quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Escolas de Condução “Low-Cost”

É com grande tristeza, que abordo este tema, mas, não poderia ficar indiferente a tantas solicitações de candidatos a condutores e encarregados de educação, para que, publicamente, denunciá-se esta “tramoia”. O conceito escola de condução “low-cost” vem na linha ideológica de ter um produto ou serviço a baixo custo em detrimento da qualidade. Ou seja, conseguir um título de condução com baixo custo, que a aprendizagem virá depois. Assim, em busca do barato, sem qualidade assegurada, a escola de condução “low-cost” seria a escola perfeita para quem pouco dinheiro queria gastar com este processo formativo. No entanto, tal como um produto que é adquirido numa dessas lojas asiáticas, barato e sem qualidade, o que faz com que se tenha de adquirir posteriormente um mais caro, também com a escola de condução low-cost, o barato pode sair muito caro. Não sou proprietário de nenhuma escola de condução, sou o diretor de uma das escolas de referência do país. Nada me move contra nenhum proprietário de escolas de condução . Preocupa-me, sim, como profissional, o pânico, o desespero daqueles que pensavam que “tiravam” a carta de condução por 300 ou 400 Euros, reprovaram várias vezes, gastaram mais de mil euros e não tem nenhum título de condução . Pensem então comigo: Ninguém poderá deslocar-se a uma escola de condução e perguntar quanto custa a carta de condução e porquê? O ter carta de condução, depende de aprovações em exames e o candidato poderá aprovar no primeiro exame ou não! Poderá em tese, até nunca aprovar. Hoje em dia, os exames são complexos, são exigentes. O resultado do exame depende, em muito, da qualidade da formação e onde vão as escolas de condução low-cost “buscar” o resto do dinheiro? É minha percepção que trabalham para a reprovação e vão buscá-lo ás reprovações! Uma vez que a carta de condução é para a vida, deverá a formação na aquisição desta ser efetuada em escola de condução com qualidade de formação e onde esteja garantida a prestação de um serviço que, dentro de valores médios aceitáveis, consigam implementar princípios de segurança, respeito e sociabilidade dos futuros condutores. Se tal acontecer, mesmo com as adaptações e alterações que se vão verificando ao longo da vida do condutor, algo estará sempre presente: a responsabilidade, as atitudes positivas na segurança e o respeito social de forma que ninguém passe pela “brutal dor” que, será, por exemplo: a perda de um filho, por consequência de uma formação sem qualidade. Amilcar Ferreira - Diretor/Instrutor Escola de Condução Estrela do Nabão

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Alterações ao Código da Estrada para 2014

Já estão em vigor as novas alterações ao Código da Estrada com mais de 60 “novidades”. Para quem ainda não conhece estas alterações, aqui ficam as mais significativas: Transporte de Crianças: o regime mantém-se em tudo idêntico ao anterior, embora as crianças a partir de 1,35metros de altura não necessitem da utilização de sistemas de retenção de crianças, também conhecidos como “cadeirinha”, ou seja, as crianças com idade inferior a 12 anos e até 1,35m de altura deverão viajar na “cadeirinha”. Documentos: para os condutores que não sejam titulares do cartão de cidadão passa a ser obrigatório fazerem-se acompanhar do respetivo cartão de contribunte fiscal para apresentação às autoridades (punível com coima de 30€). Pagamento Voluntário, Depósito e Defesa: o pagamento do valor equivalente ao mínimo da coima, nas primeiras 48Horas após a notificação do auto, é sempre considerado como depósito, convertendo-se em pagamento voluntário se no prazo para apresentação de defesa esta não for apresentada. No momento em que um condutor é autuado, passa a ser obrigatória a informação de que a coima pode ser paga em prestações mensais de valor não inferior a 50 Euros e no período máximo de 12 meses. Mantém-se o período de 2 anos para a prescrição das infrações. Se impugnarem e neste prazo não vos for dada qualquer resposta, solicitem a devolução do valor depositado. Álcool: redução da taxa de alcoolemia a partir da qual se considera contra-ordenação, passando de 0,5 g/l para 0,2 g/l para os condutores em regime probatório (com carta há menos de 3 anos), condutores de veículos de socorro ou serviço urgente, de transporte coletivo de crianças, de táxis, de veículos pesados de mercadorias ou passageiros e de veículos de transporte de matérias perigosas. Telemóveis: apenas é permitida a utilização de aparelhos dotados de um único auricular. Até agora era permitida a utilização de auriculares duplos, desde que utilizasse num só ouvido, agora estes equipamentos passam a ser expressamente proíbidos quando se está a conduzir. Zonas de Coexistência: passam a existir as chamadas “zonas de coexistência”, devidamente sinalizadas, onde peões e veículos coexistem em harmonia e respeito mútuo, podendo os peões utilizar toda a largura da via pública, inclusivé para a realização de jogos, sem no entanto, impedir ou embaraçar desnecessariamente o trânsito de veículos. É proíbido o estacionamento nestas zonas, salvo em locais devidamente sinalizados para esse efeito. Nestas novas “zonas de coexistência” a velocidade estará limitada a 20km/h. Velocípedes: os velocípedes podem circular nas bermas desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões que nelas circulem. Quando um veículo motorizado ultrapassar um velocípede, deve guardar uma distância lateral de pelo menos 1,5 metros para evitar acidentes, devendo o veículo motorizado ocupar a via de trânsito adjacente àquela em que circula o velocípede. A condução de velocípedes por crianças até aos 10 anos é equiparada ao trânsito de peões, podendo circular nos passeios, desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões. Na regra geral da prioridade, os velocípedes têm prioridade quando se apresentem pela direita. Utilizador Vulnerável: o conceito de utilizador vulnerável abarca velocípedes e peões, dando especial ênfase às crianças, idosos, grávidas, pessoas com mobilidade reduzida ou pessoas com deficiência. Os condutores de veículos motorizados devem ter particular atenção a estes utilizadores, não podendo causar-lhe situações de insegurança ou perigo. Circulação em Rotundas: chamo a atenção que, uma placa para ser rotunda tem que estar sinalizada com o sinal de rotunda. Não estando sinalizada com o sinal de rotunda, é uma praça. Nas rotundas passa a ser expressamente proíbida a circulação pela via mais à direita da rotunda, salvo se pretender sair da rotunda na saída imediatamente a seguir. Excepcionalmente, os veículos de tração animal, velocípedes e automóveis pesados podem usar a via direita da rotunda independentemente da saída que pretendam tomar, devendo neste caso facultar a saída dos outros veículos. Faço aqui um reparo: cuidado com a mudança de via! A perigosidade nas rotundas é o mudar de via. Aqui temos mais um conjunto de medidas avulsas que em nada vão diminuir a taxa de sinistralidade rodoviária. Aguardo legislação para que, os condutores façam ações de formação, criando neles conhecimentos e atitudes positivas em prol da diminuição da taxa de sinistralidade. Contínuo a verificar, em condições atmosféricas adversas, condutores a circularem sem qualquer tipo de iluminação ou apenas com os mínimos ligados, o que é proíbido. Nesta situação devem ligar os médios. Também contínuo a verificar, e isto passados 9 anos da lei entrar em vigor, alguns condutores em vias de dois sentidos a contornar as placas triangulares pela esquerda, na mudança de direção à esquerda, o que é proíbido. Terão que contornar pelo lado direito. Nas renovações da carta de condução de ligeiros, não se esqueçam de renovar a carta de condução aos 50 anos. Nós cá estamos, sem encerrar à hora do almoço para vos ajudar. Conduzam com segurança, pratiquem condução defensiva! Amilcar Ferreira Diretor/Instrutor Escola de Condução Estrela do Nabão