O
Imposto Único de Circulação (IUC), que veio
substituir o selo do automóvel, deve ser pago no mês de
matrícula do mesmo. Se vender o automóvel,
certifique-se que o novo proprietário regulariza o registo de
propriedade ou arrisca-se a pagar por um bem que já não
tem.
Até
2008, ano em que o antigo imposto de circulação deu
lugar ao IUC, o “selo” do automóvel era pago em Junho e
apenas era obrigatório quando o veículo realmente
circulava. Nesse ano tudo mudou, passando o IUC a ser pago no mês
da matrícula do veículo. E a responsabilidade desta
obrigação fiscal passou a ser de quem tem o registo do
veículo em seu nome – mesmo que não o use.
Deixo-vos
alguns conselhos, para que não contribuam no saque fiscal em
que a maioria dos portugueses vivem. Assim:
- Quem compra um automóvel tem 60 dias para passar o registo para o seu nome. Se o vendedor constatar que, findo este prazo, esta alteração não foi realizada e continua a figurar como o proprietário (e logo o responsável pelo IUC) pode pedir a apreensão do veículo.
- Quando o veículo está inutilizado e impossibilitado de circular, o seu proprietário deve requerer o cancelamento da matrícula.
- Depois de requerer o cancelamento da matrícula, verifique se a matrícula está cancelada ou ainda está ativa.
Não se esqueça! O veículo só
deixa de constar registado em nome do contribuinte se houver lugar à
transferência de propriedade ou se a matrícula for
cancelada.
No ano passado foram muitos os contribuintes notificados
pelas finanças, a solicitar o pagamento do imposto de veículos
que há muitos anos não circulavam ou que já
pertenciam a outro proprietário e eles zelosos estiveram no
seu melhor a sacar mais uma vez o povo para ajudar a financiar o
saque que as quadrilhas fizeram ao BPN, PPP, Fundos e outras despesas
meritórias! E a fatura pode sair cara para quem não o
fizer: além do imposto em falta, são ainda devidos os
juros de mora e uma coima. Esta é de 15 Euros para o pagamento
fora do prazo até 2012, mas a partir desta data o valor
aumenta para 25 Euros.
Se não pagar eles aí estão a
penhorar salários e contas bancárias! Alerto-vos,
também, que este imposto prescreve ao fim de quatro anos
enquanto a coima sobre o atraso no pagamento do imposto prescreve ao
fim de cinco anos. De acordo com a lei, fazer prova que o veículo
foi transferido de propriedade ou a matrícula cancelada
compete ao contribuinte, pelo que deve guardar os documentos de
prova.
Se está ou vai estar com algum destes problemas
não entre em pânico, aos nossos balcões cá
estaremos como de costume para vos esclarecer e ajudar.
Citando Wallace D. Wattles: “ Se tirar coisas das
pessoas pela força física é roubar, igualmente
tirar coisas pela força mental também é roubo.
Não existe diferença no princípio.”
Amilcar Ferreira
Diretor/Instrutor Escola de ConduçãoEstrela do Nabão