quinta-feira, 19 de julho de 2012

O MITO E A LEI


Muitas vezes criam-se hábitos, automatismos que embora se pense ser o correto não está de acordo com a lei. Assim:
Placas, Postes e Dispositivos Semelhantes
Antes de Fevereiro de 2005, as placas triangulares podiam ser contornadas pela esquerda ou pela direita. Agora não! Hoje não importa a forma da placa, de acordo com a Lei, o condutor deve dar sempre a esquerda às placas, postes ou outros dispositivos colocados na faixa de rodagem, exceto nas seguintes situações:
  • Se transitar numa via de sentido único;
  • Se a placa não estiver colocada no eixo da faixa de rodagem;
  • Se houver sinalização que obrigue a outra forma de proceder.
Alerto para o fato de “dar a esquerda” à placa é a mesma coisa que contorna-la pela direita! A infração à mencionada regra, além de ser punida com coima de 60 Euros a 300 Euros e inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano, poderá causar graves acidentes rodoviários.
Linha Transversal Contínua Com Símbolo STOP no Pavimento
Muitas vezes os condutores deparam-se com uma linha transversal contínua no pavimento com o símbolo STOP, mas sem o sinal vertical STOP. Atenção que não havendo o sinal vertical STOP, o símbolo escrito no pavimento não tem qualquer validade, já que de acordo com a Lei, a referida linha transversal contínua indica o local de paragem obrigatória, quando a paragem seja imposta por sinalização vertical!
Atenção que muitas vezes poderão supor que têm prioridade e afinal não. Portanto:
  • Sinal de STOP, apenas o sinal vertical tem validade!
Praças, Rotundas”! Diferenças?
Há quem pense que praças e rotundas são a mesma coisa, então vejamos:
De acordo com a Lei, rotunda e para ser rotunda tem de estar sinalizada como tal, ou seja, tem de ter o sinal de rotunda e a prioridade é de todos os veículos que dentro dela circulam!
Não existindo sinal de rotunda é uma praça e então respeitar-se-á a regra geral da prioridade, sinal de STOP ou sinal de cedência de passagem se houver!
Seja em que situação for a prioridade não é um direito absoluto! Pratique condução defensiva, de modo que não surpreenda ninguém, nem se deixe surpreender!

Amilcar Ferreira
Diretor/Instrutor

sábado, 7 de julho de 2012

O TELEMÓVEL E A CONDUÇÃO


O Telemóvel, uma das maiores invenções do Século XX. O seu inventor foi Martin Cooper. A sua primeira chamada foi feita no dia 3 de Abril de 1973, em Manhattan, em que muitos nova-iorquinos pararam boquiabertos porque viram um tipo a falar ao telemóvel na rua. Foi um momento que acabava de mudar a vida de milhões de cidadãos em todo o mundo. Estes equipamentos, tornaram-se parte do nossso quotidiano, hoje em dia é dificil vivermos sem eles, mas não os devemos utilizar enquanto conduzimos.
Telefonar e conduzir ao mesmo tempo implica uma “carga mental” que prejudica a realização segura da tarefa da condução. Concretamente, o nosso cérebro não pode prestar a atenção necessária a duas tarefas diferentes realizadas simultaneamente. Telefonar é uma atividade cognitiva que requer a atenção do condutor, que fica, em situação de condução, confrontado com uma dupla tarefa e quanto mais complexa for a situação de trânsito, mais a comunicação telefónica interfere no bom desempenho do condutor.
Vejamos as principais consequências que essa duplicação de actividades pode originar:
  • Diminuição da capacidade de vigilância do condutor e dispersão de atenção;
  • Aumenta 4 vezes a probabilidade de acidente. Esta probabilidade aumenta para 6 vezes durante os 5 primeiros minutos de conversação;
  • Aumenta em cerca de 50% do tempo de reação, levando, assim, o condutor mais tempo a atuar perante uma dada situação de trânsito;
  • Dificuldade de descodificação dos sinais e da sua memorização;
  • Desrespeito da regra de cedência de passagem nos cruzamentos e entroncamentos;
  • Má avaliação da velocidade. A maior parte dos condutores julga que reduz a velocidade;
  • Tendência para não parar nas passagens de peões a fim de lhes permitir atravessar a faixa de rodagem com mais segurança;
  • Aumento do stress provocado pela situação de atendimento ou marcação de chamada telefónica, stress esse que pode ser acrescido pelo teor da conversa.

Há que ter presente que todos estes efeitos são agravados por uma elevada intensidade do tráfego, pelas más condições meteorológicas, pela complexidade das situações de trânsito e pela atenção requerida pela conversação. Facilmente se pode concluir que embora o uso de um “Kit mãos livres” permitindo manter as 2 mãos no volante, já reduz alguns riscos, não resolve todos os problemas. O condutor deve ter presente todos os outros fatores de risco e evitar o telemóvel, durante o ato de condução. Se receber ou necessitar de fazer uma chamada telefónica ou envio e leitura de SMS deve parar em local apropriado e só então utilizar o telemóvel.
Atenção que os efeitos no condutor aquando da manutenção de uma conversa ao telefone enquanto está a conduzir, podem ser comparados aos efeitos decorrentes de uma condução sob influência do álcool. Há que acrescer, ainda, o perigo de eventuais danos que os telemóveis podem causar no sistema elétrico do veículo, hoje em dia, já possuem inúmeros elementos electrónicos.
De acordo com o Código da Estrada, durante a marcha do veículo apenas se permite a utilização de aparelhos dotados de um auricular ou de microfone, com sistema alta voz, não podendo nenhum destes aparelhos implicar manuseamento continuado, caso contrário, infringe o Código da Estrada.
Sobre este assunto, entendo que não pode usar um aparelho que se encontre dotado de dois auriculares, isto porque a Lei é clara ao referir que apenas são permitidos “aparelhos dotados de um auricular”. O condutor que infringa a Lei, incorre no pagamento de uma coima de 120€ a 600€ e, ainda, na sanção acessória de inibição de conduzir de um mês a um ano.
Deixo, ainda, um último considerando:
Ainda que a utilização do telemóvel se faça dentro dos limites da Lei, em situação alguma o utilize enquanto conduz! A vida é única, preserve-a!

Citando L. Tolstói: “O futuro não existe realmente, ele é criado por nós no presente”.

Amilcar Ferreira

quinta-feira, 14 de junho de 2012

GESTOS QUE SALVAM!


Saiba como proceder se presenciar ou for vitima de um acidente de viação. Do seu comportamento depende a sua segurança e a de outras pessoas.
Após ter ocorrido um acidente de viação deverá proceder do seguinte modo:
  • Vestir o colete refletor e sinalizar o acidente, colocando o triangulo de pré-sinalização de perigo no mínimo a 30 metros e, se possível, ligar os quatro piscas, evitando o aumento de gravidade do acidente ou a possibilidade de ocorrência de outros acidentes.
  • Faça ou peça a alguém para fazer sinal aos outros condutores para que reduzam a velocidade ao aproximar-se do local do acidente.
  • Ligue 112 ou utilize os postes avisadores S.O.S
  • Nunca parta do princípio que alguém já o fez.
  • Estacione em segurança antes de telefonar.
  • Indique o local exato do acidente e o sentido em caso da via ter separador.
  • Número e idade aproximada das vítimas.
  • Estado aparente das vítimas e se alguma está encarcerada.
  • Se há situações de perigo (incêndio, derrame de óleo, estrada bloqueada, etc).
  • Número de veículos envolvidos.
  • Tipo de veículo (ligeiros, pesados, motociclos, matérias perigosas).
  • Em caso de acidente com transporte de matérias perigosas não se aproxime do local e tente evitar que outros o façam.
  • Se possível identifique o nome da empresa e os números inscritos no painel laranja.
  • Não fume nem permita que alguém faça lume. Pode haver incêndio ou explosão devido a combustível derramado.
  • Desligue o motor dos veículos acidentados.
  • Imobilize os veículos sinistrados com o travão de mão. Se possível, coloque calços ou pedras nas rodas.
  • Cubra com terra as manchas de combustível ou óleo derramado.
  • Se houver incêndio use um extintor ou terra para o apagar.
  • Se houver vítimas tente agir com rapidez, mas se não tiver preparação não lhes mexa. Os primeiros socorros mal prestados podem ocasionar lesões graves ou agravar as existentes.
  • Só numa situação de incêndio deve tentar retirar uma pessoa encarcerada, caso contrário não o faça.
  • Não retire o capacete a um motociclista acidentado.
  • Não lhes dê comer ou beber.
  • Fale com as vítimas e reconforte-as, se possível.
  • Em caso de vítimas tente afastar-se do local para que as pessoas adequadas possam fazer o seu trabalho em segurança.
  • Evite comentar o estado das vítimas, elas poderão estar conscientes ficando, assim, mais debilitadas.
  • Seja em que situação for, mantenha a calma e seja cortês. Lembre-se que “hoje será olheiro amanhã poderá ser vítima”.
Conduza com segurança de forma que esta minha crónica “não seja necessária”!

Amilcar Ferreira

quinta-feira, 17 de maio de 2012

ÁLCOOL E CONDUÇÃO


A ingestão não moderada de álcool acarreta graves consequências, nomeadamente ao nível dos inúmeros acidentes de viação.
Portugal é o país da UE com a taxa mais elevada de mortalidade rodoviária. Numa perspetiva mundial, o número de mortes por acidente de viação é mais elevado do que o tumor maligno mais frequente (cancro do pulmão).
É hoje consensual e nesse sentido o consagra, também, a Orgnização Mundial de Saúde (OMS), ser o álcoolismo um dos principais e dos mais graves problemas de saúde que a Europa enfrenta.
Devido ao efeito que provocam em grande parte dos consumidores, as bebidas álcoolicas muitas
vezes tidas como estimulantes que ativam os processos fisicos e mentais. Mas a realidade é bem diferente: o álcool é, de facto,um depressor que prejudica as capacidades psicofisiológicas mesmo se ingerido em pequenas doses. O condutor sob efeito do álcool e em caso de acidente está mais exposto à morte.
Após a ingestão de algumas doses de álcool, o indíviduo inicia a condução do seu veículo e surge “ o sindrome do maior piloto de corridas”. Ao afetar o Sistema Nervoso Central, o álcool provoca efeitos que prejudicam a condução. Nomeadamente: euforia, capacidade de atênção e concentração ficam diminuidas, redução da acuidade visual, aumento do tempo de recuperação após o encandeamento, incapacidade de avaliar corretamente distâncias e velocidades, aumento do tempo de reação e consequentemente a distância de paragem do veiculo, travagens bruscas desnecessárias, grandes golpes de volante, manobras feitas com o recurso ao acelarador e outros comportamentos desajustados a uma condução segura. Atenção aos estados emocionais; os problemas mesmo que pequenos poderão levar a estados de agressividade, frustração, depressão ou outros que se transferem para a condução, contendo riscos inerentes.
Não esquecer que, taxas de álcool elevadas, poderão levar ao coma e à morte.
Álcool e medicamentos – interação perigosa
Combinados com o álcool, os efeitos desfavoráveis de certos medicamnetos sobre as capacidades percetivas, de concentração e de reação são multiplicados. Da mesma forma os efeitos dos medicamentos podem potenciar os efeitos nocivos do álcool. A conjugação álcool + medicamentos + condução aumenta consideravelmente o risco de sofrer um acidente de viação.
O código da estrada proibe que qualquer indíviduo conduza com uma taxa de álcool igual ou superior a 0,5g/l, mas isto não significa que alcoolémias inferiores a esta taxa sejam inofensivas. Se vai conduzir deve evitar ingerir qualquer quantidade de alcool.
Uma taxa de álcool 0.5 g/l e até 0.79 g/l é considerada uma contra-ordenação grave, punida com coima e inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano. Uma taxa de alcool 0,8 g/l e até 1,19 g/l é considerada contra-ordenação muito grave, punida com coima e inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos. Uma taxa de álcool 1,2 g/l ou mais, é considerado crime, punido com prisão até um ano ou multa até 120 dias e inibição de conduzir de 3 meses a 3 anos.
Salientar também, que, embora haja diversas teses e posições jurisprudenciais, poderá haver direito de regresso da seguradora contra o condutor por ter agido sob influência do álcool. A fiscalização da condução sob influência do álcool é obrigatória em caso de acidente. Este controlo pode também ser feito de forma aleatória, em operações policiais de fiscalização, onde são utilizados álcoolimetros quantitativos, os quais, determinam a taxa de álcool no ar expirado e a convertem automaticamente em taxa de álcool no sangue.

Se conduzir não ingira bebidas álcoolicas, “faça da sua chegada uma festa”. Citando L. Tolstoi o futuro não existe realmente. Ele é criado por nós no presente”.

Amilcar Ferreira
Instrutor e Diretor do Escola de Condução Estrela do Nabão

Crónicas no Jornal "Cidade de Tomar"

Quinzenalmente o nosso Diretor, Amilcar Ferreira, publica no jornal "Cidade de Tomar" a crónica "Condução Segura". Trata-se de um espaço em que o nosso Diretor vai deixar vários conselhos aos Tomarenses sobre como conduzir de forma segura, defendendo sempre a prática de uma condução defensiva, como o próprio aconselha: "Não surpreender, nem ser surpreendido!"
Para que não percam nada e para que possam, também, usufruir dos conselhos de um profissional com mais de 20 anos de experiência, passamos a publicar, também, aqui no nosso blogue todas as crónicas publicadas.
Estrela do Nabão
"Agarra a tua Independência!"

quarta-feira, 14 de março de 2012

PROMOÇÃO DIA DO PAI!

PROMOÇÃO DIA DO PAI!


Oferece Uma Prenda Diferente Ao Teu Pai:
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Para Que o Teu Pai Conduza Com Segurança, Não Surpreenda Nem Seja Surpreendido!

sábado, 5 de novembro de 2011

E-TESTES

Aqui tens à tua espera testes fixos (de várias categorias) que simulam o teste de código real:


Não te esqueças que para seres aprovado(a) só podes errar 3 respostas. Boa Sorte!




*uma parceria com