quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Sono ao Volante

O sono é um fenómeno variado e complexo, em que o ser humano gasta quase um terço da sua vida, mas que a dada altura da sua vida causa problemas a milhões de pessoas. Os disturbios do sono são, uma das grandes causas de morte por acidente de trânsito, e também por falta de descanso ou devido à sonolência diurna que produz a “sindrome de apneia – hipopneia do sono”. A partir dos 50 anos é necessário dormir menos durante a noite, porém o sono é mais dificilmente controlado durante o dia. Já está provado que as pessoas toleram que se lhes vá subtraíndo horas de sono, pouco a pouco, no máximo de uma hora e meia, mas quando se atinge o limite de cinco horas e meia de descanso, começam a sentir-se mal. Atualmente, os jovens, privam-se de muitas horas de sono, dado que no fim de semana podem passar uma noite sem dormir e descansar no dia seguinte. Esta situação provoca perda de estabilidade no ciclo de sono-vigilia, com repercussão físicas e anímicas graves nos dias posteriores enquanto o jovem está desperto, com risco de acidente de viação. O sono insuficiente provoca alterações uturocognitivas, como sonolência diurna excessiva, humor alterado e um maior risco de acidentes de viação? A crise atual e o consequente desemprego “abana o próprio edificio social” e é natural que em situações de desespero aumentam as noites mal dormidas com consequências de irritabilidade e stress no trânsito. O condutor deverá estar sempre preparado para responder corretamente perante um imprevisto ou uma situação que possa ser “limite” e que com os distúrbios do sono não lhe será possível. Muitos tentam driblar o sono tomando café, abrindo a janela, mascando pastilha ou comendo alguma coisa codimentada. Nada disso resolve o problema. Evite conduzir entre as 3:30horas e 5:30horas ou logo depois de almoçar. São os momentos mais propensos a cair no sono. Principais formas de evitar a sonolência: Inicie a viagem bem repousado; Dividir as viagens mais longas em etapas e dormir o suficiente nas noites precedentes; Não estabelecer hora de chegada; Comer refeições ligeiras; Não ingerir bebidas alcóolicas; Ter em atenção que certos medicamentos podem provocar sonolência; Manter o veículo bem arejado; Ajustar o banco de forma a sentar-se confortavelmente (posição ergonómica); Parar de 10 a 15 minutos a cada 2 horas de condução, sair do veículo e caminhar um pouco, prolongando esse período se necessário. Não resistir ao sono, é preferível parar e dormir um pouco (20 a 40 minutos) ou “passar”, se possível, o volante a outra pessoa. Em jeito de reflexão: como formador CAM, muitas vezes sou conforntado com argumentos por parte dos condutores/formandos, relativos à inevitabilidade da sua vida stressada, tendo de trabalhar muitas horas, percorrer muitos quilómetros. Na realidade, de facto, muitas pessoas, têm um estilo de vida insustentável, com falta crónica de horas de sono, má alimentação, falta de exercício físico, e que, mais cedo ou mais tarde, terá consequência na sua saúde e potenciará a sua envolvência num sinistro rodoviário grave ou fatal, para si, para outros que viajam consigo ou que partilham o ambiente rodoviário. Bom descanso, não arrisque, a vida é única! Amilcar Ferreira Diretor/Instrutor Escola de Condução Estrela do Nabão

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Escolas de Condução “Low-Cost”

É com grande tristeza, que abordo este tema, mas, não poderia ficar indiferente a tantas solicitações de candidatos a condutores e encarregados de educação, para que, publicamente, denunciá-se esta “tramoia”. O conceito escola de condução “low-cost” vem na linha ideológica de ter um produto ou serviço a baixo custo em detrimento da qualidade. Ou seja, conseguir um título de condução com baixo custo, que a aprendizagem virá depois. Assim, em busca do barato, sem qualidade assegurada, a escola de condução “low-cost” seria a escola perfeita para quem pouco dinheiro queria gastar com este processo formativo. No entanto, tal como um produto que é adquirido numa dessas lojas asiáticas, barato e sem qualidade, o que faz com que se tenha de adquirir posteriormente um mais caro, também com a escola de condução low-cost, o barato pode sair muito caro. Não sou proprietário de nenhuma escola de condução, sou o diretor de uma das escolas de referência do país. Nada me move contra nenhum proprietário de escolas de condução . Preocupa-me, sim, como profissional, o pânico, o desespero daqueles que pensavam que “tiravam” a carta de condução por 300 ou 400 Euros, reprovaram várias vezes, gastaram mais de mil euros e não tem nenhum título de condução . Pensem então comigo: Ninguém poderá deslocar-se a uma escola de condução e perguntar quanto custa a carta de condução e porquê? O ter carta de condução, depende de aprovações em exames e o candidato poderá aprovar no primeiro exame ou não! Poderá em tese, até nunca aprovar. Hoje em dia, os exames são complexos, são exigentes. O resultado do exame depende, em muito, da qualidade da formação e onde vão as escolas de condução low-cost “buscar” o resto do dinheiro? É minha percepção que trabalham para a reprovação e vão buscá-lo ás reprovações! Uma vez que a carta de condução é para a vida, deverá a formação na aquisição desta ser efetuada em escola de condução com qualidade de formação e onde esteja garantida a prestação de um serviço que, dentro de valores médios aceitáveis, consigam implementar princípios de segurança, respeito e sociabilidade dos futuros condutores. Se tal acontecer, mesmo com as adaptações e alterações que se vão verificando ao longo da vida do condutor, algo estará sempre presente: a responsabilidade, as atitudes positivas na segurança e o respeito social de forma que ninguém passe pela “brutal dor” que, será, por exemplo: a perda de um filho, por consequência de uma formação sem qualidade. Amilcar Ferreira - Diretor/Instrutor Escola de Condução Estrela do Nabão

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Alterações ao Código da Estrada para 2014

Já estão em vigor as novas alterações ao Código da Estrada com mais de 60 “novidades”. Para quem ainda não conhece estas alterações, aqui ficam as mais significativas: Transporte de Crianças: o regime mantém-se em tudo idêntico ao anterior, embora as crianças a partir de 1,35metros de altura não necessitem da utilização de sistemas de retenção de crianças, também conhecidos como “cadeirinha”, ou seja, as crianças com idade inferior a 12 anos e até 1,35m de altura deverão viajar na “cadeirinha”. Documentos: para os condutores que não sejam titulares do cartão de cidadão passa a ser obrigatório fazerem-se acompanhar do respetivo cartão de contribunte fiscal para apresentação às autoridades (punível com coima de 30€). Pagamento Voluntário, Depósito e Defesa: o pagamento do valor equivalente ao mínimo da coima, nas primeiras 48Horas após a notificação do auto, é sempre considerado como depósito, convertendo-se em pagamento voluntário se no prazo para apresentação de defesa esta não for apresentada. No momento em que um condutor é autuado, passa a ser obrigatória a informação de que a coima pode ser paga em prestações mensais de valor não inferior a 50 Euros e no período máximo de 12 meses. Mantém-se o período de 2 anos para a prescrição das infrações. Se impugnarem e neste prazo não vos for dada qualquer resposta, solicitem a devolução do valor depositado. Álcool: redução da taxa de alcoolemia a partir da qual se considera contra-ordenação, passando de 0,5 g/l para 0,2 g/l para os condutores em regime probatório (com carta há menos de 3 anos), condutores de veículos de socorro ou serviço urgente, de transporte coletivo de crianças, de táxis, de veículos pesados de mercadorias ou passageiros e de veículos de transporte de matérias perigosas. Telemóveis: apenas é permitida a utilização de aparelhos dotados de um único auricular. Até agora era permitida a utilização de auriculares duplos, desde que utilizasse num só ouvido, agora estes equipamentos passam a ser expressamente proíbidos quando se está a conduzir. Zonas de Coexistência: passam a existir as chamadas “zonas de coexistência”, devidamente sinalizadas, onde peões e veículos coexistem em harmonia e respeito mútuo, podendo os peões utilizar toda a largura da via pública, inclusivé para a realização de jogos, sem no entanto, impedir ou embaraçar desnecessariamente o trânsito de veículos. É proíbido o estacionamento nestas zonas, salvo em locais devidamente sinalizados para esse efeito. Nestas novas “zonas de coexistência” a velocidade estará limitada a 20km/h. Velocípedes: os velocípedes podem circular nas bermas desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões que nelas circulem. Quando um veículo motorizado ultrapassar um velocípede, deve guardar uma distância lateral de pelo menos 1,5 metros para evitar acidentes, devendo o veículo motorizado ocupar a via de trânsito adjacente àquela em que circula o velocípede. A condução de velocípedes por crianças até aos 10 anos é equiparada ao trânsito de peões, podendo circular nos passeios, desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões. Na regra geral da prioridade, os velocípedes têm prioridade quando se apresentem pela direita. Utilizador Vulnerável: o conceito de utilizador vulnerável abarca velocípedes e peões, dando especial ênfase às crianças, idosos, grávidas, pessoas com mobilidade reduzida ou pessoas com deficiência. Os condutores de veículos motorizados devem ter particular atenção a estes utilizadores, não podendo causar-lhe situações de insegurança ou perigo. Circulação em Rotundas: chamo a atenção que, uma placa para ser rotunda tem que estar sinalizada com o sinal de rotunda. Não estando sinalizada com o sinal de rotunda, é uma praça. Nas rotundas passa a ser expressamente proíbida a circulação pela via mais à direita da rotunda, salvo se pretender sair da rotunda na saída imediatamente a seguir. Excepcionalmente, os veículos de tração animal, velocípedes e automóveis pesados podem usar a via direita da rotunda independentemente da saída que pretendam tomar, devendo neste caso facultar a saída dos outros veículos. Faço aqui um reparo: cuidado com a mudança de via! A perigosidade nas rotundas é o mudar de via. Aqui temos mais um conjunto de medidas avulsas que em nada vão diminuir a taxa de sinistralidade rodoviária. Aguardo legislação para que, os condutores façam ações de formação, criando neles conhecimentos e atitudes positivas em prol da diminuição da taxa de sinistralidade. Contínuo a verificar, em condições atmosféricas adversas, condutores a circularem sem qualquer tipo de iluminação ou apenas com os mínimos ligados, o que é proíbido. Nesta situação devem ligar os médios. Também contínuo a verificar, e isto passados 9 anos da lei entrar em vigor, alguns condutores em vias de dois sentidos a contornar as placas triangulares pela esquerda, na mudança de direção à esquerda, o que é proíbido. Terão que contornar pelo lado direito. Nas renovações da carta de condução de ligeiros, não se esqueçam de renovar a carta de condução aos 50 anos. Nós cá estamos, sem encerrar à hora do almoço para vos ajudar. Conduzam com segurança, pratiquem condução defensiva! Amilcar Ferreira Diretor/Instrutor Escola de Condução Estrela do Nabão

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

CONDUÇÃO EM CONDIÇÕES ATMOSFÉRICAS ADVERSAS

Nesta época específica do ano assiste-se frequentemente a dois aspetos comuns: as constantes deslocações de norte a sul do país, para passar a época festiva entre familiares e amigos, e o mau tempo que geralmente se faz sentir. Assim sendo, para que a época natalícia não fique “marcada” por imprevistos ao volante, em muito resultantes das más condições atmosféricas que se fazem sentir, o condutor deverá ter sempre em mente que, haja chuva, nevoeiro, neve, gelo e/ou granizo, uma coisa é certa: tanto a visibilidade como a aderência ao piso encontrar-se-ão diminuídas, pelo que terá de adptar a sua condução a essa adversidade das condições ambientais. E que cuidados gerais deverá então adoptar para fazer face aos perigos das condições atmosféricas adversas? Acima de tudo, deverá: Fazer uso das luzes de cruzamento (médios). É que sendo má a visibilidade, só assim o condutor terá a possibilidade de ver e ser visto pelos outros utentes da via. Aumentar a distância de segurança face ao veículo da frente: com o piso molhado a distância de paragem aumenta significativamente, pelo que havendo necessidade, só mantendo uma distância de segurança adequada, o condutor terá tempo de agir, minimizando assim o risco de colisão. Circular com velocidade especialmente moderada, dado que a velocidade aumenta o risco de derrapagem e é responsável pelo aumento significativo da distância de travagem. Para além destes cuidados e, ainda antes de dar início à viagem, o condutor deverá deslocar-se a uma oficina a fim de proceder a uma verificação das condições técnicas do seu veículo, principalmente no que respeita ao estado de conservação e pressão dos pneus, às condições de funcionamento das luzes, do sistema de travagem, da bateria, dos amortecedores, do limpa pára-brisas, do estado de conservação das escovas, etc. Por outro lado, para além dos procedimentos gerais mencionados a adoptar sempre que as condições atmosféricas não são as melhores, há depois todo um conjunto de cuidados específicos a que o condutor deverá ou não recorrer consoante as condições ambientais específicas que se façam sentir no momento: Quando é o nevoeiro o factor que prejudica a condução, deverá ligar os médios e as luzes de nevoeiro. Sendo o nevoeiro muito intenso, deverá ainda complementar com as luzes de perigo (quatro piscas). Quando existirem lençois e poças de água que se vão formando no pavimento, deverá não travar. Em vez disso, deverá tirar o pé do acelerador, não dar guinadas no volante, evitando assim a hidroplanagem que levando o veículo a deslizar sobre uma superfície de água, é responsável pela total perda de contacto dos pneus com o piso, podendo levar o condutor a perder o controlo sobre a direção e, consequentemente, sobre a trajectória do veículo. Sob condições de granizo, gelo ou geada, as condições de aderência ao piso, encontram-se significativamente diminuídas. Assim, deverá colocar as correntes de neve em todas as rodas, ou pelo menos, nas rodas motrizes, de forma a aumentar a aderência ao piso. Circular com velocidade muito reduzida e manobrar o volante com suavidade, não fazendo nunca travagens ou acelerações bruscas. Se conduzir sob fortes rajadas de ventos laterais, o risco de perda do controlo da direção do veículo e, consequentemente, da sua trajectória é tanto maior quanto mais elevada for a velocidade, o condutor deverá reduzir a velocidade e segurar com firmeza o volante. No cruzamento com veículos de grandes dimensões deverá aumentar a distância lateral em relação a eles, dado que nesse momento o efeito do vento não se sente mas a trajectória do veículo tende a desviar-se bruscamente. Posto isto, para fazer face à perigosidade das condições atmosféricas que caracterizam esta época do ano, o condutor deve acima de tudo e a todo o momento reforçar a adoção de uma condução defensiva, adaptando a sua condução particularmente a fatores como o estado do piso, as condições de visibilidade, o estado da carga do veículo, a intensidade do tráfego e as suas próprias condições psicofisiológicas. Mais um ano que vai terminar com situações para todos mais positivas ou mais negativas, mas o mais importante da vida é saber-se quem nós realmente somos. Foi com enorme prazer que quinzenalmente fui “até vós” com as minhas crónicas com um único objetivo: a diminuição da taxa de sinistralidade. Desejo a todos vós leitores e amigos um Feliz Natal e um bom ano de 2014. Façam da vossa chegada uma festa. Conduzam em segurança. Um abraço. Amilcar Ferreira Diretor / Instrutor Escola de Condução Estrela do Nabão

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

O CONDUTOR E O CARJACKING

O Carjacking é uma terminologia associada ao roubo de veículos praticada de modo extremamente violenta. Trata-se de um delito relacionado ou associado de um modo geral à criminalidade grupal, tendo a designação de carjacking sido importada de outros países, nomeadamente, dos Estados Unidos onde este tipo de criminalidade mais se desenvolve e a qual, desde a década de 1980, está na ordem das preocupações das sociedades modernas. Trata-se de um crime que ameaça, sériamente, a segurança pessoal do condutor e dos ocupantes do veículo, porque o criminoso, na maioria das vezes, utiliza a força, o medo e a agressão na prática deste crime.
Muitas vezes estão associados a estes delitos outras actividades criminosas, como por exemplo, o tráfico de pessoas, o tráfico de armas, o sequestro, a utilização dos veículos roubados em assaltos e a comercialização ilícita destes veículos que são vendidos ou desmantelados e que fazem aumentar, cada vez mais, o número de veículos que não chegam a ser recuperados.
Independentemente das políticas adotadas pelas entidades públicas para combater este crime, também, os cidadãos, em especial os condutores, podem adotar alguns cuidados preventivos para a a sua segurança.
Deixo-vos um conjunto de recomendações, que os condutores (e em algumas situações os passageiros) devem ter em atenção, em especial à noite e em locais mais isolados:
  • Cuidado e atenção especial na paragem junto a sinais verticais, luminosos, à saída de estabelecimentos comerciais, estações de serviço, multibanco, parques de estacionamento e, de um modo geral, em todos os locais pouco iluminados;
  • Circule sempre com as portas trancadas e os vidros subidos;
  • Em caso de embate propositado de outra viatura, se possível, não pare e contacte as autoridades;
  • Quando estiver parado esteja atento a possíveis abordagens;
  • Nunca deixe as chaves no veículo ainda que por poucos momentos e não deixe objectos de valor à mostra no veículo;
  • Não permaneça em locais pouco iluminados;
  • Fique atento para a, eventual, existência de pessoas estranhas que observem e se aproximem do seu veículo;
  • Não estacione próximo de paredes, muros ou outras zonas mal iluminadas;
  • Separe as chaves do seu veículo e as da habitação, escritório, etc;
  • Tenha cuidado com a entrega de panfletos, publicidade, etc, na via pública;
  • Ao estacionar verifique se a saída do seu veículo pode ficar bloqueado e efetue a manobra de modo a poder sair o mais rápido possível;
  • Antes de sair do seu veículo, tenha atenção às pessoas que, eventualmente, possam estar a rodear o veículo.
  • Ao dirigir-se para o seu veículo, esteja atento a movimentos suspeitos;
  • Evite a utilização do telemóvel porque constitui um motivo de distração;
  • Se possível, utilize sistemas que permitam localizar o veículo via satélite;
Se for alvo de Carjacking mantenha a calma e proteja a sua vida!
Amilcar Ferreira

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

O IDOSO NA CONDUÇÃO

Há determinadas alterações físicas e cognitivas, resultantes do processo de envelhecimento, que podem prejudicar a condução e, consequentemente, a segurança dos condutores idosos na estrada.
A visão, que é o principal sentido de recepção de estímulos, pode sofrer algumas modificações à medida que a idade vai avançando, como:
  • Na condução nocturna que pode ser mais difícil ver os reflexos luminosos resultantes das luzes dos outros veículos ou da iluminação da própria via;
  • maior dificuldade em ver as pessoas, objectos e movimentos que se encontram fora da linha direta de visão do condutor, demoram mais tempo a ver e “interpretar” os sinais de trânsito ou as placas que identificam as ruas e, até mesmo, em reconhecer que lhe são familiares.
  • Aconselho que faça exames regulares à sua visão em curtos espaços de tempo bem como evite conduzir à noite.
A audição, também, pode apresentar algumas debilidades, nomeadamente:
  • através do aumento da dificuldade do condutor em ouvir os sinais sonoros dos outros veículos, as sirenes e, até mesmo os ruídos do seu próprio veículo.
Apesar deste não ser o principal sentido de receção de estímulos são estes sons que muitas vezes alertam o condutor para a necessidade de parar ou reduzir a velocidade.
Também aqui, aconselho exames à audição em espaços de tempo curtos. Também em relação à acção motora podem existir alterações:
  • aumenta a debilidade dos músculos, tornando mais difíceis determinadas ações frequentes e determinantes à condução automóvel, como a dificuldade em virar a cabeça para ver diretamente para trás, rodar o volante de forma rápida ou travar de forma segura.
Neste sentido, também, os reflexos se tornam mais lentos, podendo afetar a rapidez com que o condutor reage.
  • Aconselho a evitarem viagens longas e a escolherem estradas com pouco fluxo de trânsito.
Outro fator que prejudica a condução automóvel e que aumenta normalmente com o envelhecimento é a ingestão de medicamentos, principalmente, daqueles que provocam sonolência, tonturas ou que diminuem o nível de vigilância do condutor.
Estas dificuldades manifestam-se ou agravam-se em determinadas situações como:
  • na condução noturna;
  • com condições atmosféricas adversas;
  • na mudança de direcção ou de via de trânsito;
  • na ultrapassagem ou cedência de passagem;
  • na entrada e saída de auto-estradas ou vias equiparadas.
Dada a diversidade de limitações que cada um e nós pode sofrer ao longo do processo de envelhecimento, é o condutor que, em primeira linha, deve fazer uma auto-análise do seu estado físico e psíquico e decidir quais as estratégias a adotar para conduzir até o mais tarde possível em segurança.
Sempre que possível, utilizem veículos de caixa-automática, evitar-vos-á a complexidade do trabalho de embraiagem e o manuseamento da caixa de velocidades.
Verifica-se no ensino da condução instrutores com idade já avançada, deixo-vos um alerta, pensem e verifiquem até que ponto vocês profissionais não estão a colocar a vossa vida e dos alunos em perigo, poderão já não ter capacidade para evitar um acidente causado por um movimento menos certo de um aluno que tem ao vosso lado. Deixo um alerta ao IMT! Se a categoria da carta de condução de pesados de passageiros caduca aos 65 anos, porque não caduca, também, a licença de instrutor?
Aproveito o momento e terminando o ato eleitoral do passado domingo, para desejar que a partir de agora não haja vencedores nem vencidos, mas sim um “arregaçar de mangas” na competência e no trabalho de forma que os grandes vencedores sejam os Tomarenses.
Em matéria de segurança rodoviária, deixo três alertas:
  • Ponte do Carril: urge de uma intervenção rápida;
  • a iluminação nas passagens de peões é precária ou inexistente;
  • nas placas triangulares, deverá ser colocado um sinal vertical que, obrigue os condutores a contornar as referidas placas pelo lado direito. Verifica-se que, alguns condutores, não sabem por onde contorná-las, embora a lei seja clara a partir de Março de 2005, toda a placa ao eixo das vias de dois sentidos e independentemente se é triangular ou não, deverá ser contornada pela direita. Exemplos: placa junto ao cemitério de Marmelais; placa imediatamente a seguir às bombas de combustível de Venda da Gaita.
Um abraço, conduzam com segurança!
Amilcar Ferreira

Diretor/instrutor Escola de Condução Estrela do Nabão 

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

O Condutor e a Multa

Os nossos direitos e deveres como cidadãos, estão consagrados desde logo na nossa Constituição da República.
No entanto, sabemos que estes direitos e deveres nem sempre são cumpridos nem são preservados muitas das vezes por desconhecimento.
Hoje, “debruço-me” sobre um tema que muitos me têm solicitado. Apesar das ferramentas juridicas ao vosso dispor para impugnar as infrações de trânsito, evitem cometê-las, afinal a vida de todos nós é única e os acidentes rodoviários são consequências do desrespeito do Regulamento do Código da Estrada.
No âmbito rodoviário são frequentemente utilizados como denominadores da mesma realidade, os conceitos de coima e multa, sendo vulgar dizer-se que “se foi multado” por violar uma regra do Código da Estrada.
Começo, desde já, por dizer que a coima é uma sanção do foro contra-ordenacional. A coima deve ser liquidada no prazo legal e, caso não seja paga, o incumprimento dará lugar a processo judicial de execução que será promovida pelo Ministério Público.
Ora, a multa não se apresenta desta forma. Esta sanção apresenta-se não como uma mera advertência a um qualquer cidadão pelo incumprimento de determinadas regras de carácter social, mas sim como expressão de um juizo de reprovação dirigida, por exemplo, a um condutor que, através da sua conduta, ofende valores essenciais da vida coletiva.
Refiro-me, por exemplo, à circulação perigosa de veículo rodoviário ou à condução com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l, condutas estas punidas com pena de prisão ou pena de multa.
No entanto, se o tribunal decidir aplicar em vez de pena de prisão uma pena de multa, o incumprimento tem consequências diversas em relação ao não pagamento da coima, ou seja, se o tribunal substituir a pena de prisão por pena de multa, o não pagamento da multa determina o cumprimento da pena de prisão.
Ao contrário da generalidade das leis, o Código da Estrada presume a culpa do condutor, não a sua inocência. Por isso, à mínima suspeita de infração é autuado e “convidado” a pagar.
Não vale de nada recusar a notificação ou fazer de conta que não a recebeu, a ANSR considera-o avisado da mesma forma e avança com a cobrança. Se não concordar, deve contestar no prazo de 15 dias úteis. A contagem inicia-se no dia útil seguinte à data da notificação, quando esta é entregue em mão. Se for enviado pelo correio, o prazo começa um ou três dias após a assinatura do aviso da carta registada, consoante esta tenha sido recebida pelo destinatário ou por outra pessoa. Nas cartas simples, a contagem arranca cinco dias após o depósito na caixa do correio, cuja data é indicada pelo carteiro no envelope.
Após a notificação, pode optar por pagar a coima na hora ou depositar o valor, seguindo as indicações da autoridade policial, no prazo de 48 horas.
O pagamento voluntário imediato pode ser útil para “deixar o assunto arrumado” se não tiver intenção de contestar a coima, mas perde o direito de reaver o dinheiro.
O depósito da coima exige a apresentação de defesa no prazo de 15 dias úteis. Envie uma carta registada para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária ( ANSR ) cuja morada consta do documento da policia. Caso esta autoridade lhe dê razão, pode reaver o dinheiro que entregou.
Mantenha-se atento se a ANSR não responder nos dois anos seguintes, peça a devolução do depósito.
É de toda a conveniência que o condutor/arguido efetue no local e perante o agente autuante o pagamento sempre a título de depósito.
Nessa situação a lei não restringe o âmbito da impugnação, permitindo ao interessado discutir de facto e de direito a bondade da acusação contra si formulada e pôr em crise todo o teor da acusação.
Muitos condutores têm sido pressionados a pagar com a ameaça de que a “multa” aumenta e de que ficam sem documentos, etc. Não é verdade, mas ninguém pode impedir o agente autuante de exagerar e de se aproveitar da situação de debilidade psicológica do condutor, no momento em que está a ser confrontado com a contra-ordenação.
Se optarem pelo depósito e pela impugnação da contra-ordenação, muitos desses processos vão prescresver, pode ser que o vosso também prescreva. Nunca deixem de apelar e de impugnar, a Constituição da República fornece-vos esse direito, usem-no!
Os milhões de euros que pagamos em coimas não são aplicados nas melhorias das estradas nem no aumento da segurança das mesmas. Para onde vai esse dinheiro? Há anos que os sucessivos governos se escusam a dar resposta a esta pergunta.
Na impugnação mencione o nº2 do Artigo 175º do Código da Estrada, descreva de forma sucinta a sua versão dos acontecimentos, fotos e até três testemunhas que possam confirmar ou não a verdade dos factos que são acusados. Não impugnem sem meios de prova, a versão da autoridade faz fé até prova em contrário.
Para mais alguma dúvida, nós cá estamos de costume para vos ajudar. Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
Amilcar Ferreira