terça-feira, 21 de maio de 2013

O AUTOMÓVEL E O IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO


O Imposto Único de Circulação (IUC), que veio substituir o selo do automóvel, deve ser pago no mês de matrícula do mesmo. Se vender o automóvel, certifique-se que o novo proprietário regulariza o registo de propriedade ou arrisca-se a pagar por um bem que já não tem.
Até 2008, ano em que o antigo imposto de circulação deu lugar ao IUC, o “selo” do automóvel era pago em Junho e apenas era obrigatório quando o veículo realmente circulava. Nesse ano tudo mudou, passando o IUC a ser pago no mês da matrícula do veículo. E a responsabilidade desta obrigação fiscal passou a ser de quem tem o registo do veículo em seu nome – mesmo que não o use.
Deixo-vos alguns conselhos, para que não contribuam no saque fiscal em que a maioria dos portugueses vivem. Assim:
  • Quem compra um automóvel tem 60 dias para passar o registo para o seu nome. Se o vendedor constatar que, findo este prazo, esta alteração não foi realizada e continua a figurar como o proprietário (e logo o responsável pelo IUC) pode pedir a apreensão do veículo.
  • Quando o veículo está inutilizado e impossibilitado de circular, o seu proprietário deve requerer o cancelamento da matrícula.
  • Depois de requerer o cancelamento da matrícula, verifique se a matrícula está cancelada ou ainda está ativa.
Não se esqueça! O veículo só deixa de constar registado em nome do contribuinte se houver lugar à transferência de propriedade ou se a matrícula for cancelada.
No ano passado foram muitos os contribuintes notificados pelas finanças, a solicitar o pagamento do imposto de veículos que há muitos anos não circulavam ou que já pertenciam a outro proprietário e eles zelosos estiveram no seu melhor a sacar mais uma vez o povo para ajudar a financiar o saque que as quadrilhas fizeram ao BPN, PPP, Fundos e outras despesas meritórias! E a fatura pode sair cara para quem não o fizer: além do imposto em falta, são ainda devidos os juros de mora e uma coima. Esta é de 15 Euros para o pagamento fora do prazo até 2012, mas a partir desta data o valor aumenta para 25 Euros.
Se não pagar eles aí estão a penhorar salários e contas bancárias! Alerto-vos, também, que este imposto prescreve ao fim de quatro anos enquanto a coima sobre o atraso no pagamento do imposto prescreve ao fim de cinco anos. De acordo com a lei, fazer prova que o veículo foi transferido de propriedade ou a matrícula cancelada compete ao contribuinte, pelo que deve guardar os documentos de prova.
Se está ou vai estar com algum destes problemas não entre em pânico, aos nossos balcões cá estaremos como de costume para vos esclarecer e ajudar.
Citando Wallace D. Wattles: “ Se tirar coisas das pessoas pela força física é roubar, igualmente tirar coisas pela força mental também é roubo. Não existe diferença no princípio.”
Amilcar Ferreira

quinta-feira, 2 de maio de 2013

O Condutor e a Manobra de Ultapassagem


Das manobras que se encontram previstas ao Código da Estrada destaco, esta semana, a mais perigosa e a responsável por muitos acidentes rodoviários. Todos sabem o quão importante é o cumprimento integral de todas as regras previstas no Código da Estrada, no entanto, exige-se na execução desta manobra um cuidado e uma precaução que, a meu ver, extravasa o que está escrito – refiro-me ao bom senso e à prudência na condução que, como se vê, são regras não escritas mas que assumem uma relevância superior.
A ultrapassagem é, pois, uma manobra perigosa, complexa, causa transtorno na corrente normal de trânsito e que tem associada (mesmo observando todas as regras) uma componente de risco inegável e indissociável a uma manobra desta natureza, pelo que, ao realizar esta manobra todas as regras devem ser cumpridas e, na dúvida e a regra é esta: - não se deve realizar a manobra de ultrapassagem.
De salientar que o nosso Código da Estrada não tem uma definição da manobra de ultrapassagem, mas subscrevo aqueles que ensinam que a manobra de ultrapassagem, genericamente, implica passar à frente de um veículo que se desloca na mesma direção a uma velocidade inferior e na mesma via de trânsito.
Muito mais se pode (e deve) dizer e escrever – e bem! - sobre esta manobra, nomeadamente, sobre o grau (elevado) de perigosidade quando é efetuada em locais com apenas uma via de trânsito afeta a cada sentido. Mas uma coisa é certa, a definição que acima adientei cabe certamente em qualquer das situações. Elenco os locais ou as situações de trânsito que o Código da Estrada tipifíca como de ultrapassagem proibida:
  • nas lombas;
  • imediatamente antes e nas passagens de nível;
  • imediatamente antes e nos cruzamentos ou entroncamentos;
  • nas curvas de visibilidade reduzida;
  • imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões;
  • em todos os locais de visibilidade insuficiente;
  • sempre que a largura da faixa de rodagem seja insuficiente;
  • de um veículo que esteja a ultrapassar um terceiro.
É inegável o aumento do risco de perigo ao realizar esta manobra (perigosa) num local, também, perigoso, daí que o Código da Estrada classifique o desrespeito pelas regras e sinais relativos a esta manobra como contra-ordenação grave sancionada com coima e inibição de conduzir.
Mas o regime sancionatório que poderá derivar do incumprimento das regras aplicáveis a esta manobra não fica por aqui.
O Código Penal estabelece que quem conduzir veículo, com ou sem motor, em via pública ou equiparada, violando grosseiramente as regras da circulação rodoviária relativo à ultrapassagem e, deste modo criar perigo para a vida ou para a integridade física de outrem ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
Ou seja, o desrespeito de forma grosseira das regras e sinais relativos à manobra de ultrapassagem, passa da classificação legal de contra-ordenação a crime passa do pagamento de uma coima à multa (ou prisão) e passa do cumprimento da sanção acessória à proibição de conduzir prevista na lei penal. Em suma, o desrespeito das regras aplicáveis à manobra de ultrapassagem (tipificada como contra-ordenação no Código da Estrada) pode configurar a condução perigosa e, consequentemente, crime.
Acresce que, a iniciativa de um condutor iniciar a manobra de ultrapassagem impõe, desde logo, obrigações aos demais condutores que estão a ser ultrapassados. Ou seja, desviar-se o mais possível para a direita e não aumentar a velocidade enquanto não for ultrapassado. A ultrapassagem começa quando o condutor que se propõe efetuar a manobra inicia a saída da via de trânsito por onde segue (atrás do veículo que pretende ultrapassar), passa para a via de trânsito à sua esquerda e termina quando o condutor retoma a dianteira deste, colocando-se à sua frente na via de trânsito da direita.
Neste contexto, desde já a pergunta:
  • Está o condutor obrigado a sinalizar utilizando a respetiva luz de mudança de direcção à direita na conclusão da manobra quando retoma a via de trânsito da direita?
Ora, entendida a manobra como um todo, porque na verdade, a manobra só se considera concluída no momento em que o condutor retoma a via da direita, entendo que a manobra deve ser sinalizada com o recurso à respetiva luz de mudança de direcção da direita. E até, por uma questão de segurança rodoviária, o condutor deve sinalizar o ínicio e a conclusão da manobra de ultrapassagem.
Citando Sigmund Freud: “A inteligência é o único meio que possuímos para dominar os nossos instintos”.
Amilcar Ferreira
Diretor/Instrutor/Examinador Escola de ConduçãoEstrela do Nabão

sábado, 6 de abril de 2013

O Condutor e a Condução Defensiva


A condução defensiva é uma atitude e posição tomada pelo condutor, no ato da condução, de forma a prevenir acidentes bem como diminuir o consumo de combustível.
Antes de começar a condução, coloque o cinto de segurança, verifique o painel de instrumentos do seu veículo para ver se ele nos informa de alguma anomalia.
Faça revisões periódicas ao seu veículo para que ele possa responder com eficiência em situações de emergência. Os defeitos que mais causam acidentes são pneus gastos, falta de travões, problemas na suspensão, lâmpadas queimadas, entre outros.
Não conduza se não estiver em boas condições físicas e psicológicas, fadiga, entorpecimento ou excitação dos sentidos por ingestão de bebidas alcoólicas ou drogas, sonolência ou com problemas visuais ou auditivos.
Nas estradas com grande inclinação, utilize o motor como auxiliar do travão nas descidas. Modere a velocidade nas curvas e acelere levemente quando já a estiver a fazer.
Se o veículo avariar, coloque o triângulo de pré-sinalização de perigo a pelo menos 30 metros do veículo de forma que o referido triângulo se veja a pelo menos 100 metros.
Tenha especial atenção às condições climáticas. Seja chuva, neblina ou nevoeiro, deve-se conduzir com mais prudência aumentando a distância em relação ao veículo da frente, utilize os médios e complemente com os farois de nevoeiro. Em caso algum circule apenas de mínimos, é proibido e tornar-se-á perigoso, afinal o sistema de iluminação serve para ver e ser visto!
O inicio da chuva é o periodo mais perigoso, a água mistura-se com o pó, o óleo e o combustível misturam-se, também, formando uma camada deslizante. Se o veículo entrar em velocidade excessiva numa camada de àgua, poderá ocorrer a aquaplanagem-fenómeno em que há falta de contato entre pneus e a estrada, provocando o deslizamento do veículo. Tire, então, o pé do acelerador, não toque no travão e nem faça movimentos bruscos com o volante. Retomará o controle do veículo assim que os pneus voltarem a entrar em contato com a estrada.
Cuidado ao abordar cruzamentos ou entroncamentos, modere a velocidade e olhe com atenção, só depois avance. A prioridade não é um direito absoluto, antecipe cenários, desconfie, de forma a não surpreender nem ser surpreendido.
Não acredite plenamente nos “piscas” certifique-se que os condutores seguem o destino que assinalarem.
Cuidado com os ângulos mortos – são zonas e pontos sem visibilidade, os condutores não conseguem ver através dos espelhos retrovisores. Olhe sempre que necessário para ambos os lados do seu veículo, para se certificar que não existe nenhum veículo ao seu lado.
Tenha principalmente atenção às crianças, idosos ou a pessoas com algum tipo de deficiência ao atravessar a via, pois têm dificuldade em se movimentar, as suas capacidades de avaliar a velocidade e distâncias do veículo são mais reduzidas. Modere a velocidade ao aproximar-se de creches, parques de jogos e diversões, hospitais, lares de idosos e outros locais onde é frequente o trânsito de peões, pois são eles os utentes mais vulneráveis da via pública.
Ao efetuar uma ultrapassagem, “desça” a mudança, para que, a ultrapassagem se faça o mais rápido possível.
Nas vias de aceleração de auto-estradas ou vias equiparadas, aumente a velocidade de forma a inserir-se na corrente de trânsito em segurança.
Estejam atentos às passagens de nível. Não se deve atravessá-las quando os sinais estiverem ligados.
Espere antes de seguir, olhe, escute e só atravesse quando tiver certeza que o caminho está livre.
Lembrem-se, que, não há sorte ou azar nem estradas perigosas! Há sim, erros dos condutores, esses sim são a grande causa de acidentes.
Amilcar Ferreira

quinta-feira, 14 de março de 2013

O Condutor e a Alimentação


A alimentação tem sido ao longo da história uma constante nas preocupações do homem. O desenvolvimento das civilizações tem estado intimamente ligado à forma como nos alimentamos.
Preocupa-me não saber quantos portugueses mais irão passar fome. Muitos deles já velhotes e muitos, também, ainda crianças e jovens. Preocupa-me o flagelo social que se está a abater sobre o país, vítima de políticas criminosas nos últimos trinta anos. Preocupa-me saber que a nossa classe política não presta e está subjugada, esmagada, pelos interesses de uns quantos grupos económicos e financeiros.
É do conhecimento geral que tanto o risco de condução como os acidentes rodoviários não têm geralmente uma causa única, resultando antes de uma falta de equilíbrio entre os vários elementos do sistema de circulação. Contudo, o que nem sempre é assim tão evidente para todos é o fato de serem muitos os acidentes para cujas causas e explicações da sua ocorrência estarem longe de ser tão claras e óbvias como o é uma falha mecânica, o excesso de velocidade, a taxa de alcoolémia, etc. Na verdade, é frequente a ocorrência de acidentes aparentemente inexplicáveis, na origem dos quais se podem encontrar fatores tão pouco falados como a alimentação e/ou o hábito de fumar ao volante!
De facto, sendo hoje em dia a condução automóvel uma atividade diária e rotineira, raramente paramos para pensar no impato que vários fatores também eles vulgares podem ter na nossa condução. Contudo, no que à alimentação diz respeito constata-se que fatores como o tipo de alimentação e/ou a frequência das refeições podem ter um forte peso no nosso comportamento ao volante!
Mas que implicações podem ter na condução os hábitos alimentares incorretos?
Entre outras possíveis razões, constata-se que a alimentação inadequada poderá:
  • Contribuir para aumentar ou desencadear a fadiga no condutor;
  • Fomentar a desconcentração, o aparecimento de sono ou até mesmo potenciar os seus efeitos;
  • Desencadear más disposições ou pequenos enjoos;
  • Suscitar condutas anómalas, que poderão ir desde a distração até mesmo à irritabilidade do condutor.
Sendo assim, embora a atividade de conduzir não implique a colocação de uma dieta especial, o certo é que a observação de certas regras muito simples poderá evitar o aparecimento de muitos efeitos nefastos que prejudicam o comportamento do condutor ao volante. A título de exemplo, importa salientar que em viagem
  • O almoço e o jantar devem fazer-se a horas habituais, evitando-se períodos demasiado longos ou irregulares em relação ao que é hábito;
  • Devem fazer-se refeições ligeiras frequentes com pouca abundância de alimentos, em vez de refeições escassas e pesadas;
  • Não se deve iniciar uma viagem longa sem se ter ingerido qualquer tipo de alimento, principalmente, quando se pensa estar algum tempo sem fazer uma paragem;
  • Depois das refeições principais deve esperar-se algum tempo antes de se voltar a conduzir devendo mesmo, se possível, fazer-se um pequeno passeio;
  • Não se deve comer durante a condução, pois a distração que tal comportamento pode provocar constitui um fator de risco não só frequente como também extremamente perigoso;
  • Se viajar de manhã, deverá tomar um pequeno-almoço abundante e, isto porque, é natural que o primeiro troço seja mais dilatado, razão pela qual necessitará de mais reservas energéticas do que é habitual;
  • Relativamente ao almoço e jantar, embora não necessite de uma ementa especial, estas refeições não devem ser abundantes mas antes de f+acil digestão, devendo assim ser ricas em hidratos de carbono, com baixo conteúdo de gordura animal, evitando-se ao máximo os alimentos flatulentos bem como os demasiado condimentados ou muito salgados.
Importa, também, salientar que deverá aproveitar as paragens esporádicas ao longo da viagem para ingerir alimentos “leves”, tal como é o caso do iogurte, das bolachas, da fruta, etc, devendo estes alimentos ser acompanhados da ingestão de água ou bebidas não gaseificadas, preferencialmente de sumos naturais.
Falando agora para os candidatos a condutores, esqueçam o mitoque devem tomar um calmante ou beber qualquer tipo de alcool para acalmar nos exames de condução!
Nesses dias, não alterem os hábitos alimentares nem imaginam qualquer tipo de álcool ou tomem qualquer calmante.
Lembrem-se, que o êxito do vosso exame, é o resultado da preparação que obtiveram nas aulas e principalmente do tipo de escola e ensino que vos ministraram!
Citando Lucius Annaeus Seneca: “O homem que sofre antes de ser necessário, sofre mais do que o necessário”!
Amilcar Ferreira
Diretor/Instrutor Escola de Condução Estrela do Nabão

sábado, 2 de março de 2013

Ensino de Condução em Portugal! Quanto Vale Uma Carta de Condução?


Já escrevi aqui, em crónicas anteriores, sobre valores concretos do custo de uma carta de condução. Hoje, vou tentar analisar o assunto de uma perspetiva diferente, percebendo que significado damos a uma carta de condução.
Reparem que a carta de condução é obtida apenas uma vez, salvo muito raras exceções, ficando o seu portador na posse de uma ferramenta que irá utilizar quase todos os dias até perto do final da sua vida, na maioria dos casos.
Atualmente, a condução de um veículo é uma condição quase essencial para a grande parte da população satisfazer as necessidades da mobilidade, tanto a nível profissional como de lazer.
Ora, tratando-se de uma ferramenta tão importante e que é utilizada tantas vezes e durante tanto tempo, podemos fazer aqui um pequeno exercício de comparação relativamente a outros bens ou serviços pelos quais também pagamos um determinado valor.
Qual o valor de uma carta de condução comparada com uma viagem ao Brasil ou às Caraíbas? Quanto iremos gastar nos próximos 20/30 anos em iphones ou smartphones? Quanto gastam os jovens candidatos à obtenção de carta em festivais de rock durante os 6 ou 7 anos em que têm paciência para comer pó, dormir e comer mal? Quanto custou o LCD que temos na sala e que só tiraríamos verdadeiro proveito dele se partíssemos a parede e nos sentássemos a ver televisão no final da sala do vizinho? Podemos, também, fazer esta comparação com todos os outros gastos que são necessários para podermos conduzir. Quanto iremos gastar em todos os automóveis que compramos durante toda a nossa vida? Quanto iremos gastar em combustível durante os 30, 40 ou 50 anos em que conduzimos? Quanto iremos gastar em pneus? Em impostos de circulação? Em revisões automóveis?
Escrevendo agora diretamente para alguns profissionais do ensino da condução, estas são perguntas que devem fazer aos candidatos, aos vossos potenciais alunos, mas principalmente que devem fazer a vós próprios. Que valor estão a dar à obtenção de uma carta de condução e mais importante do que isso. A ENSINAR A CONDUZIR, ao trabalhar da forma em que estão? Que credibilidade estão a dar ao vosso trabalho? Ensinem a conduzir, não vendam cartas!
E de que forma está esta conversa toda relacionada com a imagem deste artigo? Tal como Mcnamara, eu gosto do que faço. Adoro ensinar a conduzir, sinto-me um privilegiado por isso e também por liderar uma equipa de profissionais que, no ano que à pouco findou apresentámos uma taxa de aprovações de 100% em ciclomotores, pesados e formação CAM e 98,2% de aprovações em motociclos e ligeiros, certamente que é record a nível nacional.
Hoje já ninguém acredita naqueles preços de 400 euros ou até menos em que as pessoas reprovam, voltam a reprovar, gastam mais de 1000 euros e é um desânimo total para quem se inscreveu nessas escolas.
A lei mudou, os examinadores são confrontados com uma série de exigentes requisitos, que, só alunos bem preparados terão êxito. É o fim das escolas low-cost, que, não tenho dúvidas tanto mal provocaram aos candidatos a condutores!
Hoje os examinadores já sabem da má preparação que advém das escolas low-cost e antes de iniciarem o exame a alunos vindos dessas escolas já estão quase reprovados!
Obter a carta de condução, nunca será como ir ao supermercado comprar um kg de maçãs!
Trabalhem com qualidade, com seriedade, trabalhem para formar bons condutores, para diminuir a sinistralidade rodoviária, para que as gerações futuras tenham cada vez maior civismo ao volante.
Vençam a concorrêcia por terem os melhores instrutores, por formar o melhores condutores, por terem as maiores taxas de aprovação. Dêem o melhor de vós e no final, cobrem um preço justo por isso.
Só assim, será possível continuarem a encarar o domingo à noite com o mesmo sorriso nos lábios de sexta-feira!
Amilcar Ferreira

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

A CARTA DE CONDUÇÃO E A INIBIÇÃO DE CONDUZIR


A carta de condução representa, certamente, para todos os condutores um “bem” de elevada importância e, em muitos casos, imprescindível para desenvolver uma determinada atividade profissional. Nos dias de “hoje” até para “arranjar” trabalho depende-se de tão pertinente título.

Atendendo à importância dos meios de transporte individuais, a carta de condução assume (cada vez mais) uma relevância e uma importância acrescida, pelo que, cada condutor deverá (re)pensar o seu papel no ambiente rodoviário.

Deverá refletir sobre a prevenção, a segurança rodoviária, o cumprimento do Código da Estrada e o respetivo regime sancionatório. Na verdade, o conjunto das sanções previstas na legislação rodoviária que passam pela aplicação de coimas, inibição de conduzir, cassação e interdição de obtenção de novo título, devem fazer pensar qualquer condutor e apelar ao cumprimento rigoroso das regras estradais.

Esta reflexão, esta responsabilidade de ser condutor é acrescida para quem utiliza o veículo como instrumento imprescindível do seu trabalho, pois a eventualidade de aplicação de sanção acessória de inibição de conduzir vai impossibilitar o desenvolvimento da sua atividade profissional.

Na verdade, o risco de praticar uma infração e ficar inibido de conduzir e, em consequência, ficar impedido de poder exercer a sua atividade profissional é certo e quase automático no âmbito das contra-ordenações muito graves.

Digo isto porque o Código da Estrada não prevê a figura da suspensão da execução da inibição de conduzir para as contra-ordenações muito graves.

Ou seja e dito de outro modo, ao praticar uma contra-ordenação muito grave o condutor terá – em caso de condenação – que cumprir a sanção de inibição de conduzir pelo período mínimo de dois meses. Saliento algumas contra-ordenações muito graves:

  • Não respeitar o sinal de STOP; Não respeitar o sinal luminoso vermelho; Causar encadeamento com os máximos; Conduzir sob efeito de substâncias psicotrópicas; Conduzir com uma taxa de álcool igual ou superior a 0,80 gramas de álcool por litro de sangue e inferior a 1,20 gramas de álcool por litro de sangue; Parar, estacionar na faixa de rodagem em auto-estrada; Conduzir uma categoria de veículo para a qual a carta de condução não habilita.

Todo o regime sancionatório do Código da Estrada é dissuasor da prática de infrações, quer pela inibição de conduzir, quer, até, pelo valor das coimas previstas na nossa lei que ultrapassam (em muito) o salário mínimo nacional, por exemplo: veja-se a moldura prevista no Código da Estrada para a condução sob a influência do álcool com uma taxa igual ou superior a 0,8g/l (e inferior a 1,2 g/l), em que a coima vai desde 500 a 2,500€.

Não tenham dúvidas, as forças de segurança, com destaque para as suas secções de trânsito, andam numa caça desenfreada às coimas por ordem direta do Governo. Com efeito, o ministro da Administração Interna reconheceu recentemente que deu instruções políticas para as polícias aplicarem mais coimas.

Como não conseguem aumentar as receitas fiscais, como já venderam (quase) tudo o que havia para vender neste país, resta a intensificação das várias fiscalizações suscetíveis de confiscar mais uns euros aos portugueses.

E as polícias aí estão pressurosas a cumprir mais essa tarefa de exação dos cidadãos. As suas patrulhas não se mostram aos condutores para dissuadirem a prática de infracções. Escondem-se para aplicar coimas, tudo para, entre outras coisas muito meritórias, pagar o desfalque que uma quadrilha de notáveis fizeram a um banco privado, o BPN.

Tentem não participar neste “peditório”, cumpram o regulamento do Código da Estrada, para que não vos “saquem” mais dinheiro e para que a vossa vida e dos outros nunca esteja em risco, afinal ela é única!

Amilcar Ferreira

Diretor/Instrutor Escola de Condução Estrela do Nabão

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Como Conduzir Veículos Pesados de Passageiros!


Têm-se verificado nos últimos tempos, vários acidentes rodoviários em que são intervenientes, veículos pesados de passageiros (autocarros). No rescaldo da tragédia que está a fazer chorar Portugal e, em parte, Portalegre, pelo recente acidente na Sertâ, aumentam as questões sobre a razão que terá levado o condutor do autocarro a despistar-se.
Quais terão sido então as causas de tamanho desastre?
Como qualquer outro acidente, não se pode excluir a possibilidade de o acidente ter resultado de uma distração, sono ou algum comportamento menos próprio por parte de quem conduzia o veículo, nomeadamente, não adequar a velocidade em função do piso, condições atmosféricas e tipo de veículo.
Quando assisto em alguma comunicação social pessoas a comentar o que não sabem, dizendo que a causa do acidente é o piso, é a má sinalização, não terei grandes dúvidas ao afirmar que mais de 99% dos acidentes rodoviários são causados por erro humano. Os condutores, terão que ter a capacidade para adequar a velocidade em função do piso, das condições atmosféricas, do veículo que conduz e outros fatores relevantes para que nunca sejam surpreendidos e consigam fazer parar o veículo em condições de segurança, no espaço livre e visivel que tem à sua frente. Deixo-vos alguns conselhos para a condução de veículos pesados de passageiros:
  • As dimensões de um autocarro, nomeadamente a altura, requer do seu condutor, uma atenção máxima, para que em nenhum momento perca o controle do veículo.
  • Circule com a pressão correta nos pneus. Pressão a menos pode provocar rebentamento do pneu por sobreaquecimento. Atenção à profundidade do relevo dos pneus, pelo menos 1mm.
  • Nas descidas de forte inclinação, na abordagem de locais de ma visibilidade trave, também, com o motor, “desça” a mudança.
  • Antecipe e preveja situações de trânsito que podem acontecer para nunca ser surpreendido nem surpreender.
  • Em caso algum circule só com os mínimos acesos. Do anoitecer ao amanhecer e de dia sempre que as condições atmosféricas sejam más, ligue os médios. Complemente, também, com as luzes de nevoeiro, sempre que esteja nevoeiro. Nunca esqueça, as luzes servem para ver e ser visto.
  • Circule com uma distância em relação ao veículo da frente, que lhe permita a qualquer momento reduzir a velocidade ou parar em condições de segurança.
  • Sempre que o piso esteja em mau estado ou as condições atmosféricas sejam más, circule com velocidade especialmente moderada.
  • Pare de duas em duas horas, saia do veículo e tome um pouco de ar.
  • Não ingira qualquer bebida alcoólica e muita atenção a certos medicamentos. Há medicamentos que ao serem tomados não se deverá conduzir.
  • Respeite os tempos de repouso e evite conduzir em condições de stress.
  • Não se distraia com os passageiros, lembre-se que um pequeno descuido pode ser fatal.
  • Exiga que os passageiros circulem sentados e com o cinto de segurança devidamente colocado.
  • Nunca inicie a marcha sem se certificar que as portas estão fechadas.
  • Só abra as portas com o veículo completamente imobilizado.
  • Faça a formação CAM de acordo com a lei vigente.
  • Circule com os médios ligados ao transportar crianças até aos 16 anos.
  • Faça exames regulares para testar a visão.
Lembre-se que não existem estradas perigosas, o condutor esse sim poderá ser perigoso se não souber adaptar a velocidade às condições do piso em que circula, às condições atmosféricas e ao tipo do veículo e carga transportada.
Deixo uma última questão aos nossos governantes. Porque é que para “tirar” a carta de condução de pesados de passageiros, basta ser titular da carta de condução de ligeiros? Qualquer cidadão poderá estar habilitado a conduzir um pesado de passageiros, mas não estará habilitado a conduzir pesados de mercadorias. Já lá vai o tempo, e assim estava correto, que, para obter a carta de condução de pesados de passageiros, o candidato teria que ter experiência comprovada há pelo menos dois anos de pesados de mercadorias! Há muita inexperiência “agarrada” a volantes de autocarros.
Nunca se esqueçam que quando conduzem um pesado de passageiros muitas vidas dependem de si.
Conduzam com segurança.
Amilcar Ferreira
Diretor/Instrutor Escola de Condução Estrela do Nabão