sábado, 22 de setembro de 2012

A CARTA DE CONDUÇÃO E SUA VALIDADE


Milhares de pessoas estão a conduzir sem carta de condução em todo o país sem o saberem. Isto porque, em Janeiro de 2008, entrou em vigor uma legislação que alterou as idades em que é obrigatória a renovação da carta de condução, tendo perdido valor a data de validade que consta no próprio documento. Quem completou 50 ou 60 anos a partir de 2008 tinha que renovar a Carta de Condução de Ligeiros ou Motociclos, antes desse aniversário, quando anteriormente só necessitavam de fazê-lo aos 65 anos.
Muitos, desconhecendo a mudança, deixaram passar o período de dois anos para revalidar a carta sem necessidade de fazer um novo exame de condução, o que significa que, para efeitos legais, estão a cometer o crime de conduzir sem habilitação legal. Por isso, quando são “apanhados”, são detidos e notificados para se apresentarem em tribunal, incorrendo numa pena de prisão ou multa. São milhares de pessoas que desconhecem por completo esta realidade e, por isso, continuam a conduzir sem estarem habilitadas.
Quando tem um acidente ou são “apanhados” numa operação policial aí são confrontados com esta triste realidade. Ao balcão da nossa Escola deparamo-nos e resolvemos diáriamente inúmeros casos destes.
Não deixa de ser incómodo a qualquer pessoa a constituição de arguido e ser julgado por condução sem habilitação, mas muito mais grave será, em caso de acidente, com culpa, a seguradora poderá não se responsabilizar pelos danos causados a terceiros, invocando, a mesma seguradora, a figura juridica “direito de regresso de companhia de seguros” para não pagar!
Vivemos num país onde a maioria dos projetos de lei são engenharias de gabinete sem o minímo de consistência prática e legislados por garotos sem nenhuma experiência nos setores que tutelam e então há que alterar a lei sem avisar os titulares dos titulos de condução e depois dá nisto.
Se alguém verificar que tem a sua carta caducada não entre em pânico, cá estamos para vos ajudar.
Do ponto de vista juridico e técnico-juridico o arguido poderá fundamentar na sua defesa, no erro sobre ilicitude em que o agente conhece o circunstancionalismo fático em que atua, mas não representa o caráter ilicito da sua conduta. Pratica um ato ilicito, convencido de que é licito, ou seja, uma vez inequivocamente provado que o arguido conduziu sem ter conhecimento da caducidade da sua carta de condução e consequente sua inabilitação para conduzir, a exclusão da sua punição poderá não se configurar intoleravelmente chocante.
A carta de condução deve ser revalidada nos seis meses que antecedem as seguintes idades:
  • Categoria de Automóveis Ligeiros, Motociclos e Ciclomotores – 50, 60, 65, 70 e de 2 em 2 anos;
  • Categoria de Pesados de Mercadorias ou Reboques – 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 e de 2 em 2 anos;
  • Categoria de Pesados de Passageiros – 40, 45, 50, 55, 60 anos. Esta categoria caduca aos 65 anos.
Para renovar as categorias de pesados é necessário efetuar exame psicotécnico.
Não se esqueçam, também, sempre que mudem de residência, têm que renovar a carta de condução no prazo de 30 dias.
Conduzam com segurança!

Amilcar Ferreira
Diretor/Instrutor

sábado, 8 de setembro de 2012

COMO DIMINUIR O CONSUMO DE COMBUSTÍVEL


Em 1885, Karl Benz constrói o primeiro veículo automóvel na cidade alemã de Manhein. O veículo inventado por Benz possui um motor de um cilindro com sistema de ignição eléctrica e atinge a velocidade de 16 km/h.
O primeiro automóvel chega a Portugal em 1895. É um veículo de marca Panhard, importado de Paris pelo IV Conde de Avilez.
Na Alfândega de Lisboa, surge a dúvida sobre a taxa aduaneira a aplicar a tão estranho artefato. Seria uma máquina agrícola ou uma locomobile “máquina movida a vapor?”. Adopta-se esta última definição.
As preocupações ambientais e de qualidade de vida reformula-se nos anos 90, cada vez mais, os construtores de automóveis preocupam-se com o consumo. E teremos, também, nós de nos preocupar com o consumo do combustível para amenizar o negro económico que nos assalta. Assim:
  • Uma das formas mais fáceis e eficientes de poupar combustível é reduzir a velocidade. À medida que a velocidade do automóvel aumenta, o consumo do combustível também aumenta. Por exemplo, um aumento da velocidade de 40 Km/h para 80 Km/h quase que duplica o consumo de combustível. No entanto, a velocidade demasiado alta ou a velocidade demasiado baixa pode originar uma elevada taxa de consumo de combustível. A economia ideal situa-se entre os 50 Km/h e os 70 Km/h;
  • Altere o seu estilo de condução, acelere gradualmente e efetue uma passagem suave das mudanças. Antecipe as paragens para evitar travagens de surpresa. A condução agressiva, nomeadamente em termos de acelarador e travagens bruscas podem utilizar 20% mais de combustível do que uma condução suave;
  • Utilize a mudança mais alta possível, os automóveis são fabricados para arrancar na mudança mais baixa possível, mas a uma determinada velocidade, desde que seja seguro, mude sempre para uma mudança mais alta;
  • O ar condicionado é um esforço extra para o motor do automóvel. A não utilização do ar condicionado pode poupar até 3% de combustível. Considere desligar o ar condicionado quando a temperatura exterior o permitir;
  • Efetue uma manutenção regular do seu automóvel para garantir o melhor desempenho possível. Velas de ignição sujas, filtro de ar obstruido ou filtro de combustível colmatado afetam negativamente a economia de combustível. Também necessita de mudar regularmente o óleo do motor para manter a melhor eficiência no consumo. Um motor com a manutenção correta, pode melhorar a economia de combustível em 4%;
  • Mantenha os pneus com a pressão correta, pneus com a pressão inferior aumentam a resistência ao solo, exigindo mais energia, o que produz maior consumo de combustível. Com o tempo, os pneus montados na jante perdem ar e por isso é necessário verificar regularmente a pressão do ar e garantir a pressão correta indicada pelo fabricante do automóvel. Mantendo os pneus com a pressão correta, pode poupar até 5% de combustível;
  • Mantenha as janelas fechadas. As janelas e tejadilhos abertos originam uma força aerodinâmica que abranda o automóvel. Para manter a mesma velocidade é necessário mais energia, o que aumenta o consumo de combustível.
Em situação nenhuma, nas descidas coloque o automóvel em ponto morto, para além do automóvel continuar a gastar combustível, a segurança fica sériamente comprometida.
Economize combustível em segurança!

Amilcar Ferreira
Diretor/Instrutor

sábado, 11 de agosto de 2012

MANOBRAS PERIGOSAS EM ALGUMAS ESCOLAS DE CONDUÇÃO


Tenho a honra de ser o Diretor numa das Escolas de Condução, que é referência no distrito.
Estou nesta atividade há mais de vinte anos, formado como Diretor, Examinador e Instrutor, em todas as modalidades e categorias do Ensino de Condução.
Assisto com crescente preocupação que há em algumas escolas de condução indicíos de ilicitude, low-cost na formação rodoviária, instrutores detidos, cartas de condução recolhidas e escolas de condução a encerrar depois de cativar alunos com preços enganosos, com sérios e graves problemas a quem a “quente” lá se inscreveu!
Com a alteração à lei, as escolas de condução surgem como “cogumelos” com instrutores impreparados e estagiários “saídos” de cursos em teste multimédia e que incompreensivelmente a tutela até lhes abuliu o exame oral e para agravar todas as consequências vê-se por aí publicidade agressiva, enganosa, como se alguém acreditasse que “tira” a carta de condução num processo legal e transparente por 200 ou 350 Euros, onde 23% será IVA.
Participei no passado mês de Fevereiro no grande Seminário de reflexão e debate sobre a grave crise moral que atravessa este setor, onde particou, também, o Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Dr. Sérgio Silva Monteiro, que tutela o IMTT; dos Senhores Deputados da Assembleia da República, Engª Carina Oliveira, Deputada do Grupo Parlamentar do PSD e Dr. João Viegas, Deputado do Grupo Parlamentar do CDS; do Presidente do Conselho Diretivo do IMTT, Engº Carlos Correia, para além de muitas outras personalidades. Não deixa de ser relevante que nesse mesmo Seminário o Dr. Paulo Reis, Economista, salientasse o valor médio de uma Carta de Condução de 790.83 Euros, dando o aluno as aulas minímas obrigatórias e aprovando no primeiro exame.
“Tirar” a Carta de Condução é das coisas mais importantes da vida e nunca será igual aqui ou ali. Afinal estamos a falar de formação rodoviária! A corrupção há muito está instalada em vários setores da sociedade e a crise não deveria ser álibi para a potenciar, mas pelos vistos é!
À partida nunca se poderá saber qual o custo final da formação e exames para obter a Carta de Condução. O aluno poderá aprovar no primeiro exame ou não ou até poderá necessitar de aulas além do minímo obrigatório. A formação não é estanque e o custo final só poderá ser contabilizado no fim.
Assisto com grande estupefação a alunos que “sem pensar” inscreveram-se em escolas de condução low-cost, pensando que iriam pagar 300 ou 400 Euros e depois reprovam 4 e 5 vezes e acabam por pagar mais de mil euros. Na vida ninguém dá nada a ninguém, pensem comigo se a esmola é grande o pobre desconfia!
É com grande desconforto que tenho assistido a alunos em pânico que se inscreveram em escolas low-cost e não lhes dão as aulas minímas obrigatórias e adequadas para uma condução segura, dizendo os donos dessas mesmas escolas: “queres aulas com estes preços? Aqui não é a Santa Casa da Misericórdia!”. Deixo um alerta à Super-Visão do IMTT e ao Sr. Procurador Geral da República que investiguem o que se passa em algumas escolas de condução.
Acordem pais, encarregados de educação, candidatos a condutores para que antes de se inscreverem em escolas de condução reflitam bem onde se vão “meter”.
No país há profissionais competentes, mas como em todas as atividades há pessoas armadas em “chicos espertos” que só pensavam em sacanear o próximo.
Tenham atenção ao seguinte:
  • Na formação de automóveis ligeiros, toda a Escola de Condução é obrigada a ministrar 28 aulas de 50 minutos de código e 32 aulas de 50 minutos de condução como mínimo. Mas para além do mínimo as Escolas de Condução são obrigadas a ministrar as aulas suficientes para uma condução segura. Ouvem-se relatos de candidatos que foram propostos a exame com 6 ou 7 aulas e reprovaram imensas vezes!
  • Os alunos poderão escolher onde fazer o exame; Centro de Exames Público ou Privado. Percepciono que existem escolas de condução a impôr um só sitio para a realização do exame.
  • Toda a Escola de Condução tem que ter um Diretor ao serviço do ensino. Verifica-se que há escolas de condução onde o Diretor tem outra profissão.
  • Na formação prática, 40 a 50% das aulas devem ser ministradas em Auto-Estradas ou vias equiparadas. Não tenho dúvidas que para economizar combustível, muitas escolas de condução não ministram aulas nas mencionadas vias.
Nunca se esqueça que não é a Carta de Condução que conduz o veículo, mas sim o condutor com atitudes positivas e comportamentos adequados a cada situação de trânsito. Deixo um alerta a todos os pais que muito além de oferecerem uma Carta de Condução que não passa de um simples “cartão”, ofereçam uma formação de qualidade onde não correm o risco de perder o vosso filho num acidente de viação, que seria uma dor incurável!
Citando John L. Beckley: “A maioria das pessoas não faz planos para fracassar, mas fracassa se não fizer planos”.

Amilcar Ferreira
Diretor/Instrutor

quinta-feira, 19 de julho de 2012

O MITO E A LEI


Muitas vezes criam-se hábitos, automatismos que embora se pense ser o correto não está de acordo com a lei. Assim:
Placas, Postes e Dispositivos Semelhantes
Antes de Fevereiro de 2005, as placas triangulares podiam ser contornadas pela esquerda ou pela direita. Agora não! Hoje não importa a forma da placa, de acordo com a Lei, o condutor deve dar sempre a esquerda às placas, postes ou outros dispositivos colocados na faixa de rodagem, exceto nas seguintes situações:
  • Se transitar numa via de sentido único;
  • Se a placa não estiver colocada no eixo da faixa de rodagem;
  • Se houver sinalização que obrigue a outra forma de proceder.
Alerto para o fato de “dar a esquerda” à placa é a mesma coisa que contorna-la pela direita! A infração à mencionada regra, além de ser punida com coima de 60 Euros a 300 Euros e inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano, poderá causar graves acidentes rodoviários.
Linha Transversal Contínua Com Símbolo STOP no Pavimento
Muitas vezes os condutores deparam-se com uma linha transversal contínua no pavimento com o símbolo STOP, mas sem o sinal vertical STOP. Atenção que não havendo o sinal vertical STOP, o símbolo escrito no pavimento não tem qualquer validade, já que de acordo com a Lei, a referida linha transversal contínua indica o local de paragem obrigatória, quando a paragem seja imposta por sinalização vertical!
Atenção que muitas vezes poderão supor que têm prioridade e afinal não. Portanto:
  • Sinal de STOP, apenas o sinal vertical tem validade!
“Praças, Rotundas”! Diferenças?
Há quem pense que praças e rotundas são a mesma coisa, então vejamos:
De acordo com a Lei, rotunda e para ser rotunda tem de estar sinalizada como tal, ou seja, tem de ter o sinal de rotunda e a prioridade é de todos os veículos que dentro dela circulam!
Não existindo sinal de rotunda é uma praça e então respeitar-se-á a regra geral da prioridade, sinal de STOP ou sinal de cedência de passagem se houver!
Seja em que situação for a prioridade não é um direito absoluto! Pratique condução defensiva, de modo que não surpreenda ninguém, nem se deixe surpreender!

Amilcar Ferreira
Diretor/Instrutor

sábado, 7 de julho de 2012

O TELEMÓVEL E A CONDUÇÃO


O Telemóvel, uma das maiores invenções do Século XX. O seu inventor foi Martin Cooper. A sua primeira chamada foi feita no dia 3 de Abril de 1973, em Manhattan, em que muitos nova-iorquinos pararam boquiabertos porque viram um tipo a falar ao telemóvel na rua. Foi um momento que acabava de mudar a vida de milhões de cidadãos em todo o mundo. Estes equipamentos, tornaram-se parte do nossso quotidiano, hoje em dia é dificil vivermos sem eles, mas não os devemos utilizar enquanto conduzimos.
Telefonar e conduzir ao mesmo tempo implica uma “carga mental” que prejudica a realização segura da tarefa da condução. Concretamente, o nosso cérebro não pode prestar a atenção necessária a duas tarefas diferentes realizadas simultaneamente. Telefonar é uma atividade cognitiva que requer a atenção do condutor, que fica, em situação de condução, confrontado com uma dupla tarefa e quanto mais complexa for a situação de trânsito, mais a comunicação telefónica interfere no bom desempenho do condutor.
Vejamos as principais consequências que essa duplicação de actividades pode originar:
  • Diminuição da capacidade de vigilância do condutor e dispersão de atenção;
  • Aumenta 4 vezes a probabilidade de acidente. Esta probabilidade aumenta para 6 vezes durante os 5 primeiros minutos de conversação;
  • Aumenta em cerca de 50% do tempo de reação, levando, assim, o condutor mais tempo a atuar perante uma dada situação de trânsito;
  • Dificuldade de descodificação dos sinais e da sua memorização;
  • Desrespeito da regra de cedência de passagem nos cruzamentos e entroncamentos;
  • Má avaliação da velocidade. A maior parte dos condutores julga que reduz a velocidade;
  • Tendência para não parar nas passagens de peões a fim de lhes permitir atravessar a faixa de rodagem com mais segurança;
  • Aumento do stress provocado pela situação de atendimento ou marcação de chamada telefónica, stress esse que pode ser acrescido pelo teor da conversa.

Há que ter presente que todos estes efeitos são agravados por uma elevada intensidade do tráfego, pelas más condições meteorológicas, pela complexidade das situações de trânsito e pela atenção requerida pela conversação. Facilmente se pode concluir que embora o uso de um “Kit mãos livres” permitindo manter as 2 mãos no volante, já reduz alguns riscos, não resolve todos os problemas. O condutor deve ter presente todos os outros fatores de risco e evitar o telemóvel, durante o ato de condução. Se receber ou necessitar de fazer uma chamada telefónica ou envio e leitura de SMS deve parar em local apropriado e só então utilizar o telemóvel.
Atenção que os efeitos no condutor aquando da manutenção de uma conversa ao telefone enquanto está a conduzir, podem ser comparados aos efeitos decorrentes de uma condução sob influência do álcool. Há que acrescer, ainda, o perigo de eventuais danos que os telemóveis podem causar no sistema elétrico do veículo, hoje em dia, já possuem inúmeros elementos electrónicos.
De acordo com o Código da Estrada, durante a marcha do veículo apenas se permite a utilização de aparelhos dotados de um auricular ou de microfone, com sistema alta voz, não podendo nenhum destes aparelhos implicar manuseamento continuado, caso contrário, infringe o Código da Estrada.
Sobre este assunto, entendo que não pode usar um aparelho que se encontre dotado de dois auriculares, isto porque a Lei é clara ao referir que apenas são permitidos “aparelhos dotados de um auricular”. O condutor que infringa a Lei, incorre no pagamento de uma coima de 120€ a 600€ e, ainda, na sanção acessória de inibição de conduzir de um mês a um ano.
Deixo, ainda, um último considerando:
Ainda que a utilização do telemóvel se faça dentro dos limites da Lei, em situação alguma o utilize enquanto conduz! A vida é única, preserve-a!

Citando L. Tolstói: “O futuro não existe realmente, ele é criado por nós no presente”.

Amilcar Ferreira

quinta-feira, 14 de junho de 2012

GESTOS QUE SALVAM!


Saiba como proceder se presenciar ou for vitima de um acidente de viação. Do seu comportamento depende a sua segurança e a de outras pessoas.
Após ter ocorrido um acidente de viação deverá proceder do seguinte modo:
  • Vestir o colete refletor e sinalizar o acidente, colocando o triangulo de pré-sinalização de perigo no mínimo a 30 metros e, se possível, ligar os quatro piscas, evitando o aumento de gravidade do acidente ou a possibilidade de ocorrência de outros acidentes.
  • Faça ou peça a alguém para fazer sinal aos outros condutores para que reduzam a velocidade ao aproximar-se do local do acidente.
  • Ligue 112 ou utilize os postes avisadores S.O.S
  • Nunca parta do princípio que alguém já o fez.
  • Estacione em segurança antes de telefonar.
  • Indique o local exato do acidente e o sentido em caso da via ter separador.
  • Número e idade aproximada das vítimas.
  • Estado aparente das vítimas e se alguma está encarcerada.
  • Se há situações de perigo (incêndio, derrame de óleo, estrada bloqueada, etc).
  • Número de veículos envolvidos.
  • Tipo de veículo (ligeiros, pesados, motociclos, matérias perigosas).
  • Em caso de acidente com transporte de matérias perigosas não se aproxime do local e tente evitar que outros o façam.
  • Se possível identifique o nome da empresa e os números inscritos no painel laranja.
  • Não fume nem permita que alguém faça lume. Pode haver incêndio ou explosão devido a combustível derramado.
  • Desligue o motor dos veículos acidentados.
  • Imobilize os veículos sinistrados com o travão de mão. Se possível, coloque calços ou pedras nas rodas.
  • Cubra com terra as manchas de combustível ou óleo derramado.
  • Se houver incêndio use um extintor ou terra para o apagar.
  • Se houver vítimas tente agir com rapidez, mas se não tiver preparação não lhes mexa. Os primeiros socorros mal prestados podem ocasionar lesões graves ou agravar as existentes.
  • Só numa situação de incêndio deve tentar retirar uma pessoa encarcerada, caso contrário não o faça.
  • Não retire o capacete a um motociclista acidentado.
  • Não lhes dê comer ou beber.
  • Fale com as vítimas e reconforte-as, se possível.
  • Em caso de vítimas tente afastar-se do local para que as pessoas adequadas possam fazer o seu trabalho em segurança.
  • Evite comentar o estado das vítimas, elas poderão estar conscientes ficando, assim, mais debilitadas.
  • Seja em que situação for, mantenha a calma e seja cortês. Lembre-se que “hoje será olheiro amanhã poderá ser vítima”.
Conduza com segurança de forma que esta minha crónica “não seja necessária”!

Amilcar Ferreira

quinta-feira, 17 de maio de 2012

ÁLCOOL E CONDUÇÃO


A ingestão não moderada de álcool acarreta graves consequências, nomeadamente ao nível dos inúmeros acidentes de viação.
Portugal é o país da UE com a taxa mais elevada de mortalidade rodoviária. Numa perspetiva mundial, o número de mortes por acidente de viação é mais elevado do que o tumor maligno mais frequente (cancro do pulmão).
É hoje consensual e nesse sentido o consagra, também, a Orgnização Mundial de Saúde (OMS), ser o álcoolismo um dos principais e dos mais graves problemas de saúde que a Europa enfrenta.
Devido ao efeito que provocam em grande parte dos consumidores, as bebidas álcoolicas muitas
vezes tidas como estimulantes que ativam os processos fisicos e mentais. Mas a realidade é bem diferente: o álcool é, de facto,um depressor que prejudica as capacidades psicofisiológicas mesmo se ingerido em pequenas doses. O condutor sob efeito do álcool e em caso de acidente está mais exposto à morte.
Após a ingestão de algumas doses de álcool, o indíviduo inicia a condução do seu veículo e surge “ o sindrome do maior piloto de corridas”. Ao afetar o Sistema Nervoso Central, o álcool provoca efeitos que prejudicam a condução. Nomeadamente: euforia, capacidade de atênção e concentração ficam diminuidas, redução da acuidade visual, aumento do tempo de recuperação após o encandeamento, incapacidade de avaliar corretamente distâncias e velocidades, aumento do tempo de reação e consequentemente a distância de paragem do veiculo, travagens bruscas desnecessárias, grandes golpes de volante, manobras feitas com o recurso ao acelarador e outros comportamentos desajustados a uma condução segura. Atenção aos estados emocionais; os problemas mesmo que pequenos poderão levar a estados de agressividade, frustração, depressão ou outros que se transferem para a condução, contendo riscos inerentes.
Não esquecer que, taxas de álcool elevadas, poderão levar ao coma e à morte.
Álcool e medicamentos – interação perigosa
Combinados com o álcool, os efeitos desfavoráveis de certos medicamnetos sobre as capacidades percetivas, de concentração e de reação são multiplicados. Da mesma forma os efeitos dos medicamentos podem potenciar os efeitos nocivos do álcool. A conjugação álcool + medicamentos + condução aumenta consideravelmente o risco de sofrer um acidente de viação.
O código da estrada proibe que qualquer indíviduo conduza com uma taxa de álcool igual ou superior a 0,5g/l, mas isto não significa que alcoolémias inferiores a esta taxa sejam inofensivas. Se vai conduzir deve evitar ingerir qualquer quantidade de alcool.
Uma taxa de álcool 0.5 g/l e até 0.79 g/l é considerada uma contra-ordenação grave, punida com coima e inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano. Uma taxa de alcool 0,8 g/l e até 1,19 g/l é considerada contra-ordenação muito grave, punida com coima e inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos. Uma taxa de álcool 1,2 g/l ou mais, é considerado crime, punido com prisão até um ano ou multa até 120 dias e inibição de conduzir de 3 meses a 3 anos.
Salientar também, que, embora haja diversas teses e posições jurisprudenciais, poderá haver direito de regresso da seguradora contra o condutor por ter agido sob influência do álcool. A fiscalização da condução sob influência do álcool é obrigatória em caso de acidente. Este controlo pode também ser feito de forma aleatória, em operações policiais de fiscalização, onde são utilizados álcoolimetros quantitativos, os quais, determinam a taxa de álcool no ar expirado e a convertem automaticamente em taxa de álcool no sangue.

Se conduzir não ingira bebidas álcoolicas, “faça da sua chegada uma festa”. Citando L. Tolstoi “ o futuro não existe realmente. Ele é criado por nós no presente”.

Amilcar Ferreira
Instrutor e Diretor do Escola de Condução Estrela do Nabão