terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Revalidação da Carta de Condução


Com a entrada em vigor da nova legislação, serão aplicados novos prazos para revalidação da carta de condução, mas, desta vez, só para quem tirou a carta de condução a partir de 02 de Janeiro de 2013.
Em termos práticos, a principal mudança, está na obrigatoriedade de revalidar a carta de condução de ciclomotor, motociclos e ligeiros a partir dos 30 anos de idade (25 anos no caso dos veículos pesados). Quem tirou a carta de condução antes de 02 de Janeiro de 2013, mantêm-se as datas para a renovação de carta, ou seja:
  • Ciclomotor, motociclos e ligeiros – 50, 60, 65, 70 e de 2 em 2 anos.
  • Pesados de Mercadorias com ou sem reboque – 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 e de 2 em 2 anos.
  • Pesados de Passageiros – 40, 45, 50, 55, 60 anos.
Ignorem os prazos de validade que estão mencionados na vossa carta de condução, todos os dias, aos nossos balcões, nos deparamos com pessoas que, sem saberem, tinham a carta de condução caducada.
Se tiver a sua carta de condução caducada, poderá renová-la nos dois anos seguintes ao termo da sua validade. Se tiver passado entre 2 e cinco anos, poderá renová-la, efectuando exame prático de condução. Se tiver passado mais de cinco anos após o termo de validade da carta, só terá novo título de condução com a matrícula em escola de condução, frequentando aulas e fazendo exame de código e condução.
Com a alteração à lei e para veículos pesados, deixa de ser obrigatório o atestado médico passado pelo Delegado de Saúde, poderá ser passado por qualquer médico no exercicio da sua função.
Preocupa-me saber, que estas alterações apenas visam sacar do povo mais e mais dinheiro. Preocupa-me saber, que a nossa classe politica não presta e está subjugada, esmagada, pelos interesses de uns quantos grupos económicos e financeiros. Era de todo pretinente que os jovens na escola tivessem uma disciplina de educação rodoviária bem como os condutores de cinco em cinco anos atualizassem os seus conhecimentos e melhorassem as suas atitudes em prol da segurança rodoviária.
A educação rodoviária é um processo de formação ao longo da vida que deveria envolver toda a sociedade num esforço conjunto tendo como finalidade a mudança de comportamento e a transformação de hábitos sociais, que visasse a diminuição da elevada sinistralidade rodoviária e, consequentemente, a melhoria da qualidade de vida e o bem-estar geral das populações.
O comportamento em ambiente rodoviário é inseparável das relações sociais e a educação rodoviária indissociável da formação da pessoa enquanto cidadão. Há muito tempo que os “nossos” governantes se deveriam preocupar em desenvolver dinâmicas educativas , envolvendo as familias e a comunidade de forma a incentivar uma cultura de prevenção do risco e promover práticas de cidadania.
Amilcar Ferreira