação ao não pagamento da coima, ou seja,
se o tribunal substituir a pena de prisão por pena de multa, o
não pagamento da multa determina o cumprimento da pena de
prisão.
Ao
contrário da generalidade das leis, o Código da Estrada
presume a culpa do condutor, não a sua inocência. Por
isso, à mínima suspeita de infração é
autuado e “convidado” a pagar.
Não
vale de nada recusar a notificação ou fazer de conta
que não a recebeu, a ANSR considera-o avisado da mesma forma e
avança com a cobrança. Se não concordar, deve
contestar no prazo de 15 dias úteis. A contagem inicia-se no
dia útil seguinte à data da notificação,
quando esta é entregue em mão. Se for enviado pelo
correio, o prazo começa um ou três dias após a
assinatura do aviso da carta registada, consoante esta tenha sido
recebida pelo destinatário ou por outra pessoa. Nas cartas
simples, a contagem arranca cinco dias após o depósito
na caixa do correio, cuja data é indicada pelo carteiro no
envelope.
Após
a notificação, pode optar por pagar a coima na hora ou
depositar o valor, seguindo as indicações da autoridade
policial, no prazo de 48 horas.
O
pagamento voluntário imediato pode ser útil para
“deixar o assunto arrumado” se não tiver intenção
de contestar a coima, mas perde o direito de reaver o dinheiro.
O
depósito da coima exige a apresentação de defesa
no prazo de 15 dias úteis. Envie uma carta registada para a
Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária ( ANSR )
cuja morada consta do documento da policia. Caso esta autoridade lhe
dê razão, pode reaver o dinheiro que entregou.
Mantenha-se
atento se a ANSR não responder nos dois anos seguintes, peça
a devolução do depósito.
É
de toda a conveniência que o condutor/arguido efetue no local e
perante o agente autuante o pagamento sempre a título de
depósito.
Nessa
situação a lei não restringe o âmbito da
impugnação, permitindo ao interessado discutir de facto
e de direito a bondade da acusação contra si formulada
e pôr em crise todo o teor da acusação.
Muitos
condutores têm sido pressionados a pagar com a ameaça de
que a “multa” aumenta e de que ficam sem documentos, etc. Não
é verdade, mas ninguém pode impedir o agente autuante
de exagerar e de se aproveitar da situação de
debilidade psicológica do condutor, no momento em que está
a ser confrontado com a contra-ordenação.
Se
optarem pelo depósito e pela impugnação da
contra-ordenação, muitos desses processos vão
prescresver, pode ser que o vosso também prescreva. Nunca
deixem de apelar e de impugnar, a Constituição da
República fornece-vos esse direito, usem-no!
Os
milhões de euros que pagamos em coimas não são
aplicados nas melhorias das estradas nem no aumento da segurança
das mesmas. Para onde vai esse dinheiro? Há anos que os
sucessivos governos se escusam a dar resposta a esta pergunta.
Na
impugnação mencione o nº2 do Artigo 175º do
Código da Estrada, descreva de forma sucinta a sua versão
dos acontecimentos, fotos e até três testemunhas que
possam confirmar ou não a verdade dos factos que são
acusados. Não impugnem sem meios de prova, a versão da
autoridade faz fé até prova em contrário.
Para
mais alguma dúvida, nós cá estamos de costume
para vos ajudar. Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade
e direitos. São dotados de razão e consciência e
devem agir em relação umas às outras com
espírito de fraternidade.
Amilcar
Ferreira
Diretor/Instrutor
Escola de Condução Estrela do Nabão
terça-feira, 13 de agosto de 2013
O MOTORISTA E A FORMAÇÃO CAM
Na
sequência da transposição da diretiva da UE (nº
2003/59/CE) relativa à formação inicial e
contínua dos motoristas de pesados, foi instituido, pelo
Decreto-Lei nº 126 de 27 de Maio de 2009, a Carta de
Qualificação e o respetivo Certificado de Aptidão
para Motoristas de Pesados (CAM). De acordo com esta legislação,
o exercicio da atividade de motorista de veículos pesados de
mercadorias e de passageiros está sujeita à
obrigatoriedade da posse da Carta de Qualificação de
motorista a emitir pelo IMT, ou seja, para exercer a profissão
de motorista não basta ser titular só da carta de
condução como era antigamente. Esta formação
tem como objetivo as condições de segurança, na
dupla perspetiva da segurança rodoviária e da segurança
dos próprios motoristas e da qualidade do serviço
operado por estes profissionais.
A
emissão do CAM (necessário para a obtenção
da Carta de Qualificação para Motoristas) depende da
aprovação em exame após frequência da
formação inicial (comum ou acelarada) ou da obtenção
de aproveitamento na formação contínua.
O
CAM é válido por 5 anos. O exercicio da profissão
de motorista, sem a carta de qualificação de motorista
(CQM) constitui contra-ordenação, punível com
coima de €1000 a €3000, mas se não estiver em sua posse
também comete uma contra-ordenação, sancionada
com coima de €50 a €150. Os motoristas com carta de condução
da categoria C e C+E emitida até 9 de Setembro de 2009, terão
que efetuar a formação contínua de 35 horas. Os
motoristas com carta de condução da categoria C e C+E
emitida após 9 de Setembro de 2009, terão de efetuar a
formação inicial de 140horas. Os motoristas com carta
de condução da categoria D, emitida até 9 de
Setembro de 2008, terão de efetuar a formação
contínua de 35 horas. Os motoristas com carta de condução
da categoria D, emitida após 9 de Setembro de 2008, terão
de efetuar a formação inicial de 140 horas. É
uma verdade que muitos motoristas deparam-se com dificuldades
financeiras, mas não “corram” riscos, apostem na vossa
formação, é uma mais valia na procura de
trabalho, evitem coimas desagradáveis e apostem nos vossos
conhecimentos o que quer dizer também na segurança de
todos.
Nós
cá estamos como de costume para vos ajudar!
Amilcar
Ferreira
Diretor/Instrutor
Escola de Condução Estrela do Nabão
sexta-feira, 19 de julho de 2013
A Carta de Condução e a Corrupção
Não
quero iniciar uma reflexão sobre este tema, sem primeiro
agradecer aos milhares de leitores que ao longo das dezenas de
crónicas me têm felicitado e agradecido.
A
vida corre, a luta pela sobrevivência é intensa, a
praticidade se impõe. Tudo isso faz com que os pequenos gestos
de atenção, de gentileza, fiquem esquecidos. Entre
eles, as manisfestações de agradecimento.
Que
bom será se pudermos continuar cultivando a arte de agradecer.
E eu, prezado leitor, agradeço, do fundo do coração,
o seu carinho e generosidade de ler o que escrevo. Obrigado mesmo!
“Entrando”
no tema que esta semana me debruço, é com enorme
tristeza que tenho assistido ultimamente a inúmeros casos de
fortes indícios de corrupção no setor de escolas
de condução e exames de condução.
A
corrupção é um fenómeno complexo
associado sempre a raízes culturais também elas
complexas e reveladoras de precário desenvolvimento de uma
sociedade.
É
extremamente preocupante o cenário que se vive e que
facilmente se verifica nos meios de comunicação social:
escolas de condução a encerrar, instrutores,
examinadores e outros a serem detidos!
A
carta de condução, é cada vez mais um bem de
primeirissima necessidade, até para “arranjar trabalho”,
mas não é a carta de condução que é
um “simples cartão” que conduz, mas sim os condutores com
formação de qualidade, com atitudes positivas em
relação à segurança rodoviária e
que se consigam integrar nas mais diversas situações de
trânsito. É com enorme tristeza que assisto a relatos de
alunos que “fugiram” daquelas escolas a preços
convidativos e depois tiveram que pedir transferência, já
para não falar daquelas escolas de condução que
promoveram preços convidativos e a seguir encerraram deixando
um rol de raiva e revolta a quem lá se inscreveu.
Na
vida ninguém dá nada a ninguém!
Quando
a minha equipa apresenta os resultados que já todos conhecem,
quando tantas pessoas nos procuram para connosco se formarem dá-nos
ainda mais responsabilidade por tantos candidatos a condutores e seus
familiares confiarem em nós.
Se
forem convidados para alguma ilicitude, participem às
autoridades e relatem aos vossos familiares. Temos uma polícia
de investigação das melhores de mundo e a justiça,
embora lenta, funcionará.
Não
é dificíl tirar a carta de condução.
Assistindo às aulas teóricas e complementando em casa
com estudo e testes conseguirão.
Na
prova prática se transmitirem segurança, confiança,
comodidade a quem examina, não praticarem contra-ordenações
graves ou muito graves e se tiverem destreza na realização
de manobras, podem ter a certeza que o examinador o vai aprovar.
Agora
aquela pessoa que transgrida, tem estados de ansiedade elevados e não
aparenta destreza e concentração na condução,
tem de repetir a prova.
Quando
isto acontece, não vale a pena atribuir a culpa aos outros,
mas sim pensar se não precisará de mais aulas ou de
outros formadores!
Não
se esqueça, não é sorte nem azar, o resultado
do seu exame é a consequência da formação
que lhe foi transmitida. Quando escolher uma Escola de Condução,
não procure preço, pois o barato pode sair muito caro.
Citando
Voltaire: “ Educar mal um homem é dissipar capitais e
preparar dores e perdas à sociedade”.
Amilcar
Ferreira
Diretor/Instrutor
Escola de Condução Estrela do Nabão
quinta-feira, 27 de junho de 2013
O MITO DO CHINELO
Agora que está a chegar o verão(pelo menos
assim dita o calendário), pode apetecer ir à praia com
um calçado mais arejado (o chinelo). Será proibido
conduzir de chinelos? E conduzir em tronco nu? Hoje debruço-me,
sobre um dos maiores mitos na condução automóvel.
Apesar das questões serem aparentemente claras, muitos
portugueses estão convencidos que, quando vêm da praia,
têm de vestir a t-shirt ou calçar os ténis para
não serem autuados. É verdade que há essa ideia
criada. Mas na realidade não passa de um mito. Não há
nada na lei que o proíba.
O único artigo no Código da Estrada, mais
abrangente, e que poderia no limite, ser aplicado é o nº
2 do artigo 11º (redação do Decreto-Lei nº
44/2005, de 23 de Fevereiro) que diz: “Os condutores devem, durante
a condução, abster-se da prática de quaisquer
actos que sejam susceptíveis de prejudicar o exercicio da
condução em segurança”.
Não especifica o quê nem se existe algum
calçado em especifico que prejudique a condução,
até os próprios saltos altos das senhoras podem
prejudicar ou não dependendo do tipo de condutor, da mesma
forma que nada existe em contrário que proiba conduzir
descalço ou em tronco nú.
Assim, considerar-se que todo e qualquer condutor só
pelo facto de estar calçado com chinelos, conduz de forma a
prejudicar o exercicio da condução com segurança,
estar-se-ía a entrar no domínio da total subjectividade
na apreciação dos factos como conduta susceptível
de consubstanciar a prática de uma contra-ordenação
rodoviária, uma vez que, tal tipo de calçado ou
qualquer outro, ou até a ausência do mesmo, para um
condutor em concreto pode de facto prejudicar o exercicio da condução
enquanto para outro condutor tal poderá em nada afetar a
respetiva condução. Conduzir é um ato que requer
muitos cuidados, não basta apenas observar o que diz a lei, é
preciso analisar se o sapato é confortável e o mais
seguro possível para conduzir. Recomendo que, para conduzir, a
sola dos sapatos seja de borracha dado que esta proporciona uma
melhor aderência aos pedais e ao pavimento do habitáculo.
Os saltos, poderão ser uma fonte de insegurança
para conduzir. Assim, quanto mais pequenos forem, melhor será
o apoio do pé do condutor.
Alguns condutores, têm o hábito de utilizar
um determinado calçado na condução e mudam-no
quando saem do automóvel.
Esta é uma opção adequada, desde
que não se deixem aos pés do condutor os sapatos que
serão calçados ao sair do automóvel, dado que,
uma travagem ou uma manobra brusca pode deslocá-los no
interior do automóvel, impedindo o funcionamento adequado dos
pedais e causando um acidente.
Citando Lao-Tsé: “ Aquele que se eleva nas
pontas dos pés não está seguro”.
Amilcar Ferreira
Diretor/
Instrutor Escola de Condução Estrela do Nabão
quarta-feira, 26 de junho de 2013
O CONDUTOR E O PEÃO
O
homem, quando condutor, é o elemento principal de todo o
sistema rodoviário e podemos dizer que do seu comportamento
depende, em parte, a segurança rodoviária. Como peão
torna-se o elemento mais vulnerável.
Os
condutores de veículos, especialmente os motorizados, são
os utentes a quem se exige uma boa formação teórica,
pratica e e cívica, dada a agressividade que pode representar,
para os demais utentes, o veículo que conduzem.
O
condutor tem que ter a noção da enorme desproporção
existente entre o veículo que conduz, cuja agressividade é
notória, e a fragilidade dos peões que também
utilizam a via pública arriscando a sua integridade física
quando ficam ao alcance dos veículos.
Quando
os peões são crianças e pessoas idosas ou com
deficiências motoras ou invisuais, o cuidado terá que
ser redobrado, afinal estamos a falar de peões, cujo modo de
reagir às situações de perigo nem sempre é
o mais correto.
Embora
o atravessamento das faixas de rodagem pelos peões deva
fazer-se nas respetivas passagens assinaladas, é necessário
ter em conta que, em certos casos, esta obrigação pode
não ser cumprida se não existir qualquer passagem
assinalada a menos de 50 metros.
O
condutor nunca se deve esquecer que ao mudar de direcção
é obrigado a moderar a velocidade e ceder passagem aos peões
que estejam a atravessar a faixa de rodagem, à entrada da via
que vai tomar, mesmo que não exista passagem assinalada para
peões.
A
não cedência de passagem aos peões pelo condutor
que mudam de direcção dentro das localidades bem como o
desrespeito pelo trânsito de peões que tenham iniciado a
travessia nas passagens para o efeito assinaladas, constitui
contra-ordenação grave.
Ao
aproximar-se das passagens de peões ao cruzarem-se com peões
ou aglomerados de pessoas, modere especialmente a velocidade,
antecipe, preveja, de modo a não surpreender nem ser
surpreendido.
O
condutor deve ainda evitar utilizar desaquadamente os sinais sonoros
ou travão de forma brusca com o objectivo de alertar o peão
da sua presença inesperada, mesmo que esta situação
seja motivada por distração do peão.
Muita
atenção com o peão criança, idoso,
invisuais e deficientes motores.
Em
relação aos idosos, invisuais e deficientes motores
deve atender-se a:
- Sobretudo, dificuldades de deslocação, o que faz com que demorem mais tempo a deslocar-se.
Em
relação às crianças deve atender-se a:
- Dificuldade de concentração;
- Comportamentos impulsivos e irrefletidos;
- Menor campo visual;
- Má apreciação das distâncias e velocidades;
- Baixa estatura, daí dificuldade em verem o trânsito quando existem veículos estacionados.
Que
outras diligências devem ser observadas pelos condutores?
- Proibição de ultrapassagem imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões;
- Proibição de paragem ou estacionamento a menos de 5 metros antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões.
- Ainda que a sinalização lhe permite avançar, ao aproximar-se da passagem para peões deve respeitar o direito de atravessamento daqueles que já o tenham iniciado;
- Proibição de estacionar em cima dos passeios ou em zona reservada exclusivamente ao trânsito de peões.
Perguntarão
os leitores! Mas só há deveres para os condutores? E
então os deveres dos peões? Claro que sim! Os peões
têm deveres, poderão ser atropelados e terem culpa.
Vejamos então:
- Verificarem sempre se podem executar o atravessamento sem perigo de acidente;
- Atravessarem o mais rápido possível;
- Certificarem-se da distância que os separa dos veículos e da velocidade a que seguem;
- Atravessarem nas passadeiras se elas existirem a menos de 50 metros e fazê-lo perpendicularmente ao eixo da via;
- Adotarem comportamentos de atenção e prudência em situações especificas de atravessamento entre, por trás e pela frente de veículos, mormente de automóveis pesados, dadas as suas maiores dimensões e causa da menor visibilidade.
Com
as eleições autárquicas a aproximarem-se,
verificar-se-á promessas de uns e acusos de outros. Deixo
alguns conselhos de forma que a taxa de acidentes com peões
diminua. Assim:
- Medida 1: Dar visibilidade às passagens para peões. Uma boa manutenção das passagens de peões (não deixar que se apaguem), a colocação de sinais luminosos no chão que indiquem a aproximação do condutor a uma passagem, a introdução de sinalização vertical com recurso a pequenos “leds” que avise o condutor com antecedência da aproximação de uma passagem de peões, principalmente em sitios onde se saiba que há problemas frquentes;
- Medida 2: Impedir a obstrução do campo de visão dos condutores junto das passagens para peões.
Para evitar este problema, poder-se-ía recorrer à
instalação de blocos de cimento, canteiros ou outras
coisas que impeçam o estacionamento junto das passagens de
peões;
- Medida 3: Sobreelevação das passadeiras. Esta medida pretende funcionar com um elemento dissuador do excesso de velocidade e apelativo a uma maior atenção dos condutores face às passagens para peões.
- Medida 4: Barreiras limitadoras dos passeios. Conceber barreiras em zonas de maior perigo ou de intensa circulação pedestre, tais como zonas de comércio e serviços, poderia constituir uma obrigação física, impossível de contornar, é assim uma forma de induzir os peões a atravessar nos locais mais seguros.
Dependerá de todos nós a otimização
das posturas comportamentais e atitudinais do Homem, enquanto ser
vivente do habitat rodoviário, caberá a ele a resposta
para a situação epidemológica de mortos e
feridos existentes nas estradas portuguesas.
Amilcar Ferreira
Diretor/ Instrutor Escola de ConduçãoEstrela do Nabão
terça-feira, 21 de maio de 2013
O AUTOMÓVEL E O IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO
O
Imposto Único de Circulação (IUC), que veio
substituir o selo do automóvel, deve ser pago no mês de
matrícula do mesmo. Se vender o automóvel,
certifique-se que o novo proprietário regulariza o registo de
propriedade ou arrisca-se a pagar por um bem que já não
tem.
Até
2008, ano em que o antigo imposto de circulação deu
lugar ao IUC, o “selo” do automóvel era pago em Junho e
apenas era obrigatório quando o veículo realmente
circulava. Nesse ano tudo mudou, passando o IUC a ser pago no mês
da matrícula do veículo. E a responsabilidade desta
obrigação fiscal passou a ser de quem tem o registo do
veículo em seu nome – mesmo que não o use.
Deixo-vos
alguns conselhos, para que não contribuam no saque fiscal em
que a maioria dos portugueses vivem. Assim:
- Quem compra um automóvel tem 60 dias para passar o registo para o seu nome. Se o vendedor constatar que, findo este prazo, esta alteração não foi realizada e continua a figurar como o proprietário (e logo o responsável pelo IUC) pode pedir a apreensão do veículo.
- Quando o veículo está inutilizado e impossibilitado de circular, o seu proprietário deve requerer o cancelamento da matrícula.
- Depois de requerer o cancelamento da matrícula, verifique se a matrícula está cancelada ou ainda está ativa.
Não se esqueça! O veículo só
deixa de constar registado em nome do contribuinte se houver lugar à
transferência de propriedade ou se a matrícula for
cancelada.
No ano passado foram muitos os contribuintes notificados
pelas finanças, a solicitar o pagamento do imposto de veículos
que há muitos anos não circulavam ou que já
pertenciam a outro proprietário e eles zelosos estiveram no
seu melhor a sacar mais uma vez o povo para ajudar a financiar o
saque que as quadrilhas fizeram ao BPN, PPP, Fundos e outras despesas
meritórias! E a fatura pode sair cara para quem não o
fizer: além do imposto em falta, são ainda devidos os
juros de mora e uma coima. Esta é de 15 Euros para o pagamento
fora do prazo até 2012, mas a partir desta data o valor
aumenta para 25 Euros.
Se não pagar eles aí estão a
penhorar salários e contas bancárias! Alerto-vos,
também, que este imposto prescreve ao fim de quatro anos
enquanto a coima sobre o atraso no pagamento do imposto prescreve ao
fim de cinco anos. De acordo com a lei, fazer prova que o veículo
foi transferido de propriedade ou a matrícula cancelada
compete ao contribuinte, pelo que deve guardar os documentos de
prova.
Se está ou vai estar com algum destes problemas
não entre em pânico, aos nossos balcões cá
estaremos como de costume para vos esclarecer e ajudar.
Citando Wallace D. Wattles: “ Se tirar coisas das
pessoas pela força física é roubar, igualmente
tirar coisas pela força mental também é roubo.
Não existe diferença no princípio.”
Amilcar Ferreira
Diretor/Instrutor Escola de ConduçãoEstrela do Nabão
quinta-feira, 2 de maio de 2013
O Condutor e a Manobra de Ultapassagem
Das
manobras que se encontram previstas ao Código da Estrada
destaco, esta semana, a mais perigosa e a responsável por
muitos acidentes rodoviários. Todos sabem o quão
importante é o cumprimento integral de todas as regras
previstas no Código da Estrada, no entanto, exige-se na
execução desta manobra um cuidado e uma precaução
que, a meu ver, extravasa o que está escrito – refiro-me ao
bom senso e à prudência na condução que,
como se vê, são regras não escritas mas que
assumem uma relevância superior.
A
ultrapassagem é, pois, uma manobra perigosa, complexa, causa
transtorno na corrente normal de trânsito e que tem associada
(mesmo observando todas as regras) uma componente de risco inegável
e indissociável a uma manobra desta natureza, pelo que, ao
realizar esta manobra todas as regras devem ser cumpridas e, na
dúvida e a regra é esta: - não se deve realizar
a manobra de ultrapassagem.
De
salientar que o nosso Código da Estrada não tem uma
definição da manobra de ultrapassagem, mas subscrevo
aqueles que ensinam que a manobra de ultrapassagem, genericamente,
implica passar à frente de um veículo que se desloca na
mesma direção a uma velocidade inferior e na mesma via
de trânsito.
Muito
mais se pode (e deve) dizer e escrever – e bem! - sobre esta
manobra, nomeadamente, sobre o grau (elevado) de perigosidade quando
é efetuada em locais com apenas uma via de trânsito
afeta a cada sentido. Mas uma coisa é certa, a definição
que acima adientei cabe certamente em qualquer das situações.
Elenco os locais ou as situações de trânsito que
o Código da Estrada tipifíca como de ultrapassagem
proibida:
- nas lombas;
- imediatamente antes e nas passagens de nível;
- imediatamente antes e nos cruzamentos ou entroncamentos;
- nas curvas de visibilidade reduzida;
- imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões;
- em todos os locais de visibilidade insuficiente;
- sempre que a largura da faixa de rodagem seja insuficiente;
- de um veículo que esteja a ultrapassar um terceiro.
É inegável o aumento do risco de perigo ao
realizar esta manobra (perigosa) num local, também, perigoso,
daí que o Código da Estrada classifique o desrespeito
pelas regras e sinais relativos a esta manobra como contra-ordenação
grave sancionada com coima e inibição de conduzir.
Mas o regime sancionatório que poderá
derivar do incumprimento das regras aplicáveis a esta manobra
não fica por aqui.
O Código Penal estabelece que quem conduzir
veículo, com ou sem motor, em via pública ou
equiparada, violando grosseiramente as regras da circulação
rodoviária relativo à ultrapassagem e, deste modo criar
perigo para a vida ou para a integridade física de outrem ou
para bens patrimoniais alheios de valor elevado é punido com
pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
Ou seja, o desrespeito de forma grosseira das regras e
sinais relativos à manobra de ultrapassagem, passa da
classificação legal de contra-ordenação a
crime passa do pagamento de uma coima à multa (ou prisão)
e passa do cumprimento da sanção acessória à
proibição de conduzir prevista na lei penal. Em suma, o
desrespeito das regras aplicáveis à manobra de
ultrapassagem (tipificada como contra-ordenação no
Código da Estrada) pode configurar a condução
perigosa e, consequentemente, crime.
Acresce que, a iniciativa de um condutor iniciar a
manobra de ultrapassagem impõe, desde logo, obrigações
aos demais condutores que estão a ser ultrapassados. Ou seja,
desviar-se o mais possível para a direita e não
aumentar a velocidade enquanto não for ultrapassado. A
ultrapassagem começa quando o condutor que se propõe
efetuar a manobra inicia a saída da via de trânsito por
onde segue (atrás do veículo que pretende ultrapassar),
passa para a via de trânsito à sua esquerda e termina
quando o condutor retoma a dianteira deste, colocando-se à sua
frente na via de trânsito da direita.
Neste contexto, desde já a pergunta:
- Está o condutor obrigado a sinalizar utilizando a respetiva luz de mudança de direcção à direita na conclusão da manobra quando retoma a via de trânsito da direita?
Ora, entendida a manobra como um todo, porque na
verdade, a manobra só se considera concluída no momento
em que o condutor retoma a via da direita, entendo que a manobra deve
ser sinalizada com o recurso à respetiva luz de mudança
de direcção da direita. E até, por uma questão
de segurança rodoviária, o condutor deve sinalizar o
ínicio e a conclusão da manobra de ultrapassagem.
Citando Sigmund Freud: “A inteligência é
o único meio que possuímos para dominar os nossos
instintos”.
Amilcar Ferreira
Diretor/Instrutor/Examinador Escola de ConduçãoEstrela do Nabão
sábado, 6 de abril de 2013
O Condutor e a Condução Defensiva
A
condução defensiva é uma atitude e posição
tomada pelo condutor, no ato da condução, de forma a
prevenir acidentes bem como diminuir o consumo de combustível.
Antes
de começar a condução, coloque o cinto de
segurança, verifique o painel de instrumentos do seu veículo
para ver se ele nos informa de alguma anomalia.
Faça
revisões periódicas ao seu veículo para que ele
possa responder com eficiência em situações de
emergência. Os defeitos que mais causam acidentes são
pneus gastos, falta de travões, problemas na suspensão,
lâmpadas queimadas, entre outros.
Não
conduza se não estiver em boas condições físicas
e psicológicas, fadiga, entorpecimento ou excitação
dos sentidos por ingestão de bebidas alcoólicas ou
drogas, sonolência ou com problemas visuais ou auditivos.
Nas
estradas com grande inclinação, utilize o motor como
auxiliar do travão nas descidas. Modere a velocidade nas
curvas e acelere levemente quando já a estiver a fazer.
Se
o veículo avariar, coloque o triângulo de
pré-sinalização de perigo a pelo menos 30 metros
do veículo de forma que o referido triângulo se veja a
pelo menos 100 metros.
Tenha
especial atenção às condições
climáticas. Seja chuva, neblina ou nevoeiro, deve-se conduzir
com mais prudência aumentando a distância em relação
ao veículo da frente, utilize os médios e complemente
com os farois de nevoeiro. Em caso algum circule apenas de mínimos,
é proibido e tornar-se-á perigoso, afinal o sistema de
iluminação serve para ver e ser visto!
O
inicio da chuva é o periodo mais perigoso, a água
mistura-se com o pó, o óleo e o combustível
misturam-se, também, formando uma camada deslizante. Se o
veículo entrar em velocidade excessiva numa camada de àgua,
poderá ocorrer a aquaplanagem-fenómeno em que há
falta de contato entre pneus e a estrada, provocando o deslizamento
do veículo. Tire, então, o pé do acelerador, não
toque no travão e nem faça movimentos bruscos com o
volante. Retomará o controle do veículo assim que os
pneus voltarem a entrar em contato com a estrada.
Cuidado
ao abordar cruzamentos ou entroncamentos, modere a velocidade e olhe
com atenção, só depois avance. A prioridade não
é um direito absoluto, antecipe cenários, desconfie, de
forma a não surpreender nem ser surpreendido.
Não
acredite plenamente nos “piscas” certifique-se que os condutores
seguem o destino que assinalarem.
Cuidado
com os ângulos mortos – são zonas e pontos sem
visibilidade, os condutores não conseguem ver através
dos espelhos retrovisores. Olhe sempre que necessário para
ambos os lados do seu veículo, para se certificar que não
existe nenhum veículo ao seu lado.
Tenha
principalmente atenção às crianças,
idosos ou a pessoas com algum tipo de deficiência ao atravessar
a via, pois têm dificuldade em se movimentar, as suas
capacidades de avaliar a velocidade e distâncias do veículo
são mais reduzidas. Modere a velocidade ao aproximar-se de
creches, parques de jogos e diversões, hospitais, lares de
idosos e outros locais onde é frequente o trânsito de
peões, pois são eles os utentes mais vulneráveis
da via pública.
Ao
efetuar uma ultrapassagem, “desça” a mudança, para
que, a ultrapassagem se faça o mais rápido possível.
Nas
vias de aceleração de auto-estradas ou vias
equiparadas, aumente a velocidade de forma a inserir-se na corrente
de trânsito em segurança.
Estejam
atentos às passagens de nível. Não se deve
atravessá-las quando os sinais estiverem ligados.
Espere
antes de seguir, olhe, escute e só atravesse quando tiver
certeza que o caminho está livre.
Lembrem-se,
que, não há sorte ou azar nem estradas perigosas! Há
sim, erros dos condutores, esses sim são a grande causa de
acidentes.
Amilcar
Ferreira
Diretor/Instrutor
Escola de Condução Estrela do Nabão
quinta-feira, 14 de março de 2013
O Condutor e a Alimentação
A
alimentação tem sido ao longo da história uma
constante nas preocupações do homem. O desenvolvimento
das civilizações tem estado intimamente ligado à
forma como nos alimentamos.
Preocupa-me
não saber quantos portugueses mais irão passar fome.
Muitos deles já velhotes e muitos, também, ainda
crianças e jovens. Preocupa-me o flagelo social que se está
a abater sobre o país, vítima de políticas
criminosas nos últimos trinta anos. Preocupa-me saber que a
nossa classe política não presta e está
subjugada, esmagada, pelos interesses de uns quantos grupos
económicos e financeiros.
É
do conhecimento geral que tanto o risco de condução
como os acidentes rodoviários não têm geralmente
uma causa única, resultando antes de uma falta de equilíbrio
entre os vários elementos do sistema de circulação.
Contudo, o que nem sempre é assim tão evidente para
todos é o fato de serem muitos os acidentes para cujas causas
e explicações da sua ocorrência estarem longe de
ser tão claras e óbvias como o é uma falha
mecânica, o excesso de velocidade, a taxa de alcoolémia,
etc. Na verdade, é frequente a ocorrência de acidentes
aparentemente inexplicáveis, na origem dos quais se podem
encontrar fatores tão pouco falados como a alimentação
e/ou o hábito de fumar ao volante!
De
facto, sendo hoje em dia a condução automóvel
uma atividade diária e rotineira, raramente paramos para
pensar no impato que vários fatores também eles
vulgares podem ter na nossa condução. Contudo, no que à
alimentação diz respeito constata-se que fatores como o
tipo de alimentação e/ou a frequência das
refeições podem ter um forte peso no nosso
comportamento ao volante!
Mas
que implicações podem ter na condução os
hábitos alimentares incorretos?
Entre
outras possíveis razões, constata-se que a alimentação
inadequada poderá:
- Contribuir para aumentar ou desencadear a fadiga no condutor;
- Fomentar a desconcentração, o aparecimento de sono ou até mesmo potenciar os seus efeitos;
- Desencadear más disposições ou pequenos enjoos;
- Suscitar condutas anómalas, que poderão ir desde a distração até mesmo à irritabilidade do condutor.
Sendo
assim, embora a atividade de conduzir não implique a colocação
de uma dieta especial, o certo é que a observação
de certas regras muito simples poderá evitar o aparecimento de
muitos efeitos nefastos que prejudicam o comportamento do condutor ao
volante. A título de exemplo, importa salientar que em viagem
- O almoço e o jantar devem fazer-se a horas habituais, evitando-se períodos demasiado longos ou irregulares em relação ao que é hábito;
- Devem fazer-se refeições ligeiras frequentes com pouca abundância de alimentos, em vez de refeições escassas e pesadas;
- Não se deve iniciar uma viagem longa sem se ter ingerido qualquer tipo de alimento, principalmente, quando se pensa estar algum tempo sem fazer uma paragem;
- Depois das refeições principais deve esperar-se algum tempo antes de se voltar a conduzir devendo mesmo, se possível, fazer-se um pequeno passeio;
- Não se deve comer durante a condução, pois a distração que tal comportamento pode provocar constitui um fator de risco não só frequente como também extremamente perigoso;
- Se viajar de manhã, deverá tomar um pequeno-almoço abundante e, isto porque, é natural que o primeiro troço seja mais dilatado, razão pela qual necessitará de mais reservas energéticas do que é habitual;
- Relativamente ao almoço e jantar, embora não necessite de uma ementa especial, estas refeições não devem ser abundantes mas antes de f+acil digestão, devendo assim ser ricas em hidratos de carbono, com baixo conteúdo de gordura animal, evitando-se ao máximo os alimentos flatulentos bem como os demasiado condimentados ou muito salgados.
Importa,
também, salientar que deverá aproveitar as paragens
esporádicas ao longo da viagem para ingerir alimentos “leves”,
tal como é o caso do iogurte, das bolachas, da fruta, etc,
devendo estes alimentos ser acompanhados da ingestão de água
ou bebidas não gaseificadas, preferencialmente de sumos
naturais.
Falando
agora para os candidatos a condutores, esqueçam o mitoque
devem tomar um calmante ou beber qualquer tipo de alcool para acalmar
nos exames de condução!
Nesses
dias, não alterem os hábitos alimentares nem imaginam
qualquer tipo de álcool ou tomem qualquer calmante.
Lembrem-se,
que o êxito do vosso exame, é o resultado da preparação
que obtiveram nas aulas e principalmente do tipo de escola e ensino
que vos ministraram!
Citando
Lucius Annaeus Seneca: “O homem que sofre antes de ser necessário,
sofre mais do que o necessário”!
Amilcar
Ferreira
Diretor/Instrutor
Escola de Condução Estrela do Nabão
sábado, 2 de março de 2013
Ensino de Condução em Portugal! Quanto Vale Uma Carta de Condução?
Já
escrevi aqui, em crónicas anteriores, sobre valores concretos
do custo de uma carta de condução. Hoje, vou tentar
analisar o assunto de uma perspetiva diferente, percebendo que
significado damos a uma carta de condução.
Reparem
que a carta de condução é obtida apenas uma vez,
salvo muito raras exceções, ficando o seu portador na
posse de uma ferramenta que irá utilizar quase todos os dias
até perto do final da sua vida, na maioria dos casos.
Atualmente,
a condução de um veículo é uma condição
quase essencial para a grande parte da população
satisfazer as necessidades da mobilidade, tanto a nível
profissional como de lazer.
Ora,
tratando-se de uma ferramenta tão importante e que é
utilizada tantas vezes e durante tanto tempo, podemos fazer aqui um
pequeno exercício de comparação relativamente a outros
bens ou serviços pelos quais também pagamos um
determinado valor.
Qual
o valor de uma carta de condução comparada com uma
viagem ao Brasil ou às Caraíbas? Quanto iremos gastar
nos próximos 20/30 anos em iphones ou smartphones? Quanto
gastam os jovens candidatos à obtenção de carta
em festivais de rock durante os 6 ou 7 anos em que têm
paciência para comer pó, dormir e comer mal? Quanto
custou o LCD que temos na sala e que só tiraríamos
verdadeiro proveito dele se partíssemos a parede e nos sentássemos
a ver televisão no final da sala do vizinho? Podemos, também,
fazer esta comparação com todos os outros gastos que
são necessários para podermos conduzir. Quanto iremos
gastar em todos os automóveis que compramos durante toda a
nossa vida? Quanto iremos gastar em combustível durante os 30,
40 ou 50 anos em que conduzimos? Quanto iremos gastar em pneus? Em
impostos de circulação? Em revisões automóveis?
Escrevendo
agora diretamente para alguns profissionais do ensino da condução,
estas são perguntas que devem fazer aos candidatos, aos vossos
potenciais alunos, mas principalmente que devem fazer a vós
próprios. Que valor estão a dar à obtenção
de uma carta de condução e mais importante do que isso.
A ENSINAR A CONDUZIR, ao trabalhar da forma em que estão? Que
credibilidade estão a dar ao vosso trabalho? Ensinem a
conduzir, não vendam cartas!
E
de que forma está esta conversa toda relacionada com a imagem
deste artigo? Tal como Mcnamara, eu gosto do que faço. Adoro
ensinar a conduzir, sinto-me um privilegiado por isso e também
por liderar uma equipa de profissionais que, no ano que à
pouco findou apresentámos uma taxa de aprovações
de 100% em ciclomotores, pesados e formação CAM e 98,2%
de aprovações em motociclos e ligeiros, certamente que
é record a nível nacional.
Hoje
já ninguém acredita naqueles preços de 400 euros
ou até menos em que as pessoas reprovam, voltam a reprovar,
gastam mais de 1000 euros e é um desânimo total
para quem se inscreveu nessas escolas.
A
lei mudou, os examinadores são confrontados com uma série
de exigentes requisitos, que, só alunos bem preparados terão
êxito. É o fim das escolas low-cost, que, não
tenho dúvidas tanto mal provocaram aos candidatos a
condutores!
Hoje
os examinadores já sabem da má preparação
que advém das escolas low-cost e antes de iniciarem o exame a
alunos vindos dessas escolas já estão quase reprovados!
Obter
a carta de condução, nunca será como ir ao
supermercado comprar um kg de maçãs!
Trabalhem
com qualidade, com seriedade, trabalhem para formar bons condutores,
para diminuir a sinistralidade rodoviária, para que as
gerações futuras tenham cada vez maior civismo ao
volante.
Vençam
a concorrêcia por terem os melhores instrutores, por formar o
melhores condutores, por terem as maiores taxas de aprovação.
Dêem o melhor de vós e no final, cobrem um preço
justo por isso.
Só
assim, será possível continuarem a encarar o domingo à
noite com o mesmo sorriso nos lábios de sexta-feira!
Amilcar
Ferreira
Diretor/Instrutor
Escola de Condução Estrela do Nabão
quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013
A CARTA DE CONDUÇÃO E A INIBIÇÃO DE CONDUZIR
A
carta de condução representa, certamente, para todos os condutores
um “bem” de elevada importância e, em muitos casos,
imprescindível para desenvolver uma determinada atividade
profissional. Nos dias de “hoje” até para “arranjar”
trabalho depende-se de tão pertinente título.
Atendendo
à importância dos meios de transporte individuais, a carta de
condução assume (cada vez mais) uma relevância e uma importância
acrescida, pelo que, cada condutor deverá (re)pensar o seu papel no
ambiente rodoviário.
Deverá
refletir sobre a prevenção, a segurança rodoviária, o cumprimento
do Código da Estrada e o respetivo regime sancionatório. Na
verdade, o conjunto das sanções previstas na legislação
rodoviária que passam pela aplicação de coimas, inibição de
conduzir, cassação e interdição de obtenção de novo título,
devem fazer pensar qualquer condutor e apelar ao cumprimento rigoroso
das regras estradais.
Esta
reflexão, esta responsabilidade de ser condutor é acrescida para
quem utiliza o veículo como instrumento imprescindível do seu
trabalho, pois a eventualidade de aplicação de sanção acessória
de inibição de conduzir vai impossibilitar o desenvolvimento da sua
atividade profissional.
Na
verdade, o risco de praticar uma infração e ficar inibido de
conduzir e, em consequência, ficar impedido de poder exercer a sua
atividade profissional é certo e quase automático no âmbito das
contra-ordenações muito graves.
Digo
isto porque o Código da Estrada não prevê a figura da suspensão
da execução da inibição de conduzir para as contra-ordenações
muito graves.
Ou
seja e dito de outro modo, ao praticar uma contra-ordenação muito
grave o condutor terá – em caso de condenação – que cumprir a
sanção de inibição de conduzir pelo período mínimo de dois
meses. Saliento algumas contra-ordenações muito graves:
- Não respeitar o sinal de STOP; Não respeitar o sinal luminoso vermelho; Causar encadeamento com os máximos; Conduzir sob efeito de substâncias psicotrópicas; Conduzir com uma taxa de álcool igual ou superior a 0,80 gramas de álcool por litro de sangue e inferior a 1,20 gramas de álcool por litro de sangue; Parar, estacionar na faixa de rodagem em auto-estrada; Conduzir uma categoria de veículo para a qual a carta de condução não habilita.
Todo
o regime sancionatório do Código da Estrada é dissuasor da prática
de infrações, quer pela inibição de conduzir, quer, até, pelo
valor das coimas previstas na nossa lei que ultrapassam (em muito) o
salário mínimo nacional, por exemplo: veja-se a moldura prevista no
Código da Estrada para a condução sob a influência do álcool com
uma taxa igual ou superior a 0,8g/l (e inferior a 1,2 g/l), em que a
coima vai desde 500 a 2,500€.
Não
tenham dúvidas, as forças de segurança, com destaque para as suas
secções de trânsito, andam numa caça desenfreada às coimas por
ordem direta do Governo. Com efeito, o ministro da Administração
Interna reconheceu recentemente que deu instruções políticas para
as polícias aplicarem mais coimas.
Como
não conseguem aumentar as receitas fiscais, como já venderam
(quase) tudo o que havia para vender neste país, resta a
intensificação das várias fiscalizações suscetíveis de
confiscar mais uns euros aos portugueses.
E
as polícias aí estão pressurosas a cumprir mais essa tarefa de
exação dos cidadãos. As suas patrulhas não se mostram aos
condutores para dissuadirem a prática de infracções. Escondem-se
para aplicar coimas, tudo para, entre outras coisas muito meritórias,
pagar o desfalque que uma quadrilha de notáveis fizeram a um banco
privado, o BPN.
Tentem
não participar neste “peditório”, cumpram o regulamento do
Código da Estrada, para que não vos “saquem” mais dinheiro e
para que a vossa vida e dos outros nunca esteja em risco, afinal ela
é única!
Amilcar
Ferreira
Diretor/Instrutor
Escola de Condução Estrela do Nabão
quinta-feira, 31 de janeiro de 2013
Como Conduzir Veículos Pesados de Passageiros!
Têm-se verificado nos últimos tempos, vários acidentes rodoviários em que são intervenientes, veículos pesados de passageiros (autocarros). No rescaldo da tragédia que está a fazer chorar Portugal e, em parte, Portalegre, pelo recente acidente na Sertâ, aumentam as questões sobre a razão que terá levado o condutor do autocarro a despistar-se.
Quais terão sido então as causas de tamanho desastre?
Como qualquer outro acidente, não se pode excluir a possibilidade de o acidente ter resultado de uma distração, sono ou algum comportamento menos próprio por parte de quem conduzia o veículo, nomeadamente, não adequar a velocidade em função do piso, condições atmosféricas e tipo de veículo.
Quando assisto em alguma comunicação social pessoas a comentar o que não sabem, dizendo que a causa do acidente é o piso, é a má sinalização, não terei grandes dúvidas ao afirmar que mais de 99% dos acidentes rodoviários são causados por erro humano. Os condutores, terão que ter a capacidade para adequar a velocidade em função do piso, das condições atmosféricas, do veículo que conduz e outros fatores relevantes para que nunca sejam surpreendidos e consigam fazer parar o veículo em condições de segurança, no espaço livre e visivel que tem à sua frente. Deixo-vos alguns conselhos para a condução de veículos pesados de passageiros:
- As dimensões de um autocarro, nomeadamente a altura, requer do seu condutor, uma atenção máxima, para que em nenhum momento perca o controle do veículo.
- Circule com a pressão correta nos pneus. Pressão a menos pode provocar rebentamento do pneu por sobreaquecimento. Atenção à profundidade do relevo dos pneus, pelo menos 1mm.
- Nas descidas de forte inclinação, na abordagem de locais de ma visibilidade trave, também, com o motor, “desça” a mudança.
- Antecipe e preveja situações de trânsito que podem acontecer para nunca ser surpreendido nem surpreender.
- Em caso algum circule só com os mínimos acesos. Do anoitecer ao amanhecer e de dia sempre que as condições atmosféricas sejam más, ligue os médios. Complemente, também, com as luzes de nevoeiro, sempre que esteja nevoeiro. Nunca esqueça, as luzes servem para ver e ser visto.
- Circule com uma distância em relação ao veículo da frente, que lhe permita a qualquer momento reduzir a velocidade ou parar em condições de segurança.
- Sempre que o piso esteja em mau estado ou as condições atmosféricas sejam más, circule com velocidade especialmente moderada.
- Pare de duas em duas horas, saia do veículo e tome um pouco de ar.
- Não ingira qualquer bebida alcoólica e muita atenção a certos medicamentos. Há medicamentos que ao serem tomados não se deverá conduzir.
- Respeite os tempos de repouso e evite conduzir em condições de stress.
- Não se distraia com os passageiros, lembre-se que um pequeno descuido pode ser fatal.
- Exiga que os passageiros circulem sentados e com o cinto de segurança devidamente colocado.
- Nunca inicie a marcha sem se certificar que as portas estão fechadas.
- Só abra as portas com o veículo completamente imobilizado.
- Faça a formação CAM de acordo com a lei vigente.
- Circule com os médios ligados ao transportar crianças até aos 16 anos.
- Faça exames regulares para testar a visão.
Lembre-se que não existem estradas perigosas, o condutor esse sim poderá ser perigoso se não souber adaptar a velocidade às condições do piso em que circula, às condições atmosféricas e ao tipo do veículo e carga transportada.
Deixo uma última questão aos nossos governantes. Porque é que para “tirar” a carta de condução de pesados de passageiros, basta ser titular da carta de condução de ligeiros? Qualquer cidadão poderá estar habilitado a conduzir um pesado de passageiros, mas não estará habilitado a conduzir pesados de mercadorias. Já lá vai o tempo, e assim estava correto, que, para obter a carta de condução de pesados de passageiros, o candidato teria que ter experiência comprovada há pelo menos dois anos de pesados de mercadorias! Há muita inexperiência “agarrada” a volantes de autocarros.
Nunca se esqueçam que quando conduzem um pesado de passageiros muitas vidas dependem de si.
Conduzam com segurança.
Amilcar Ferreira
Diretor/Instrutor Escola de Condução Estrela do Nabão
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