terça-feira, 13 de agosto de 2013

O MOTORISTA E A FORMAÇÃO CAM

Na sequência da transposição da diretiva da UE (nº 2003/59/CE) relativa à formação inicial e contínua dos motoristas de pesados, foi instituido, pelo Decreto-Lei nº 126 de 27 de Maio de 2009, a Carta de Qualificação e o respetivo Certificado de Aptidão para Motoristas de Pesados (CAM). De acordo com esta legislação, o exercicio da atividade de motorista de veículos pesados de mercadorias e de passageiros está sujeita à obrigatoriedade da posse da Carta de Qualificação de motorista a emitir pelo IMT, ou seja, para exercer a profissão de motorista não basta ser titular só da carta de condução como era antigamente. Esta formação tem como objetivo as condições de segurança, na dupla perspetiva da segurança rodoviária e da segurança dos próprios motoristas e da qualidade do serviço operado por estes profissionais.
A emissão do CAM (necessário para a obtenção da Carta de Qualificação para Motoristas) depende da aprovação em exame após frequência da formação inicial (comum ou acelarada) ou da obtenção de aproveitamento na formação contínua.
O CAM é válido por 5 anos. O exercicio da profissão de motorista, sem a carta de qualificação de motorista (CQM) constitui contra-ordenação, punível com coima de €1000 a €3000, mas se não estiver em sua posse também comete uma contra-ordenação, sancionada com coima de €50 a €150. Os motoristas com carta de condução da categoria C e C+E emitida até 9 de Setembro de 2009, terão que efetuar a formação contínua de 35 horas. Os motoristas com carta de condução da categoria C e C+E emitida após 9 de Setembro de 2009, terão de efetuar a formação inicial de 140horas. Os motoristas com carta de condução da categoria D, emitida até 9 de Setembro de 2008, terão de efetuar a formação contínua de 35 horas. Os motoristas com carta de condução da categoria D, emitida após 9 de Setembro de 2008, terão de efetuar a formação inicial de 140 horas. É uma verdade que muitos motoristas deparam-se com dificuldades financeiras, mas não “corram” riscos, apostem na vossa formação, é uma mais valia na procura de trabalho, evitem coimas desagradáveis e apostem nos vossos conhecimentos o que quer dizer também na segurança de todos.
Nós cá estamos como de costume para vos ajudar!
Amilcar Ferreira

Diretor/Instrutor Escola de Condução Estrela do Nabão 

sexta-feira, 19 de julho de 2013

A Carta de Condução e a Corrupção

Não quero iniciar uma reflexão sobre este tema, sem primeiro agradecer aos milhares de leitores que ao longo das dezenas de crónicas me têm felicitado e agradecido.
A vida corre, a luta pela sobrevivência é intensa, a praticidade se impõe. Tudo isso faz com que os pequenos gestos de atenção, de gentileza, fiquem esquecidos. Entre eles, as manisfestações de agradecimento.
Que bom será se pudermos continuar cultivando a arte de agradecer. E eu, prezado leitor, agradeço, do fundo do coração, o seu carinho e generosidade de ler o que escrevo. Obrigado mesmo!
Entrando” no tema que esta semana me debruço, é com enorme tristeza que tenho assistido ultimamente a inúmeros casos de fortes indícios de corrupção no setor de escolas de condução e exames de condução.
A corrupção é um fenómeno complexo associado sempre a raízes culturais também elas complexas e reveladoras de precário desenvolvimento de uma sociedade.
É extremamente preocupante o cenário que se vive e que facilmente se verifica nos meios de comunicação social: escolas de condução a encerrar, instrutores, examinadores e outros a serem detidos!
A carta de condução, é cada vez mais um bem de primeirissima necessidade, até para “arranjar trabalho”, mas não é a carta de condução que é um “simples cartão” que conduz, mas sim os condutores com formação de qualidade, com atitudes positivas em relação à segurança rodoviária e que se consigam integrar nas mais diversas situações de trânsito. É com enorme tristeza que assisto a relatos de alunos que “fugiram” daquelas escolas a preços convidativos e depois tiveram que pedir transferência, já para não falar daquelas escolas de condução que promoveram preços convidativos e a seguir encerraram deixando um rol de raiva e revolta a quem lá se inscreveu.
Na vida ninguém dá nada a ninguém!
Quando a minha equipa apresenta os resultados que já todos conhecem, quando tantas pessoas nos procuram para connosco se formarem dá-nos ainda mais responsabilidade por tantos candidatos a condutores e seus familiares confiarem em nós.
Se forem convidados para alguma ilicitude, participem às autoridades e relatem aos vossos familiares. Temos uma polícia de investigação das melhores de mundo e a justiça, embora lenta, funcionará.
Não é dificíl tirar a carta de condução. Assistindo às aulas teóricas e complementando em casa com estudo e testes conseguirão.
Na prova prática se transmitirem segurança, confiança, comodidade a quem examina, não praticarem contra-ordenações graves ou muito graves e se tiverem destreza na realização de manobras, podem ter a certeza que o examinador o vai aprovar.
Agora aquela pessoa que transgrida, tem estados de ansiedade elevados e não aparenta destreza e concentração na condução, tem de repetir a prova.
Quando isto acontece, não vale a pena atribuir a culpa aos outros, mas sim pensar se não precisará de mais aulas ou de outros formadores!
Não se esqueça, não é sorte nem azar, o resultado do seu exame é a consequência da formação que lhe foi transmitida. Quando escolher uma Escola de Condução, não procure preço, pois o barato pode sair muito caro.
Citando Voltaire: “ Educar mal um homem é dissipar capitais e preparar dores e perdas à sociedade”.
Amilcar Ferreira

quinta-feira, 27 de junho de 2013

O MITO DO CHINELO

Agora que está a chegar o verão(pelo menos assim dita o calendário), pode apetecer ir à praia com um calçado mais arejado (o chinelo). Será proibido conduzir de chinelos? E conduzir em tronco nu? Hoje debruço-me, sobre um dos maiores mitos na condução automóvel. Apesar das questões serem aparentemente claras, muitos portugueses estão convencidos que, quando vêm da praia, têm de vestir a t-shirt ou calçar os ténis para não serem autuados. É verdade que há essa ideia criada. Mas na realidade não passa de um mito. Não há nada na lei que o proíba.
O único artigo no Código da Estrada, mais abrangente, e que poderia no limite, ser aplicado é o nº 2 do artigo 11º (redação do Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro) que diz: “Os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer actos que sejam susceptíveis de prejudicar o exercicio da condução em segurança”.
Não especifica o quê nem se existe algum calçado em especifico que prejudique a condução, até os próprios saltos altos das senhoras podem prejudicar ou não dependendo do tipo de condutor, da mesma forma que nada existe em contrário que proiba conduzir descalço ou em tronco nú.
Assim, considerar-se que todo e qualquer condutor só pelo facto de estar calçado com chinelos, conduz de forma a prejudicar o exercicio da condução com segurança, estar-se-ía a entrar no domínio da total subjectividade na apreciação dos factos como conduta susceptível de consubstanciar a prática de uma contra-ordenação rodoviária, uma vez que, tal tipo de calçado ou qualquer outro, ou até a ausência do mesmo, para um condutor em concreto pode de facto prejudicar o exercicio da condução enquanto para outro condutor tal poderá em nada afetar a respetiva condução. Conduzir é um ato que requer muitos cuidados, não basta apenas observar o que diz a lei, é preciso analisar se o sapato é confortável e o mais seguro possível para conduzir. Recomendo que, para conduzir, a sola dos sapatos seja de borracha dado que esta proporciona uma melhor aderência aos pedais e ao pavimento do habitáculo.
Os saltos, poderão ser uma fonte de insegurança para conduzir. Assim, quanto mais pequenos forem, melhor será o apoio do pé do condutor.
Alguns condutores, têm o hábito de utilizar um determinado calçado na condução e mudam-no quando saem do automóvel.
Esta é uma opção adequada, desde que não se deixem aos pés do condutor os sapatos que serão calçados ao sair do automóvel, dado que, uma travagem ou uma manobra brusca pode deslocá-los no interior do automóvel, impedindo o funcionamento adequado dos pedais e causando um acidente.
Citando Lao-Tsé: “ Aquele que se eleva nas pontas dos pés não está seguro”.
Amilcar Ferreira

Diretor/ Instrutor Escola de Condução Estrela do Nabão

quarta-feira, 26 de junho de 2013

O CONDUTOR E O PEÃO

O homem, quando condutor, é o elemento principal de todo o sistema rodoviário e podemos dizer que do seu comportamento depende, em parte, a segurança rodoviária. Como peão torna-se o elemento mais vulnerável.
Os condutores de veículos, especialmente os motorizados, são os utentes a quem se exige uma boa formação teórica, pratica e e cívica, dada a agressividade que pode representar, para os demais utentes, o veículo que conduzem.
O condutor tem que ter a noção da enorme desproporção existente entre o veículo que conduz, cuja agressividade é notória, e a fragilidade dos peões que também utilizam a via pública arriscando a sua integridade física quando ficam ao alcance dos veículos.
Quando os peões são crianças e pessoas idosas ou com deficiências motoras ou invisuais, o cuidado terá que ser redobrado, afinal estamos a falar de peões, cujo modo de reagir às situações de perigo nem sempre é o mais correto.
Embora o atravessamento das faixas de rodagem pelos peões deva fazer-se nas respetivas passagens assinaladas, é necessário ter em conta que, em certos casos, esta obrigação pode não ser cumprida se não existir qualquer passagem assinalada a menos de 50 metros.
O condutor nunca se deve esquecer que ao mudar de direcção é obrigado a moderar a velocidade e ceder passagem aos peões que estejam a atravessar a faixa de rodagem, à entrada da via que vai tomar, mesmo que não exista passagem assinalada para peões.
A não cedência de passagem aos peões pelo condutor que mudam de direcção dentro das localidades bem como o desrespeito pelo trânsito de peões que tenham iniciado a travessia nas passagens para o efeito assinaladas, constitui contra-ordenação grave.
Ao aproximar-se das passagens de peões ao cruzarem-se com peões ou aglomerados de pessoas, modere especialmente a velocidade, antecipe, preveja, de modo a não surpreender nem ser surpreendido.
O condutor deve ainda evitar utilizar desaquadamente os sinais sonoros ou travão de forma brusca com o objectivo de alertar o peão da sua presença inesperada, mesmo que esta situação seja motivada por distração do peão.
Muita atenção com o peão criança, idoso, invisuais e deficientes motores.
Em relação aos idosos, invisuais e deficientes motores deve atender-se a:
  • Sobretudo, dificuldades de deslocação, o que faz com que demorem mais tempo a deslocar-se.
Em relação às crianças deve atender-se a:
  • Dificuldade de concentração;
  • Comportamentos impulsivos e irrefletidos;
  • Menor campo visual;
  • Má apreciação das distâncias e velocidades;
  • Baixa estatura, daí dificuldade em verem o trânsito quando existem veículos estacionados.
Que outras diligências devem ser observadas pelos condutores?
  • Proibição de ultrapassagem imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões;
  • Proibição de paragem ou estacionamento a menos de 5 metros antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões.
  • Ainda que a sinalização lhe permite avançar, ao aproximar-se da passagem para peões deve respeitar o direito de atravessamento daqueles que já o tenham iniciado;
  • Proibição de estacionar em cima dos passeios ou em zona reservada exclusivamente ao trânsito de peões.
Perguntarão os leitores! Mas só há deveres para os condutores? E então os deveres dos peões? Claro que sim! Os peões têm deveres, poderão ser atropelados e terem culpa. Vejamos então:
  • Verificarem sempre se podem executar o atravessamento sem perigo de acidente;
  • Atravessarem o mais rápido possível;
  • Certificarem-se da distância que os separa dos veículos e da velocidade a que seguem;
  • Atravessarem nas passadeiras se elas existirem a menos de 50 metros e fazê-lo perpendicularmente ao eixo da via;
  • Adotarem comportamentos de atenção e prudência em situações especificas de atravessamento entre, por trás e pela frente de veículos, mormente de automóveis pesados, dadas as suas maiores dimensões e causa da menor visibilidade.
Com as eleições autárquicas a aproximarem-se, verificar-se-á promessas de uns e acusos de outros. Deixo alguns conselhos de forma que a taxa de acidentes com peões diminua. Assim:
  • Medida 1: Dar visibilidade às passagens para peões. Uma boa manutenção das passagens de peões (não deixar que se apaguem), a colocação de sinais luminosos no chão que indiquem a aproximação do condutor a uma passagem, a introdução de sinalização vertical com recurso a pequenos “leds” que avise o condutor com antecedência da aproximação de uma passagem de peões, principalmente em sitios onde se saiba que há problemas frquentes;
  • Medida 2: Impedir a obstrução do campo de visão dos condutores junto das passagens para peões.
Para evitar este problema, poder-se-ía recorrer à instalação de blocos de cimento, canteiros ou outras coisas que impeçam o estacionamento junto das passagens de peões;
  • Medida 3: Sobreelevação das passadeiras. Esta medida pretende funcionar com um elemento dissuador do excesso de velocidade e apelativo a uma maior atenção dos condutores face às passagens para peões.
  • Medida 4: Barreiras limitadoras dos passeios. Conceber barreiras em zonas de maior perigo ou de intensa circulação pedestre, tais como zonas de comércio e serviços, poderia constituir uma obrigação física, impossível de contornar, é assim uma forma de induzir os peões a atravessar nos locais mais seguros.
Dependerá de todos nós a otimização das posturas comportamentais e atitudinais do Homem, enquanto ser vivente do habitat rodoviário, caberá a ele a resposta para a situação epidemológica de mortos e feridos existentes nas estradas portuguesas.
Amilcar Ferreira

terça-feira, 21 de maio de 2013

O AUTOMÓVEL E O IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO


O Imposto Único de Circulação (IUC), que veio substituir o selo do automóvel, deve ser pago no mês de matrícula do mesmo. Se vender o automóvel, certifique-se que o novo proprietário regulariza o registo de propriedade ou arrisca-se a pagar por um bem que já não tem.
Até 2008, ano em que o antigo imposto de circulação deu lugar ao IUC, o “selo” do automóvel era pago em Junho e apenas era obrigatório quando o veículo realmente circulava. Nesse ano tudo mudou, passando o IUC a ser pago no mês da matrícula do veículo. E a responsabilidade desta obrigação fiscal passou a ser de quem tem o registo do veículo em seu nome – mesmo que não o use.
Deixo-vos alguns conselhos, para que não contribuam no saque fiscal em que a maioria dos portugueses vivem. Assim:
  • Quem compra um automóvel tem 60 dias para passar o registo para o seu nome. Se o vendedor constatar que, findo este prazo, esta alteração não foi realizada e continua a figurar como o proprietário (e logo o responsável pelo IUC) pode pedir a apreensão do veículo.
  • Quando o veículo está inutilizado e impossibilitado de circular, o seu proprietário deve requerer o cancelamento da matrícula.
  • Depois de requerer o cancelamento da matrícula, verifique se a matrícula está cancelada ou ainda está ativa.
Não se esqueça! O veículo só deixa de constar registado em nome do contribuinte se houver lugar à transferência de propriedade ou se a matrícula for cancelada.
No ano passado foram muitos os contribuintes notificados pelas finanças, a solicitar o pagamento do imposto de veículos que há muitos anos não circulavam ou que já pertenciam a outro proprietário e eles zelosos estiveram no seu melhor a sacar mais uma vez o povo para ajudar a financiar o saque que as quadrilhas fizeram ao BPN, PPP, Fundos e outras despesas meritórias! E a fatura pode sair cara para quem não o fizer: além do imposto em falta, são ainda devidos os juros de mora e uma coima. Esta é de 15 Euros para o pagamento fora do prazo até 2012, mas a partir desta data o valor aumenta para 25 Euros.
Se não pagar eles aí estão a penhorar salários e contas bancárias! Alerto-vos, também, que este imposto prescreve ao fim de quatro anos enquanto a coima sobre o atraso no pagamento do imposto prescreve ao fim de cinco anos. De acordo com a lei, fazer prova que o veículo foi transferido de propriedade ou a matrícula cancelada compete ao contribuinte, pelo que deve guardar os documentos de prova.
Se está ou vai estar com algum destes problemas não entre em pânico, aos nossos balcões cá estaremos como de costume para vos esclarecer e ajudar.
Citando Wallace D. Wattles: “ Se tirar coisas das pessoas pela força física é roubar, igualmente tirar coisas pela força mental também é roubo. Não existe diferença no princípio.”
Amilcar Ferreira

quinta-feira, 2 de maio de 2013

O Condutor e a Manobra de Ultapassagem


Das manobras que se encontram previstas ao Código da Estrada destaco, esta semana, a mais perigosa e a responsável por muitos acidentes rodoviários. Todos sabem o quão importante é o cumprimento integral de todas as regras previstas no Código da Estrada, no entanto, exige-se na execução desta manobra um cuidado e uma precaução que, a meu ver, extravasa o que está escrito – refiro-me ao bom senso e à prudência na condução que, como se vê, são regras não escritas mas que assumem uma relevância superior.
A ultrapassagem é, pois, uma manobra perigosa, complexa, causa transtorno na corrente normal de trânsito e que tem associada (mesmo observando todas as regras) uma componente de risco inegável e indissociável a uma manobra desta natureza, pelo que, ao realizar esta manobra todas as regras devem ser cumpridas e, na dúvida e a regra é esta: - não se deve realizar a manobra de ultrapassagem.
De salientar que o nosso Código da Estrada não tem uma definição da manobra de ultrapassagem, mas subscrevo aqueles que ensinam que a manobra de ultrapassagem, genericamente, implica passar à frente de um veículo que se desloca na mesma direção a uma velocidade inferior e na mesma via de trânsito.
Muito mais se pode (e deve) dizer e escrever – e bem! - sobre esta manobra, nomeadamente, sobre o grau (elevado) de perigosidade quando é efetuada em locais com apenas uma via de trânsito afeta a cada sentido. Mas uma coisa é certa, a definição que acima adientei cabe certamente em qualquer das situações. Elenco os locais ou as situações de trânsito que o Código da Estrada tipifíca como de ultrapassagem proibida:
  • nas lombas;
  • imediatamente antes e nas passagens de nível;
  • imediatamente antes e nos cruzamentos ou entroncamentos;
  • nas curvas de visibilidade reduzida;
  • imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões;
  • em todos os locais de visibilidade insuficiente;
  • sempre que a largura da faixa de rodagem seja insuficiente;
  • de um veículo que esteja a ultrapassar um terceiro.
É inegável o aumento do risco de perigo ao realizar esta manobra (perigosa) num local, também, perigoso, daí que o Código da Estrada classifique o desrespeito pelas regras e sinais relativos a esta manobra como contra-ordenação grave sancionada com coima e inibição de conduzir.
Mas o regime sancionatório que poderá derivar do incumprimento das regras aplicáveis a esta manobra não fica por aqui.
O Código Penal estabelece que quem conduzir veículo, com ou sem motor, em via pública ou equiparada, violando grosseiramente as regras da circulação rodoviária relativo à ultrapassagem e, deste modo criar perigo para a vida ou para a integridade física de outrem ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
Ou seja, o desrespeito de forma grosseira das regras e sinais relativos à manobra de ultrapassagem, passa da classificação legal de contra-ordenação a crime passa do pagamento de uma coima à multa (ou prisão) e passa do cumprimento da sanção acessória à proibição de conduzir prevista na lei penal. Em suma, o desrespeito das regras aplicáveis à manobra de ultrapassagem (tipificada como contra-ordenação no Código da Estrada) pode configurar a condução perigosa e, consequentemente, crime.
Acresce que, a iniciativa de um condutor iniciar a manobra de ultrapassagem impõe, desde logo, obrigações aos demais condutores que estão a ser ultrapassados. Ou seja, desviar-se o mais possível para a direita e não aumentar a velocidade enquanto não for ultrapassado. A ultrapassagem começa quando o condutor que se propõe efetuar a manobra inicia a saída da via de trânsito por onde segue (atrás do veículo que pretende ultrapassar), passa para a via de trânsito à sua esquerda e termina quando o condutor retoma a dianteira deste, colocando-se à sua frente na via de trânsito da direita.
Neste contexto, desde já a pergunta:
  • Está o condutor obrigado a sinalizar utilizando a respetiva luz de mudança de direcção à direita na conclusão da manobra quando retoma a via de trânsito da direita?
Ora, entendida a manobra como um todo, porque na verdade, a manobra só se considera concluída no momento em que o condutor retoma a via da direita, entendo que a manobra deve ser sinalizada com o recurso à respetiva luz de mudança de direcção da direita. E até, por uma questão de segurança rodoviária, o condutor deve sinalizar o ínicio e a conclusão da manobra de ultrapassagem.
Citando Sigmund Freud: “A inteligência é o único meio que possuímos para dominar os nossos instintos”.
Amilcar Ferreira
Diretor/Instrutor/Examinador Escola de ConduçãoEstrela do Nabão

sábado, 6 de abril de 2013

O Condutor e a Condução Defensiva


A condução defensiva é uma atitude e posição tomada pelo condutor, no ato da condução, de forma a prevenir acidentes bem como diminuir o consumo de combustível.
Antes de começar a condução, coloque o cinto de segurança, verifique o painel de instrumentos do seu veículo para ver se ele nos informa de alguma anomalia.
Faça revisões periódicas ao seu veículo para que ele possa responder com eficiência em situações de emergência. Os defeitos que mais causam acidentes são pneus gastos, falta de travões, problemas na suspensão, lâmpadas queimadas, entre outros.
Não conduza se não estiver em boas condições físicas e psicológicas, fadiga, entorpecimento ou excitação dos sentidos por ingestão de bebidas alcoólicas ou drogas, sonolência ou com problemas visuais ou auditivos.
Nas estradas com grande inclinação, utilize o motor como auxiliar do travão nas descidas. Modere a velocidade nas curvas e acelere levemente quando já a estiver a fazer.
Se o veículo avariar, coloque o triângulo de pré-sinalização de perigo a pelo menos 30 metros do veículo de forma que o referido triângulo se veja a pelo menos 100 metros.
Tenha especial atenção às condições climáticas. Seja chuva, neblina ou nevoeiro, deve-se conduzir com mais prudência aumentando a distância em relação ao veículo da frente, utilize os médios e complemente com os farois de nevoeiro. Em caso algum circule apenas de mínimos, é proibido e tornar-se-á perigoso, afinal o sistema de iluminação serve para ver e ser visto!
O inicio da chuva é o periodo mais perigoso, a água mistura-se com o pó, o óleo e o combustível misturam-se, também, formando uma camada deslizante. Se o veículo entrar em velocidade excessiva numa camada de àgua, poderá ocorrer a aquaplanagem-fenómeno em que há falta de contato entre pneus e a estrada, provocando o deslizamento do veículo. Tire, então, o pé do acelerador, não toque no travão e nem faça movimentos bruscos com o volante. Retomará o controle do veículo assim que os pneus voltarem a entrar em contato com a estrada.
Cuidado ao abordar cruzamentos ou entroncamentos, modere a velocidade e olhe com atenção, só depois avance. A prioridade não é um direito absoluto, antecipe cenários, desconfie, de forma a não surpreender nem ser surpreendido.
Não acredite plenamente nos “piscas” certifique-se que os condutores seguem o destino que assinalarem.
Cuidado com os ângulos mortos – são zonas e pontos sem visibilidade, os condutores não conseguem ver através dos espelhos retrovisores. Olhe sempre que necessário para ambos os lados do seu veículo, para se certificar que não existe nenhum veículo ao seu lado.
Tenha principalmente atenção às crianças, idosos ou a pessoas com algum tipo de deficiência ao atravessar a via, pois têm dificuldade em se movimentar, as suas capacidades de avaliar a velocidade e distâncias do veículo são mais reduzidas. Modere a velocidade ao aproximar-se de creches, parques de jogos e diversões, hospitais, lares de idosos e outros locais onde é frequente o trânsito de peões, pois são eles os utentes mais vulneráveis da via pública.
Ao efetuar uma ultrapassagem, “desça” a mudança, para que, a ultrapassagem se faça o mais rápido possível.
Nas vias de aceleração de auto-estradas ou vias equiparadas, aumente a velocidade de forma a inserir-se na corrente de trânsito em segurança.
Estejam atentos às passagens de nível. Não se deve atravessá-las quando os sinais estiverem ligados.
Espere antes de seguir, olhe, escute e só atravesse quando tiver certeza que o caminho está livre.
Lembrem-se, que, não há sorte ou azar nem estradas perigosas! Há sim, erros dos condutores, esses sim são a grande causa de acidentes.
Amilcar Ferreira