sexta-feira, 28 de março de 2014

O ACIDENTE E AS SEGURADORAS

Talvez nunca lhe tenha acontecido, mas já deve ter escutado alguém a comentar que a companhia de seguros não quer pagar o valor de reparação do seu veículo por este ultrapassar o valor venal do mesmo, isto é, o valor de mercado. Como é do conhecimento geral, existem muitos veículos a circular nas nossas estradas que nem valor comercial têm. É normal que isto aconteça, o povo cada vez mais empobrecido fruto dos constantes saques que estão sujeitos, não têm dinheiro para trocar de veículo. Lembre-se do seguinte, o seu veículo, seja ele qual for, tendo ele o valor que tiver, preenche-lhe as suas necessidades, pelo que para si, deixa de ser um bem transacionável. Assim, é legítimo dizer que o seu veículo vale o que o mercado estiver disposto a pagar por ele?! Claro que não! Atente-se para o seguinte facto: “um veículo usado fica desvalorizado e vale pouco dinheiro, mas mesmo assim, pode satisfazer as necessidades do dono, enquanto a quantia, por vezes irrisória, referente ao valor comercial, pode não reconstituir a situação que o lesado teria se não fosse o dono”. O Supremo Tribunal de Justiça, no acordão de 5 de Julho de 2007, in Coletânea de Jurisprudência, apreciou, com força de caso julgado, uma concreta situação de facto, cujo o sumário eu transcrevo: A privação do uso de veículo automóvel em consequência de danos sofridos em acidente de trânsito, constitui só por si um dano patrimonial indemnizável. Esse dano é avaliável em dinheiro, sendo a medida do dano definida pelo valor que tem no comércio a utilização desse veículo, durante o período em que o dono está dele privado. Caso recuse a proposta que a seguradora lhe fez, é perfeitamente normal que quem tem o processo em mãos lhe possa fazer algumas ameaças de forma bem mascarada, invocando o Decreto-Lei 291/07 e muitos mais. Não se assuste, o que a seguradora não quer é que você recorra a tribunal. Sempre que não concordar com o valor irrisório oferecido pelo seu veículo, invoque o Artº 562 do Código Civil, o principio geral é o da reconstituição da situação que existiria se não se tivesse verificado o evento que obriga à reparação do dano. Embora irónico, o leitor não pediu a ninguém para lhe destruírem o veículo, que tinha um determinado valor de mercado e que depois de destruida a sua propriedade, querem lhe pagar menos de metade do real valor do seu veículo. Só há uma palavra para definir esta situação: Injustiça. E quando há falta de justiça, o caminho certo são os tribunais. Nunca se intimide com o que diz ou escreve o perito da companhia de seguros. Como sabe, os peritos encontram-se ao serviço das companhias de seguros. Este facto faz com que, os juízes não valorizem muito o seu testemunho em tribunal. Isto acontece porque os magistrados sabem da parcialidade dos peritos! Tente evitar o acidente praticando condução defensiva, além de estar em causa a sua vida e a dos outros, o stress na relação com as seguradoras é algo que muitos de vocês não imaginam! Conduzam com segurança! Director / Instrutor Escola de Condução Estrela do Nabão