quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

CONDUÇÃO EM CONDIÇÕES ATMOSFÉRICAS ADVERSAS

Nesta época específica do ano assiste-se frequentemente a dois aspetos comuns: as constantes deslocações de norte a sul do país, para passar a época festiva entre familiares e amigos, e o mau tempo que geralmente se faz sentir. Assim sendo, para que a época natalícia não fique “marcada” por imprevistos ao volante, em muito resultantes das más condições atmosféricas que se fazem sentir, o condutor deverá ter sempre em mente que, haja chuva, nevoeiro, neve, gelo e/ou granizo, uma coisa é certa: tanto a visibilidade como a aderência ao piso encontrar-se-ão diminuídas, pelo que terá de adptar a sua condução a essa adversidade das condições ambientais. E que cuidados gerais deverá então adoptar para fazer face aos perigos das condições atmosféricas adversas? Acima de tudo, deverá: Fazer uso das luzes de cruzamento (médios). É que sendo má a visibilidade, só assim o condutor terá a possibilidade de ver e ser visto pelos outros utentes da via. Aumentar a distância de segurança face ao veículo da frente: com o piso molhado a distância de paragem aumenta significativamente, pelo que havendo necessidade, só mantendo uma distância de segurança adequada, o condutor terá tempo de agir, minimizando assim o risco de colisão. Circular com velocidade especialmente moderada, dado que a velocidade aumenta o risco de derrapagem e é responsável pelo aumento significativo da distância de travagem. Para além destes cuidados e, ainda antes de dar início à viagem, o condutor deverá deslocar-se a uma oficina a fim de proceder a uma verificação das condições técnicas do seu veículo, principalmente no que respeita ao estado de conservação e pressão dos pneus, às condições de funcionamento das luzes, do sistema de travagem, da bateria, dos amortecedores, do limpa pára-brisas, do estado de conservação das escovas, etc. Por outro lado, para além dos procedimentos gerais mencionados a adoptar sempre que as condições atmosféricas não são as melhores, há depois todo um conjunto de cuidados específicos a que o condutor deverá ou não recorrer consoante as condições ambientais específicas que se façam sentir no momento: Quando é o nevoeiro o factor que prejudica a condução, deverá ligar os médios e as luzes de nevoeiro. Sendo o nevoeiro muito intenso, deverá ainda complementar com as luzes de perigo (quatro piscas). Quando existirem lençois e poças de água que se vão formando no pavimento, deverá não travar. Em vez disso, deverá tirar o pé do acelerador, não dar guinadas no volante, evitando assim a hidroplanagem que levando o veículo a deslizar sobre uma superfície de água, é responsável pela total perda de contacto dos pneus com o piso, podendo levar o condutor a perder o controlo sobre a direção e, consequentemente, sobre a trajectória do veículo. Sob condições de granizo, gelo ou geada, as condições de aderência ao piso, encontram-se significativamente diminuídas. Assim, deverá colocar as correntes de neve em todas as rodas, ou pelo menos, nas rodas motrizes, de forma a aumentar a aderência ao piso. Circular com velocidade muito reduzida e manobrar o volante com suavidade, não fazendo nunca travagens ou acelerações bruscas. Se conduzir sob fortes rajadas de ventos laterais, o risco de perda do controlo da direção do veículo e, consequentemente, da sua trajectória é tanto maior quanto mais elevada for a velocidade, o condutor deverá reduzir a velocidade e segurar com firmeza o volante. No cruzamento com veículos de grandes dimensões deverá aumentar a distância lateral em relação a eles, dado que nesse momento o efeito do vento não se sente mas a trajectória do veículo tende a desviar-se bruscamente. Posto isto, para fazer face à perigosidade das condições atmosféricas que caracterizam esta época do ano, o condutor deve acima de tudo e a todo o momento reforçar a adoção de uma condução defensiva, adaptando a sua condução particularmente a fatores como o estado do piso, as condições de visibilidade, o estado da carga do veículo, a intensidade do tráfego e as suas próprias condições psicofisiológicas. Mais um ano que vai terminar com situações para todos mais positivas ou mais negativas, mas o mais importante da vida é saber-se quem nós realmente somos. Foi com enorme prazer que quinzenalmente fui “até vós” com as minhas crónicas com um único objetivo: a diminuição da taxa de sinistralidade. Desejo a todos vós leitores e amigos um Feliz Natal e um bom ano de 2014. Façam da vossa chegada uma festa. Conduzam em segurança. Um abraço. Amilcar Ferreira Diretor / Instrutor Escola de Condução Estrela do Nabão

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

O CONDUTOR E O CARJACKING

O Carjacking é uma terminologia associada ao roubo de veículos praticada de modo extremamente violenta. Trata-se de um delito relacionado ou associado de um modo geral à criminalidade grupal, tendo a designação de carjacking sido importada de outros países, nomeadamente, dos Estados Unidos onde este tipo de criminalidade mais se desenvolve e a qual, desde a década de 1980, está na ordem das preocupações das sociedades modernas. Trata-se de um crime que ameaça, sériamente, a segurança pessoal do condutor e dos ocupantes do veículo, porque o criminoso, na maioria das vezes, utiliza a força, o medo e a agressão na prática deste crime.
Muitas vezes estão associados a estes delitos outras actividades criminosas, como por exemplo, o tráfico de pessoas, o tráfico de armas, o sequestro, a utilização dos veículos roubados em assaltos e a comercialização ilícita destes veículos que são vendidos ou desmantelados e que fazem aumentar, cada vez mais, o número de veículos que não chegam a ser recuperados.
Independentemente das políticas adotadas pelas entidades públicas para combater este crime, também, os cidadãos, em especial os condutores, podem adotar alguns cuidados preventivos para a a sua segurança.
Deixo-vos um conjunto de recomendações, que os condutores (e em algumas situações os passageiros) devem ter em atenção, em especial à noite e em locais mais isolados:
  • Cuidado e atenção especial na paragem junto a sinais verticais, luminosos, à saída de estabelecimentos comerciais, estações de serviço, multibanco, parques de estacionamento e, de um modo geral, em todos os locais pouco iluminados;
  • Circule sempre com as portas trancadas e os vidros subidos;
  • Em caso de embate propositado de outra viatura, se possível, não pare e contacte as autoridades;
  • Quando estiver parado esteja atento a possíveis abordagens;
  • Nunca deixe as chaves no veículo ainda que por poucos momentos e não deixe objectos de valor à mostra no veículo;
  • Não permaneça em locais pouco iluminados;
  • Fique atento para a, eventual, existência de pessoas estranhas que observem e se aproximem do seu veículo;
  • Não estacione próximo de paredes, muros ou outras zonas mal iluminadas;
  • Separe as chaves do seu veículo e as da habitação, escritório, etc;
  • Tenha cuidado com a entrega de panfletos, publicidade, etc, na via pública;
  • Ao estacionar verifique se a saída do seu veículo pode ficar bloqueado e efetue a manobra de modo a poder sair o mais rápido possível;
  • Antes de sair do seu veículo, tenha atenção às pessoas que, eventualmente, possam estar a rodear o veículo.
  • Ao dirigir-se para o seu veículo, esteja atento a movimentos suspeitos;
  • Evite a utilização do telemóvel porque constitui um motivo de distração;
  • Se possível, utilize sistemas que permitam localizar o veículo via satélite;
Se for alvo de Carjacking mantenha a calma e proteja a sua vida!
Amilcar Ferreira

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

O IDOSO NA CONDUÇÃO

Há determinadas alterações físicas e cognitivas, resultantes do processo de envelhecimento, que podem prejudicar a condução e, consequentemente, a segurança dos condutores idosos na estrada.
A visão, que é o principal sentido de recepção de estímulos, pode sofrer algumas modificações à medida que a idade vai avançando, como:
  • Na condução nocturna que pode ser mais difícil ver os reflexos luminosos resultantes das luzes dos outros veículos ou da iluminação da própria via;
  • maior dificuldade em ver as pessoas, objectos e movimentos que se encontram fora da linha direta de visão do condutor, demoram mais tempo a ver e “interpretar” os sinais de trânsito ou as placas que identificam as ruas e, até mesmo, em reconhecer que lhe são familiares.
  • Aconselho que faça exames regulares à sua visão em curtos espaços de tempo bem como evite conduzir à noite.
A audição, também, pode apresentar algumas debilidades, nomeadamente:
  • através do aumento da dificuldade do condutor em ouvir os sinais sonoros dos outros veículos, as sirenes e, até mesmo os ruídos do seu próprio veículo.
Apesar deste não ser o principal sentido de receção de estímulos são estes sons que muitas vezes alertam o condutor para a necessidade de parar ou reduzir a velocidade.
Também aqui, aconselho exames à audição em espaços de tempo curtos. Também em relação à acção motora podem existir alterações:
  • aumenta a debilidade dos músculos, tornando mais difíceis determinadas ações frequentes e determinantes à condução automóvel, como a dificuldade em virar a cabeça para ver diretamente para trás, rodar o volante de forma rápida ou travar de forma segura.
Neste sentido, também, os reflexos se tornam mais lentos, podendo afetar a rapidez com que o condutor reage.
  • Aconselho a evitarem viagens longas e a escolherem estradas com pouco fluxo de trânsito.
Outro fator que prejudica a condução automóvel e que aumenta normalmente com o envelhecimento é a ingestão de medicamentos, principalmente, daqueles que provocam sonolência, tonturas ou que diminuem o nível de vigilância do condutor.
Estas dificuldades manifestam-se ou agravam-se em determinadas situações como:
  • na condução noturna;
  • com condições atmosféricas adversas;
  • na mudança de direcção ou de via de trânsito;
  • na ultrapassagem ou cedência de passagem;
  • na entrada e saída de auto-estradas ou vias equiparadas.
Dada a diversidade de limitações que cada um e nós pode sofrer ao longo do processo de envelhecimento, é o condutor que, em primeira linha, deve fazer uma auto-análise do seu estado físico e psíquico e decidir quais as estratégias a adotar para conduzir até o mais tarde possível em segurança.
Sempre que possível, utilizem veículos de caixa-automática, evitar-vos-á a complexidade do trabalho de embraiagem e o manuseamento da caixa de velocidades.
Verifica-se no ensino da condução instrutores com idade já avançada, deixo-vos um alerta, pensem e verifiquem até que ponto vocês profissionais não estão a colocar a vossa vida e dos alunos em perigo, poderão já não ter capacidade para evitar um acidente causado por um movimento menos certo de um aluno que tem ao vosso lado. Deixo um alerta ao IMT! Se a categoria da carta de condução de pesados de passageiros caduca aos 65 anos, porque não caduca, também, a licença de instrutor?
Aproveito o momento e terminando o ato eleitoral do passado domingo, para desejar que a partir de agora não haja vencedores nem vencidos, mas sim um “arregaçar de mangas” na competência e no trabalho de forma que os grandes vencedores sejam os Tomarenses.
Em matéria de segurança rodoviária, deixo três alertas:
  • Ponte do Carril: urge de uma intervenção rápida;
  • a iluminação nas passagens de peões é precária ou inexistente;
  • nas placas triangulares, deverá ser colocado um sinal vertical que, obrigue os condutores a contornar as referidas placas pelo lado direito. Verifica-se que, alguns condutores, não sabem por onde contorná-las, embora a lei seja clara a partir de Março de 2005, toda a placa ao eixo das vias de dois sentidos e independentemente se é triangular ou não, deverá ser contornada pela direita. Exemplos: placa junto ao cemitério de Marmelais; placa imediatamente a seguir às bombas de combustível de Venda da Gaita.
Um abraço, conduzam com segurança!
Amilcar Ferreira

Diretor/instrutor Escola de Condução Estrela do Nabão 

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

O Condutor e a Multa

Os nossos direitos e deveres como cidadãos, estão consagrados desde logo na nossa Constituição da República.
No entanto, sabemos que estes direitos e deveres nem sempre são cumpridos nem são preservados muitas das vezes por desconhecimento.
Hoje, “debruço-me” sobre um tema que muitos me têm solicitado. Apesar das ferramentas juridicas ao vosso dispor para impugnar as infrações de trânsito, evitem cometê-las, afinal a vida de todos nós é única e os acidentes rodoviários são consequências do desrespeito do Regulamento do Código da Estrada.
No âmbito rodoviário são frequentemente utilizados como denominadores da mesma realidade, os conceitos de coima e multa, sendo vulgar dizer-se que “se foi multado” por violar uma regra do Código da Estrada.
Começo, desde já, por dizer que a coima é uma sanção do foro contra-ordenacional. A coima deve ser liquidada no prazo legal e, caso não seja paga, o incumprimento dará lugar a processo judicial de execução que será promovida pelo Ministério Público.
Ora, a multa não se apresenta desta forma. Esta sanção apresenta-se não como uma mera advertência a um qualquer cidadão pelo incumprimento de determinadas regras de carácter social, mas sim como expressão de um juizo de reprovação dirigida, por exemplo, a um condutor que, através da sua conduta, ofende valores essenciais da vida coletiva.
Refiro-me, por exemplo, à circulação perigosa de veículo rodoviário ou à condução com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l, condutas estas punidas com pena de prisão ou pena de multa.
No entanto, se o tribunal decidir aplicar em vez de pena de prisão uma pena de multa, o incumprimento tem consequências diversas em relação ao não pagamento da coima, ou seja, se o tribunal substituir a pena de prisão por pena de multa, o não pagamento da multa determina o cumprimento da pena de prisão.
Ao contrário da generalidade das leis, o Código da Estrada presume a culpa do condutor, não a sua inocência. Por isso, à mínima suspeita de infração é autuado e “convidado” a pagar.
Não vale de nada recusar a notificação ou fazer de conta que não a recebeu, a ANSR considera-o avisado da mesma forma e avança com a cobrança. Se não concordar, deve contestar no prazo de 15 dias úteis. A contagem inicia-se no dia útil seguinte à data da notificação, quando esta é entregue em mão. Se for enviado pelo correio, o prazo começa um ou três dias após a assinatura do aviso da carta registada, consoante esta tenha sido recebida pelo destinatário ou por outra pessoa. Nas cartas simples, a contagem arranca cinco dias após o depósito na caixa do correio, cuja data é indicada pelo carteiro no envelope.
Após a notificação, pode optar por pagar a coima na hora ou depositar o valor, seguindo as indicações da autoridade policial, no prazo de 48 horas.
O pagamento voluntário imediato pode ser útil para “deixar o assunto arrumado” se não tiver intenção de contestar a coima, mas perde o direito de reaver o dinheiro.
O depósito da coima exige a apresentação de defesa no prazo de 15 dias úteis. Envie uma carta registada para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária ( ANSR ) cuja morada consta do documento da policia. Caso esta autoridade lhe dê razão, pode reaver o dinheiro que entregou.
Mantenha-se atento se a ANSR não responder nos dois anos seguintes, peça a devolução do depósito.
É de toda a conveniência que o condutor/arguido efetue no local e perante o agente autuante o pagamento sempre a título de depósito.
Nessa situação a lei não restringe o âmbito da impugnação, permitindo ao interessado discutir de facto e de direito a bondade da acusação contra si formulada e pôr em crise todo o teor da acusação.
Muitos condutores têm sido pressionados a pagar com a ameaça de que a “multa” aumenta e de que ficam sem documentos, etc. Não é verdade, mas ninguém pode impedir o agente autuante de exagerar e de se aproveitar da situação de debilidade psicológica do condutor, no momento em que está a ser confrontado com a contra-ordenação.
Se optarem pelo depósito e pela impugnação da contra-ordenação, muitos desses processos vão prescresver, pode ser que o vosso também prescreva. Nunca deixem de apelar e de impugnar, a Constituição da República fornece-vos esse direito, usem-no!
Os milhões de euros que pagamos em coimas não são aplicados nas melhorias das estradas nem no aumento da segurança das mesmas. Para onde vai esse dinheiro? Há anos que os sucessivos governos se escusam a dar resposta a esta pergunta.
Na impugnação mencione o nº2 do Artigo 175º do Código da Estrada, descreva de forma sucinta a sua versão dos acontecimentos, fotos e até três testemunhas que possam confirmar ou não a verdade dos factos que são acusados. Não impugnem sem meios de prova, a versão da autoridade faz fé até prova em contrário.
Para mais alguma dúvida, nós cá estamos de costume para vos ajudar. Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
Amilcar Ferreira

terça-feira, 13 de agosto de 2013

O MOTORISTA E A FORMAÇÃO CAM

Na sequência da transposição da diretiva da UE (nº 2003/59/CE) relativa à formação inicial e contínua dos motoristas de pesados, foi instituido, pelo Decreto-Lei nº 126 de 27 de Maio de 2009, a Carta de Qualificação e o respetivo Certificado de Aptidão para Motoristas de Pesados (CAM). De acordo com esta legislação, o exercicio da atividade de motorista de veículos pesados de mercadorias e de passageiros está sujeita à obrigatoriedade da posse da Carta de Qualificação de motorista a emitir pelo IMT, ou seja, para exercer a profissão de motorista não basta ser titular só da carta de condução como era antigamente. Esta formação tem como objetivo as condições de segurança, na dupla perspetiva da segurança rodoviária e da segurança dos próprios motoristas e da qualidade do serviço operado por estes profissionais.
A emissão do CAM (necessário para a obtenção da Carta de Qualificação para Motoristas) depende da aprovação em exame após frequência da formação inicial (comum ou acelarada) ou da obtenção de aproveitamento na formação contínua.
O CAM é válido por 5 anos. O exercicio da profissão de motorista, sem a carta de qualificação de motorista (CQM) constitui contra-ordenação, punível com coima de €1000 a €3000, mas se não estiver em sua posse também comete uma contra-ordenação, sancionada com coima de €50 a €150. Os motoristas com carta de condução da categoria C e C+E emitida até 9 de Setembro de 2009, terão que efetuar a formação contínua de 35 horas. Os motoristas com carta de condução da categoria C e C+E emitida após 9 de Setembro de 2009, terão de efetuar a formação inicial de 140horas. Os motoristas com carta de condução da categoria D, emitida até 9 de Setembro de 2008, terão de efetuar a formação contínua de 35 horas. Os motoristas com carta de condução da categoria D, emitida após 9 de Setembro de 2008, terão de efetuar a formação inicial de 140 horas. É uma verdade que muitos motoristas deparam-se com dificuldades financeiras, mas não “corram” riscos, apostem na vossa formação, é uma mais valia na procura de trabalho, evitem coimas desagradáveis e apostem nos vossos conhecimentos o que quer dizer também na segurança de todos.
Nós cá estamos como de costume para vos ajudar!
Amilcar Ferreira

Diretor/Instrutor Escola de Condução Estrela do Nabão 

sexta-feira, 19 de julho de 2013

A Carta de Condução e a Corrupção

Não quero iniciar uma reflexão sobre este tema, sem primeiro agradecer aos milhares de leitores que ao longo das dezenas de crónicas me têm felicitado e agradecido.
A vida corre, a luta pela sobrevivência é intensa, a praticidade se impõe. Tudo isso faz com que os pequenos gestos de atenção, de gentileza, fiquem esquecidos. Entre eles, as manisfestações de agradecimento.
Que bom será se pudermos continuar cultivando a arte de agradecer. E eu, prezado leitor, agradeço, do fundo do coração, o seu carinho e generosidade de ler o que escrevo. Obrigado mesmo!
Entrando” no tema que esta semana me debruço, é com enorme tristeza que tenho assistido ultimamente a inúmeros casos de fortes indícios de corrupção no setor de escolas de condução e exames de condução.
A corrupção é um fenómeno complexo associado sempre a raízes culturais também elas complexas e reveladoras de precário desenvolvimento de uma sociedade.
É extremamente preocupante o cenário que se vive e que facilmente se verifica nos meios de comunicação social: escolas de condução a encerrar, instrutores, examinadores e outros a serem detidos!
A carta de condução, é cada vez mais um bem de primeirissima necessidade, até para “arranjar trabalho”, mas não é a carta de condução que é um “simples cartão” que conduz, mas sim os condutores com formação de qualidade, com atitudes positivas em relação à segurança rodoviária e que se consigam integrar nas mais diversas situações de trânsito. É com enorme tristeza que assisto a relatos de alunos que “fugiram” daquelas escolas a preços convidativos e depois tiveram que pedir transferência, já para não falar daquelas escolas de condução que promoveram preços convidativos e a seguir encerraram deixando um rol de raiva e revolta a quem lá se inscreveu.
Na vida ninguém dá nada a ninguém!
Quando a minha equipa apresenta os resultados que já todos conhecem, quando tantas pessoas nos procuram para connosco se formarem dá-nos ainda mais responsabilidade por tantos candidatos a condutores e seus familiares confiarem em nós.
Se forem convidados para alguma ilicitude, participem às autoridades e relatem aos vossos familiares. Temos uma polícia de investigação das melhores de mundo e a justiça, embora lenta, funcionará.
Não é dificíl tirar a carta de condução. Assistindo às aulas teóricas e complementando em casa com estudo e testes conseguirão.
Na prova prática se transmitirem segurança, confiança, comodidade a quem examina, não praticarem contra-ordenações graves ou muito graves e se tiverem destreza na realização de manobras, podem ter a certeza que o examinador o vai aprovar.
Agora aquela pessoa que transgrida, tem estados de ansiedade elevados e não aparenta destreza e concentração na condução, tem de repetir a prova.
Quando isto acontece, não vale a pena atribuir a culpa aos outros, mas sim pensar se não precisará de mais aulas ou de outros formadores!
Não se esqueça, não é sorte nem azar, o resultado do seu exame é a consequência da formação que lhe foi transmitida. Quando escolher uma Escola de Condução, não procure preço, pois o barato pode sair muito caro.
Citando Voltaire: “ Educar mal um homem é dissipar capitais e preparar dores e perdas à sociedade”.
Amilcar Ferreira

quinta-feira, 27 de junho de 2013

O MITO DO CHINELO

Agora que está a chegar o verão(pelo menos assim dita o calendário), pode apetecer ir à praia com um calçado mais arejado (o chinelo). Será proibido conduzir de chinelos? E conduzir em tronco nu? Hoje debruço-me, sobre um dos maiores mitos na condução automóvel. Apesar das questões serem aparentemente claras, muitos portugueses estão convencidos que, quando vêm da praia, têm de vestir a t-shirt ou calçar os ténis para não serem autuados. É verdade que há essa ideia criada. Mas na realidade não passa de um mito. Não há nada na lei que o proíba.
O único artigo no Código da Estrada, mais abrangente, e que poderia no limite, ser aplicado é o nº 2 do artigo 11º (redação do Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro) que diz: “Os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer actos que sejam susceptíveis de prejudicar o exercicio da condução em segurança”.
Não especifica o quê nem se existe algum calçado em especifico que prejudique a condução, até os próprios saltos altos das senhoras podem prejudicar ou não dependendo do tipo de condutor, da mesma forma que nada existe em contrário que proiba conduzir descalço ou em tronco nú.
Assim, considerar-se que todo e qualquer condutor só pelo facto de estar calçado com chinelos, conduz de forma a prejudicar o exercicio da condução com segurança, estar-se-ía a entrar no domínio da total subjectividade na apreciação dos factos como conduta susceptível de consubstanciar a prática de uma contra-ordenação rodoviária, uma vez que, tal tipo de calçado ou qualquer outro, ou até a ausência do mesmo, para um condutor em concreto pode de facto prejudicar o exercicio da condução enquanto para outro condutor tal poderá em nada afetar a respetiva condução. Conduzir é um ato que requer muitos cuidados, não basta apenas observar o que diz a lei, é preciso analisar se o sapato é confortável e o mais seguro possível para conduzir. Recomendo que, para conduzir, a sola dos sapatos seja de borracha dado que esta proporciona uma melhor aderência aos pedais e ao pavimento do habitáculo.
Os saltos, poderão ser uma fonte de insegurança para conduzir. Assim, quanto mais pequenos forem, melhor será o apoio do pé do condutor.
Alguns condutores, têm o hábito de utilizar um determinado calçado na condução e mudam-no quando saem do automóvel.
Esta é uma opção adequada, desde que não se deixem aos pés do condutor os sapatos que serão calçados ao sair do automóvel, dado que, uma travagem ou uma manobra brusca pode deslocá-los no interior do automóvel, impedindo o funcionamento adequado dos pedais e causando um acidente.
Citando Lao-Tsé: “ Aquele que se eleva nas pontas dos pés não está seguro”.
Amilcar Ferreira

Diretor/ Instrutor Escola de Condução Estrela do Nabão

quarta-feira, 26 de junho de 2013

O CONDUTOR E O PEÃO

O homem, quando condutor, é o elemento principal de todo o sistema rodoviário e podemos dizer que do seu comportamento depende, em parte, a segurança rodoviária. Como peão torna-se o elemento mais vulnerável.
Os condutores de veículos, especialmente os motorizados, são os utentes a quem se exige uma boa formação teórica, pratica e e cívica, dada a agressividade que pode representar, para os demais utentes, o veículo que conduzem.
O condutor tem que ter a noção da enorme desproporção existente entre o veículo que conduz, cuja agressividade é notória, e a fragilidade dos peões que também utilizam a via pública arriscando a sua integridade física quando ficam ao alcance dos veículos.
Quando os peões são crianças e pessoas idosas ou com deficiências motoras ou invisuais, o cuidado terá que ser redobrado, afinal estamos a falar de peões, cujo modo de reagir às situações de perigo nem sempre é o mais correto.
Embora o atravessamento das faixas de rodagem pelos peões deva fazer-se nas respetivas passagens assinaladas, é necessário ter em conta que, em certos casos, esta obrigação pode não ser cumprida se não existir qualquer passagem assinalada a menos de 50 metros.
O condutor nunca se deve esquecer que ao mudar de direcção é obrigado a moderar a velocidade e ceder passagem aos peões que estejam a atravessar a faixa de rodagem, à entrada da via que vai tomar, mesmo que não exista passagem assinalada para peões.
A não cedência de passagem aos peões pelo condutor que mudam de direcção dentro das localidades bem como o desrespeito pelo trânsito de peões que tenham iniciado a travessia nas passagens para o efeito assinaladas, constitui contra-ordenação grave.
Ao aproximar-se das passagens de peões ao cruzarem-se com peões ou aglomerados de pessoas, modere especialmente a velocidade, antecipe, preveja, de modo a não surpreender nem ser surpreendido.
O condutor deve ainda evitar utilizar desaquadamente os sinais sonoros ou travão de forma brusca com o objectivo de alertar o peão da sua presença inesperada, mesmo que esta situação seja motivada por distração do peão.
Muita atenção com o peão criança, idoso, invisuais e deficientes motores.
Em relação aos idosos, invisuais e deficientes motores deve atender-se a:
  • Sobretudo, dificuldades de deslocação, o que faz com que demorem mais tempo a deslocar-se.
Em relação às crianças deve atender-se a:
  • Dificuldade de concentração;
  • Comportamentos impulsivos e irrefletidos;
  • Menor campo visual;
  • Má apreciação das distâncias e velocidades;
  • Baixa estatura, daí dificuldade em verem o trânsito quando existem veículos estacionados.
Que outras diligências devem ser observadas pelos condutores?
  • Proibição de ultrapassagem imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões;
  • Proibição de paragem ou estacionamento a menos de 5 metros antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões.
  • Ainda que a sinalização lhe permite avançar, ao aproximar-se da passagem para peões deve respeitar o direito de atravessamento daqueles que já o tenham iniciado;
  • Proibição de estacionar em cima dos passeios ou em zona reservada exclusivamente ao trânsito de peões.
Perguntarão os leitores! Mas só há deveres para os condutores? E então os deveres dos peões? Claro que sim! Os peões têm deveres, poderão ser atropelados e terem culpa. Vejamos então:
  • Verificarem sempre se podem executar o atravessamento sem perigo de acidente;
  • Atravessarem o mais rápido possível;
  • Certificarem-se da distância que os separa dos veículos e da velocidade a que seguem;
  • Atravessarem nas passadeiras se elas existirem a menos de 50 metros e fazê-lo perpendicularmente ao eixo da via;
  • Adotarem comportamentos de atenção e prudência em situações especificas de atravessamento entre, por trás e pela frente de veículos, mormente de automóveis pesados, dadas as suas maiores dimensões e causa da menor visibilidade.
Com as eleições autárquicas a aproximarem-se, verificar-se-á promessas de uns e acusos de outros. Deixo alguns conselhos de forma que a taxa de acidentes com peões diminua. Assim:
  • Medida 1: Dar visibilidade às passagens para peões. Uma boa manutenção das passagens de peões (não deixar que se apaguem), a colocação de sinais luminosos no chão que indiquem a aproximação do condutor a uma passagem, a introdução de sinalização vertical com recurso a pequenos “leds” que avise o condutor com antecedência da aproximação de uma passagem de peões, principalmente em sitios onde se saiba que há problemas frquentes;
  • Medida 2: Impedir a obstrução do campo de visão dos condutores junto das passagens para peões.
Para evitar este problema, poder-se-ía recorrer à instalação de blocos de cimento, canteiros ou outras coisas que impeçam o estacionamento junto das passagens de peões;
  • Medida 3: Sobreelevação das passadeiras. Esta medida pretende funcionar com um elemento dissuador do excesso de velocidade e apelativo a uma maior atenção dos condutores face às passagens para peões.
  • Medida 4: Barreiras limitadoras dos passeios. Conceber barreiras em zonas de maior perigo ou de intensa circulação pedestre, tais como zonas de comércio e serviços, poderia constituir uma obrigação física, impossível de contornar, é assim uma forma de induzir os peões a atravessar nos locais mais seguros.
Dependerá de todos nós a otimização das posturas comportamentais e atitudinais do Homem, enquanto ser vivente do habitat rodoviário, caberá a ele a resposta para a situação epidemológica de mortos e feridos existentes nas estradas portuguesas.
Amilcar Ferreira

terça-feira, 21 de maio de 2013

O AUTOMÓVEL E O IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO


O Imposto Único de Circulação (IUC), que veio substituir o selo do automóvel, deve ser pago no mês de matrícula do mesmo. Se vender o automóvel, certifique-se que o novo proprietário regulariza o registo de propriedade ou arrisca-se a pagar por um bem que já não tem.
Até 2008, ano em que o antigo imposto de circulação deu lugar ao IUC, o “selo” do automóvel era pago em Junho e apenas era obrigatório quando o veículo realmente circulava. Nesse ano tudo mudou, passando o IUC a ser pago no mês da matrícula do veículo. E a responsabilidade desta obrigação fiscal passou a ser de quem tem o registo do veículo em seu nome – mesmo que não o use.
Deixo-vos alguns conselhos, para que não contribuam no saque fiscal em que a maioria dos portugueses vivem. Assim:
  • Quem compra um automóvel tem 60 dias para passar o registo para o seu nome. Se o vendedor constatar que, findo este prazo, esta alteração não foi realizada e continua a figurar como o proprietário (e logo o responsável pelo IUC) pode pedir a apreensão do veículo.
  • Quando o veículo está inutilizado e impossibilitado de circular, o seu proprietário deve requerer o cancelamento da matrícula.
  • Depois de requerer o cancelamento da matrícula, verifique se a matrícula está cancelada ou ainda está ativa.
Não se esqueça! O veículo só deixa de constar registado em nome do contribuinte se houver lugar à transferência de propriedade ou se a matrícula for cancelada.
No ano passado foram muitos os contribuintes notificados pelas finanças, a solicitar o pagamento do imposto de veículos que há muitos anos não circulavam ou que já pertenciam a outro proprietário e eles zelosos estiveram no seu melhor a sacar mais uma vez o povo para ajudar a financiar o saque que as quadrilhas fizeram ao BPN, PPP, Fundos e outras despesas meritórias! E a fatura pode sair cara para quem não o fizer: além do imposto em falta, são ainda devidos os juros de mora e uma coima. Esta é de 15 Euros para o pagamento fora do prazo até 2012, mas a partir desta data o valor aumenta para 25 Euros.
Se não pagar eles aí estão a penhorar salários e contas bancárias! Alerto-vos, também, que este imposto prescreve ao fim de quatro anos enquanto a coima sobre o atraso no pagamento do imposto prescreve ao fim de cinco anos. De acordo com a lei, fazer prova que o veículo foi transferido de propriedade ou a matrícula cancelada compete ao contribuinte, pelo que deve guardar os documentos de prova.
Se está ou vai estar com algum destes problemas não entre em pânico, aos nossos balcões cá estaremos como de costume para vos esclarecer e ajudar.
Citando Wallace D. Wattles: “ Se tirar coisas das pessoas pela força física é roubar, igualmente tirar coisas pela força mental também é roubo. Não existe diferença no princípio.”
Amilcar Ferreira

quinta-feira, 2 de maio de 2013

O Condutor e a Manobra de Ultapassagem


Das manobras que se encontram previstas ao Código da Estrada destaco, esta semana, a mais perigosa e a responsável por muitos acidentes rodoviários. Todos sabem o quão importante é o cumprimento integral de todas as regras previstas no Código da Estrada, no entanto, exige-se na execução desta manobra um cuidado e uma precaução que, a meu ver, extravasa o que está escrito – refiro-me ao bom senso e à prudência na condução que, como se vê, são regras não escritas mas que assumem uma relevância superior.
A ultrapassagem é, pois, uma manobra perigosa, complexa, causa transtorno na corrente normal de trânsito e que tem associada (mesmo observando todas as regras) uma componente de risco inegável e indissociável a uma manobra desta natureza, pelo que, ao realizar esta manobra todas as regras devem ser cumpridas e, na dúvida e a regra é esta: - não se deve realizar a manobra de ultrapassagem.
De salientar que o nosso Código da Estrada não tem uma definição da manobra de ultrapassagem, mas subscrevo aqueles que ensinam que a manobra de ultrapassagem, genericamente, implica passar à frente de um veículo que se desloca na mesma direção a uma velocidade inferior e na mesma via de trânsito.
Muito mais se pode (e deve) dizer e escrever – e bem! - sobre esta manobra, nomeadamente, sobre o grau (elevado) de perigosidade quando é efetuada em locais com apenas uma via de trânsito afeta a cada sentido. Mas uma coisa é certa, a definição que acima adientei cabe certamente em qualquer das situações. Elenco os locais ou as situações de trânsito que o Código da Estrada tipifíca como de ultrapassagem proibida:
  • nas lombas;
  • imediatamente antes e nas passagens de nível;
  • imediatamente antes e nos cruzamentos ou entroncamentos;
  • nas curvas de visibilidade reduzida;
  • imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões;
  • em todos os locais de visibilidade insuficiente;
  • sempre que a largura da faixa de rodagem seja insuficiente;
  • de um veículo que esteja a ultrapassar um terceiro.
É inegável o aumento do risco de perigo ao realizar esta manobra (perigosa) num local, também, perigoso, daí que o Código da Estrada classifique o desrespeito pelas regras e sinais relativos a esta manobra como contra-ordenação grave sancionada com coima e inibição de conduzir.
Mas o regime sancionatório que poderá derivar do incumprimento das regras aplicáveis a esta manobra não fica por aqui.
O Código Penal estabelece que quem conduzir veículo, com ou sem motor, em via pública ou equiparada, violando grosseiramente as regras da circulação rodoviária relativo à ultrapassagem e, deste modo criar perigo para a vida ou para a integridade física de outrem ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
Ou seja, o desrespeito de forma grosseira das regras e sinais relativos à manobra de ultrapassagem, passa da classificação legal de contra-ordenação a crime passa do pagamento de uma coima à multa (ou prisão) e passa do cumprimento da sanção acessória à proibição de conduzir prevista na lei penal. Em suma, o desrespeito das regras aplicáveis à manobra de ultrapassagem (tipificada como contra-ordenação no Código da Estrada) pode configurar a condução perigosa e, consequentemente, crime.
Acresce que, a iniciativa de um condutor iniciar a manobra de ultrapassagem impõe, desde logo, obrigações aos demais condutores que estão a ser ultrapassados. Ou seja, desviar-se o mais possível para a direita e não aumentar a velocidade enquanto não for ultrapassado. A ultrapassagem começa quando o condutor que se propõe efetuar a manobra inicia a saída da via de trânsito por onde segue (atrás do veículo que pretende ultrapassar), passa para a via de trânsito à sua esquerda e termina quando o condutor retoma a dianteira deste, colocando-se à sua frente na via de trânsito da direita.
Neste contexto, desde já a pergunta:
  • Está o condutor obrigado a sinalizar utilizando a respetiva luz de mudança de direcção à direita na conclusão da manobra quando retoma a via de trânsito da direita?
Ora, entendida a manobra como um todo, porque na verdade, a manobra só se considera concluída no momento em que o condutor retoma a via da direita, entendo que a manobra deve ser sinalizada com o recurso à respetiva luz de mudança de direcção da direita. E até, por uma questão de segurança rodoviária, o condutor deve sinalizar o ínicio e a conclusão da manobra de ultrapassagem.
Citando Sigmund Freud: “A inteligência é o único meio que possuímos para dominar os nossos instintos”.
Amilcar Ferreira
Diretor/Instrutor/Examinador Escola de ConduçãoEstrela do Nabão

sábado, 6 de abril de 2013

O Condutor e a Condução Defensiva


A condução defensiva é uma atitude e posição tomada pelo condutor, no ato da condução, de forma a prevenir acidentes bem como diminuir o consumo de combustível.
Antes de começar a condução, coloque o cinto de segurança, verifique o painel de instrumentos do seu veículo para ver se ele nos informa de alguma anomalia.
Faça revisões periódicas ao seu veículo para que ele possa responder com eficiência em situações de emergência. Os defeitos que mais causam acidentes são pneus gastos, falta de travões, problemas na suspensão, lâmpadas queimadas, entre outros.
Não conduza se não estiver em boas condições físicas e psicológicas, fadiga, entorpecimento ou excitação dos sentidos por ingestão de bebidas alcoólicas ou drogas, sonolência ou com problemas visuais ou auditivos.
Nas estradas com grande inclinação, utilize o motor como auxiliar do travão nas descidas. Modere a velocidade nas curvas e acelere levemente quando já a estiver a fazer.
Se o veículo avariar, coloque o triângulo de pré-sinalização de perigo a pelo menos 30 metros do veículo de forma que o referido triângulo se veja a pelo menos 100 metros.
Tenha especial atenção às condições climáticas. Seja chuva, neblina ou nevoeiro, deve-se conduzir com mais prudência aumentando a distância em relação ao veículo da frente, utilize os médios e complemente com os farois de nevoeiro. Em caso algum circule apenas de mínimos, é proibido e tornar-se-á perigoso, afinal o sistema de iluminação serve para ver e ser visto!
O inicio da chuva é o periodo mais perigoso, a água mistura-se com o pó, o óleo e o combustível misturam-se, também, formando uma camada deslizante. Se o veículo entrar em velocidade excessiva numa camada de àgua, poderá ocorrer a aquaplanagem-fenómeno em que há falta de contato entre pneus e a estrada, provocando o deslizamento do veículo. Tire, então, o pé do acelerador, não toque no travão e nem faça movimentos bruscos com o volante. Retomará o controle do veículo assim que os pneus voltarem a entrar em contato com a estrada.
Cuidado ao abordar cruzamentos ou entroncamentos, modere a velocidade e olhe com atenção, só depois avance. A prioridade não é um direito absoluto, antecipe cenários, desconfie, de forma a não surpreender nem ser surpreendido.
Não acredite plenamente nos “piscas” certifique-se que os condutores seguem o destino que assinalarem.
Cuidado com os ângulos mortos – são zonas e pontos sem visibilidade, os condutores não conseguem ver através dos espelhos retrovisores. Olhe sempre que necessário para ambos os lados do seu veículo, para se certificar que não existe nenhum veículo ao seu lado.
Tenha principalmente atenção às crianças, idosos ou a pessoas com algum tipo de deficiência ao atravessar a via, pois têm dificuldade em se movimentar, as suas capacidades de avaliar a velocidade e distâncias do veículo são mais reduzidas. Modere a velocidade ao aproximar-se de creches, parques de jogos e diversões, hospitais, lares de idosos e outros locais onde é frequente o trânsito de peões, pois são eles os utentes mais vulneráveis da via pública.
Ao efetuar uma ultrapassagem, “desça” a mudança, para que, a ultrapassagem se faça o mais rápido possível.
Nas vias de aceleração de auto-estradas ou vias equiparadas, aumente a velocidade de forma a inserir-se na corrente de trânsito em segurança.
Estejam atentos às passagens de nível. Não se deve atravessá-las quando os sinais estiverem ligados.
Espere antes de seguir, olhe, escute e só atravesse quando tiver certeza que o caminho está livre.
Lembrem-se, que, não há sorte ou azar nem estradas perigosas! Há sim, erros dos condutores, esses sim são a grande causa de acidentes.
Amilcar Ferreira

quinta-feira, 14 de março de 2013

O Condutor e a Alimentação


A alimentação tem sido ao longo da história uma constante nas preocupações do homem. O desenvolvimento das civilizações tem estado intimamente ligado à forma como nos alimentamos.
Preocupa-me não saber quantos portugueses mais irão passar fome. Muitos deles já velhotes e muitos, também, ainda crianças e jovens. Preocupa-me o flagelo social que se está a abater sobre o país, vítima de políticas criminosas nos últimos trinta anos. Preocupa-me saber que a nossa classe política não presta e está subjugada, esmagada, pelos interesses de uns quantos grupos económicos e financeiros.
É do conhecimento geral que tanto o risco de condução como os acidentes rodoviários não têm geralmente uma causa única, resultando antes de uma falta de equilíbrio entre os vários elementos do sistema de circulação. Contudo, o que nem sempre é assim tão evidente para todos é o fato de serem muitos os acidentes para cujas causas e explicações da sua ocorrência estarem longe de ser tão claras e óbvias como o é uma falha mecânica, o excesso de velocidade, a taxa de alcoolémia, etc. Na verdade, é frequente a ocorrência de acidentes aparentemente inexplicáveis, na origem dos quais se podem encontrar fatores tão pouco falados como a alimentação e/ou o hábito de fumar ao volante!
De facto, sendo hoje em dia a condução automóvel uma atividade diária e rotineira, raramente paramos para pensar no impato que vários fatores também eles vulgares podem ter na nossa condução. Contudo, no que à alimentação diz respeito constata-se que fatores como o tipo de alimentação e/ou a frequência das refeições podem ter um forte peso no nosso comportamento ao volante!
Mas que implicações podem ter na condução os hábitos alimentares incorretos?
Entre outras possíveis razões, constata-se que a alimentação inadequada poderá:
  • Contribuir para aumentar ou desencadear a fadiga no condutor;
  • Fomentar a desconcentração, o aparecimento de sono ou até mesmo potenciar os seus efeitos;
  • Desencadear más disposições ou pequenos enjoos;
  • Suscitar condutas anómalas, que poderão ir desde a distração até mesmo à irritabilidade do condutor.
Sendo assim, embora a atividade de conduzir não implique a colocação de uma dieta especial, o certo é que a observação de certas regras muito simples poderá evitar o aparecimento de muitos efeitos nefastos que prejudicam o comportamento do condutor ao volante. A título de exemplo, importa salientar que em viagem
  • O almoço e o jantar devem fazer-se a horas habituais, evitando-se períodos demasiado longos ou irregulares em relação ao que é hábito;
  • Devem fazer-se refeições ligeiras frequentes com pouca abundância de alimentos, em vez de refeições escassas e pesadas;
  • Não se deve iniciar uma viagem longa sem se ter ingerido qualquer tipo de alimento, principalmente, quando se pensa estar algum tempo sem fazer uma paragem;
  • Depois das refeições principais deve esperar-se algum tempo antes de se voltar a conduzir devendo mesmo, se possível, fazer-se um pequeno passeio;
  • Não se deve comer durante a condução, pois a distração que tal comportamento pode provocar constitui um fator de risco não só frequente como também extremamente perigoso;
  • Se viajar de manhã, deverá tomar um pequeno-almoço abundante e, isto porque, é natural que o primeiro troço seja mais dilatado, razão pela qual necessitará de mais reservas energéticas do que é habitual;
  • Relativamente ao almoço e jantar, embora não necessite de uma ementa especial, estas refeições não devem ser abundantes mas antes de f+acil digestão, devendo assim ser ricas em hidratos de carbono, com baixo conteúdo de gordura animal, evitando-se ao máximo os alimentos flatulentos bem como os demasiado condimentados ou muito salgados.
Importa, também, salientar que deverá aproveitar as paragens esporádicas ao longo da viagem para ingerir alimentos “leves”, tal como é o caso do iogurte, das bolachas, da fruta, etc, devendo estes alimentos ser acompanhados da ingestão de água ou bebidas não gaseificadas, preferencialmente de sumos naturais.
Falando agora para os candidatos a condutores, esqueçam o mitoque devem tomar um calmante ou beber qualquer tipo de alcool para acalmar nos exames de condução!
Nesses dias, não alterem os hábitos alimentares nem imaginam qualquer tipo de álcool ou tomem qualquer calmante.
Lembrem-se, que o êxito do vosso exame, é o resultado da preparação que obtiveram nas aulas e principalmente do tipo de escola e ensino que vos ministraram!
Citando Lucius Annaeus Seneca: “O homem que sofre antes de ser necessário, sofre mais do que o necessário”!
Amilcar Ferreira
Diretor/Instrutor Escola de Condução Estrela do Nabão

sábado, 2 de março de 2013

Ensino de Condução em Portugal! Quanto Vale Uma Carta de Condução?


Já escrevi aqui, em crónicas anteriores, sobre valores concretos do custo de uma carta de condução. Hoje, vou tentar analisar o assunto de uma perspetiva diferente, percebendo que significado damos a uma carta de condução.
Reparem que a carta de condução é obtida apenas uma vez, salvo muito raras exceções, ficando o seu portador na posse de uma ferramenta que irá utilizar quase todos os dias até perto do final da sua vida, na maioria dos casos.
Atualmente, a condução de um veículo é uma condição quase essencial para a grande parte da população satisfazer as necessidades da mobilidade, tanto a nível profissional como de lazer.
Ora, tratando-se de uma ferramenta tão importante e que é utilizada tantas vezes e durante tanto tempo, podemos fazer aqui um pequeno exercício de comparação relativamente a outros bens ou serviços pelos quais também pagamos um determinado valor.
Qual o valor de uma carta de condução comparada com uma viagem ao Brasil ou às Caraíbas? Quanto iremos gastar nos próximos 20/30 anos em iphones ou smartphones? Quanto gastam os jovens candidatos à obtenção de carta em festivais de rock durante os 6 ou 7 anos em que têm paciência para comer pó, dormir e comer mal? Quanto custou o LCD que temos na sala e que só tiraríamos verdadeiro proveito dele se partíssemos a parede e nos sentássemos a ver televisão no final da sala do vizinho? Podemos, também, fazer esta comparação com todos os outros gastos que são necessários para podermos conduzir. Quanto iremos gastar em todos os automóveis que compramos durante toda a nossa vida? Quanto iremos gastar em combustível durante os 30, 40 ou 50 anos em que conduzimos? Quanto iremos gastar em pneus? Em impostos de circulação? Em revisões automóveis?
Escrevendo agora diretamente para alguns profissionais do ensino da condução, estas são perguntas que devem fazer aos candidatos, aos vossos potenciais alunos, mas principalmente que devem fazer a vós próprios. Que valor estão a dar à obtenção de uma carta de condução e mais importante do que isso. A ENSINAR A CONDUZIR, ao trabalhar da forma em que estão? Que credibilidade estão a dar ao vosso trabalho? Ensinem a conduzir, não vendam cartas!
E de que forma está esta conversa toda relacionada com a imagem deste artigo? Tal como Mcnamara, eu gosto do que faço. Adoro ensinar a conduzir, sinto-me um privilegiado por isso e também por liderar uma equipa de profissionais que, no ano que à pouco findou apresentámos uma taxa de aprovações de 100% em ciclomotores, pesados e formação CAM e 98,2% de aprovações em motociclos e ligeiros, certamente que é record a nível nacional.
Hoje já ninguém acredita naqueles preços de 400 euros ou até menos em que as pessoas reprovam, voltam a reprovar, gastam mais de 1000 euros e é um desânimo total para quem se inscreveu nessas escolas.
A lei mudou, os examinadores são confrontados com uma série de exigentes requisitos, que, só alunos bem preparados terão êxito. É o fim das escolas low-cost, que, não tenho dúvidas tanto mal provocaram aos candidatos a condutores!
Hoje os examinadores já sabem da má preparação que advém das escolas low-cost e antes de iniciarem o exame a alunos vindos dessas escolas já estão quase reprovados!
Obter a carta de condução, nunca será como ir ao supermercado comprar um kg de maçãs!
Trabalhem com qualidade, com seriedade, trabalhem para formar bons condutores, para diminuir a sinistralidade rodoviária, para que as gerações futuras tenham cada vez maior civismo ao volante.
Vençam a concorrêcia por terem os melhores instrutores, por formar o melhores condutores, por terem as maiores taxas de aprovação. Dêem o melhor de vós e no final, cobrem um preço justo por isso.
Só assim, será possível continuarem a encarar o domingo à noite com o mesmo sorriso nos lábios de sexta-feira!
Amilcar Ferreira

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

A CARTA DE CONDUÇÃO E A INIBIÇÃO DE CONDUZIR


A carta de condução representa, certamente, para todos os condutores um “bem” de elevada importância e, em muitos casos, imprescindível para desenvolver uma determinada atividade profissional. Nos dias de “hoje” até para “arranjar” trabalho depende-se de tão pertinente título.

Atendendo à importância dos meios de transporte individuais, a carta de condução assume (cada vez mais) uma relevância e uma importância acrescida, pelo que, cada condutor deverá (re)pensar o seu papel no ambiente rodoviário.

Deverá refletir sobre a prevenção, a segurança rodoviária, o cumprimento do Código da Estrada e o respetivo regime sancionatório. Na verdade, o conjunto das sanções previstas na legislação rodoviária que passam pela aplicação de coimas, inibição de conduzir, cassação e interdição de obtenção de novo título, devem fazer pensar qualquer condutor e apelar ao cumprimento rigoroso das regras estradais.

Esta reflexão, esta responsabilidade de ser condutor é acrescida para quem utiliza o veículo como instrumento imprescindível do seu trabalho, pois a eventualidade de aplicação de sanção acessória de inibição de conduzir vai impossibilitar o desenvolvimento da sua atividade profissional.

Na verdade, o risco de praticar uma infração e ficar inibido de conduzir e, em consequência, ficar impedido de poder exercer a sua atividade profissional é certo e quase automático no âmbito das contra-ordenações muito graves.

Digo isto porque o Código da Estrada não prevê a figura da suspensão da execução da inibição de conduzir para as contra-ordenações muito graves.

Ou seja e dito de outro modo, ao praticar uma contra-ordenação muito grave o condutor terá – em caso de condenação – que cumprir a sanção de inibição de conduzir pelo período mínimo de dois meses. Saliento algumas contra-ordenações muito graves:

  • Não respeitar o sinal de STOP; Não respeitar o sinal luminoso vermelho; Causar encadeamento com os máximos; Conduzir sob efeito de substâncias psicotrópicas; Conduzir com uma taxa de álcool igual ou superior a 0,80 gramas de álcool por litro de sangue e inferior a 1,20 gramas de álcool por litro de sangue; Parar, estacionar na faixa de rodagem em auto-estrada; Conduzir uma categoria de veículo para a qual a carta de condução não habilita.

Todo o regime sancionatório do Código da Estrada é dissuasor da prática de infrações, quer pela inibição de conduzir, quer, até, pelo valor das coimas previstas na nossa lei que ultrapassam (em muito) o salário mínimo nacional, por exemplo: veja-se a moldura prevista no Código da Estrada para a condução sob a influência do álcool com uma taxa igual ou superior a 0,8g/l (e inferior a 1,2 g/l), em que a coima vai desde 500 a 2,500€.

Não tenham dúvidas, as forças de segurança, com destaque para as suas secções de trânsito, andam numa caça desenfreada às coimas por ordem direta do Governo. Com efeito, o ministro da Administração Interna reconheceu recentemente que deu instruções políticas para as polícias aplicarem mais coimas.

Como não conseguem aumentar as receitas fiscais, como já venderam (quase) tudo o que havia para vender neste país, resta a intensificação das várias fiscalizações suscetíveis de confiscar mais uns euros aos portugueses.

E as polícias aí estão pressurosas a cumprir mais essa tarefa de exação dos cidadãos. As suas patrulhas não se mostram aos condutores para dissuadirem a prática de infracções. Escondem-se para aplicar coimas, tudo para, entre outras coisas muito meritórias, pagar o desfalque que uma quadrilha de notáveis fizeram a um banco privado, o BPN.

Tentem não participar neste “peditório”, cumpram o regulamento do Código da Estrada, para que não vos “saquem” mais dinheiro e para que a vossa vida e dos outros nunca esteja em risco, afinal ela é única!

Amilcar Ferreira

Diretor/Instrutor Escola de Condução Estrela do Nabão

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Como Conduzir Veículos Pesados de Passageiros!


Têm-se verificado nos últimos tempos, vários acidentes rodoviários em que são intervenientes, veículos pesados de passageiros (autocarros). No rescaldo da tragédia que está a fazer chorar Portugal e, em parte, Portalegre, pelo recente acidente na Sertâ, aumentam as questões sobre a razão que terá levado o condutor do autocarro a despistar-se.
Quais terão sido então as causas de tamanho desastre?
Como qualquer outro acidente, não se pode excluir a possibilidade de o acidente ter resultado de uma distração, sono ou algum comportamento menos próprio por parte de quem conduzia o veículo, nomeadamente, não adequar a velocidade em função do piso, condições atmosféricas e tipo de veículo.
Quando assisto em alguma comunicação social pessoas a comentar o que não sabem, dizendo que a causa do acidente é o piso, é a má sinalização, não terei grandes dúvidas ao afirmar que mais de 99% dos acidentes rodoviários são causados por erro humano. Os condutores, terão que ter a capacidade para adequar a velocidade em função do piso, das condições atmosféricas, do veículo que conduz e outros fatores relevantes para que nunca sejam surpreendidos e consigam fazer parar o veículo em condições de segurança, no espaço livre e visivel que tem à sua frente. Deixo-vos alguns conselhos para a condução de veículos pesados de passageiros:
  • As dimensões de um autocarro, nomeadamente a altura, requer do seu condutor, uma atenção máxima, para que em nenhum momento perca o controle do veículo.
  • Circule com a pressão correta nos pneus. Pressão a menos pode provocar rebentamento do pneu por sobreaquecimento. Atenção à profundidade do relevo dos pneus, pelo menos 1mm.
  • Nas descidas de forte inclinação, na abordagem de locais de ma visibilidade trave, também, com o motor, “desça” a mudança.
  • Antecipe e preveja situações de trânsito que podem acontecer para nunca ser surpreendido nem surpreender.
  • Em caso algum circule só com os mínimos acesos. Do anoitecer ao amanhecer e de dia sempre que as condições atmosféricas sejam más, ligue os médios. Complemente, também, com as luzes de nevoeiro, sempre que esteja nevoeiro. Nunca esqueça, as luzes servem para ver e ser visto.
  • Circule com uma distância em relação ao veículo da frente, que lhe permita a qualquer momento reduzir a velocidade ou parar em condições de segurança.
  • Sempre que o piso esteja em mau estado ou as condições atmosféricas sejam más, circule com velocidade especialmente moderada.
  • Pare de duas em duas horas, saia do veículo e tome um pouco de ar.
  • Não ingira qualquer bebida alcoólica e muita atenção a certos medicamentos. Há medicamentos que ao serem tomados não se deverá conduzir.
  • Respeite os tempos de repouso e evite conduzir em condições de stress.
  • Não se distraia com os passageiros, lembre-se que um pequeno descuido pode ser fatal.
  • Exiga que os passageiros circulem sentados e com o cinto de segurança devidamente colocado.
  • Nunca inicie a marcha sem se certificar que as portas estão fechadas.
  • Só abra as portas com o veículo completamente imobilizado.
  • Faça a formação CAM de acordo com a lei vigente.
  • Circule com os médios ligados ao transportar crianças até aos 16 anos.
  • Faça exames regulares para testar a visão.
Lembre-se que não existem estradas perigosas, o condutor esse sim poderá ser perigoso se não souber adaptar a velocidade às condições do piso em que circula, às condições atmosféricas e ao tipo do veículo e carga transportada.
Deixo uma última questão aos nossos governantes. Porque é que para “tirar” a carta de condução de pesados de passageiros, basta ser titular da carta de condução de ligeiros? Qualquer cidadão poderá estar habilitado a conduzir um pesado de passageiros, mas não estará habilitado a conduzir pesados de mercadorias. Já lá vai o tempo, e assim estava correto, que, para obter a carta de condução de pesados de passageiros, o candidato teria que ter experiência comprovada há pelo menos dois anos de pesados de mercadorias! Há muita inexperiência “agarrada” a volantes de autocarros.
Nunca se esqueçam que quando conduzem um pesado de passageiros muitas vidas dependem de si.
Conduzam com segurança.
Amilcar Ferreira
Diretor/Instrutor Escola de Condução Estrela do Nabão