quinta-feira, 27 de junho de 2013

O MITO DO CHINELO

Agora que está a chegar o verão(pelo menos assim dita o calendário), pode apetecer ir à praia com um calçado mais arejado (o chinelo). Será proibido conduzir de chinelos? E conduzir em tronco nu? Hoje debruço-me, sobre um dos maiores mitos na condução automóvel. Apesar das questões serem aparentemente claras, muitos portugueses estão convencidos que, quando vêm da praia, têm de vestir a t-shirt ou calçar os ténis para não serem autuados. É verdade que há essa ideia criada. Mas na realidade não passa de um mito. Não há nada na lei que o proíba.
O único artigo no Código da Estrada, mais abrangente, e que poderia no limite, ser aplicado é o nº 2 do artigo 11º (redação do Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro) que diz: “Os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer actos que sejam susceptíveis de prejudicar o exercicio da condução em segurança”.
Não especifica o quê nem se existe algum calçado em especifico que prejudique a condução, até os próprios saltos altos das senhoras podem prejudicar ou não dependendo do tipo de condutor, da mesma forma que nada existe em contrário que proiba conduzir descalço ou em tronco nú.
Assim, considerar-se que todo e qualquer condutor só pelo facto de estar calçado com chinelos, conduz de forma a prejudicar o exercicio da condução com segurança, estar-se-ía a entrar no domínio da total subjectividade na apreciação dos factos como conduta susceptível de consubstanciar a prática de uma contra-ordenação rodoviária, uma vez que, tal tipo de calçado ou qualquer outro, ou até a ausência do mesmo, para um condutor em concreto pode de facto prejudicar o exercicio da condução enquanto para outro condutor tal poderá em nada afetar a respetiva condução. Conduzir é um ato que requer muitos cuidados, não basta apenas observar o que diz a lei, é preciso analisar se o sapato é confortável e o mais seguro possível para conduzir. Recomendo que, para conduzir, a sola dos sapatos seja de borracha dado que esta proporciona uma melhor aderência aos pedais e ao pavimento do habitáculo.
Os saltos, poderão ser uma fonte de insegurança para conduzir. Assim, quanto mais pequenos forem, melhor será o apoio do pé do condutor.
Alguns condutores, têm o hábito de utilizar um determinado calçado na condução e mudam-no quando saem do automóvel.
Esta é uma opção adequada, desde que não se deixem aos pés do condutor os sapatos que serão calçados ao sair do automóvel, dado que, uma travagem ou uma manobra brusca pode deslocá-los no interior do automóvel, impedindo o funcionamento adequado dos pedais e causando um acidente.
Citando Lao-Tsé: “ Aquele que se eleva nas pontas dos pés não está seguro”.
Amilcar Ferreira

Diretor/ Instrutor Escola de Condução Estrela do Nabão

quarta-feira, 26 de junho de 2013

O CONDUTOR E O PEÃO

O homem, quando condutor, é o elemento principal de todo o sistema rodoviário e podemos dizer que do seu comportamento depende, em parte, a segurança rodoviária. Como peão torna-se o elemento mais vulnerável.
Os condutores de veículos, especialmente os motorizados, são os utentes a quem se exige uma boa formação teórica, pratica e e cívica, dada a agressividade que pode representar, para os demais utentes, o veículo que conduzem.
O condutor tem que ter a noção da enorme desproporção existente entre o veículo que conduz, cuja agressividade é notória, e a fragilidade dos peões que também utilizam a via pública arriscando a sua integridade física quando ficam ao alcance dos veículos.
Quando os peões são crianças e pessoas idosas ou com deficiências motoras ou invisuais, o cuidado terá que ser redobrado, afinal estamos a falar de peões, cujo modo de reagir às situações de perigo nem sempre é o mais correto.
Embora o atravessamento das faixas de rodagem pelos peões deva fazer-se nas respetivas passagens assinaladas, é necessário ter em conta que, em certos casos, esta obrigação pode não ser cumprida se não existir qualquer passagem assinalada a menos de 50 metros.
O condutor nunca se deve esquecer que ao mudar de direcção é obrigado a moderar a velocidade e ceder passagem aos peões que estejam a atravessar a faixa de rodagem, à entrada da via que vai tomar, mesmo que não exista passagem assinalada para peões.
A não cedência de passagem aos peões pelo condutor que mudam de direcção dentro das localidades bem como o desrespeito pelo trânsito de peões que tenham iniciado a travessia nas passagens para o efeito assinaladas, constitui contra-ordenação grave.
Ao aproximar-se das passagens de peões ao cruzarem-se com peões ou aglomerados de pessoas, modere especialmente a velocidade, antecipe, preveja, de modo a não surpreender nem ser surpreendido.
O condutor deve ainda evitar utilizar desaquadamente os sinais sonoros ou travão de forma brusca com o objectivo de alertar o peão da sua presença inesperada, mesmo que esta situação seja motivada por distração do peão.
Muita atenção com o peão criança, idoso, invisuais e deficientes motores.
Em relação aos idosos, invisuais e deficientes motores deve atender-se a:
  • Sobretudo, dificuldades de deslocação, o que faz com que demorem mais tempo a deslocar-se.
Em relação às crianças deve atender-se a:
  • Dificuldade de concentração;
  • Comportamentos impulsivos e irrefletidos;
  • Menor campo visual;
  • Má apreciação das distâncias e velocidades;
  • Baixa estatura, daí dificuldade em verem o trânsito quando existem veículos estacionados.
Que outras diligências devem ser observadas pelos condutores?
  • Proibição de ultrapassagem imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões;
  • Proibição de paragem ou estacionamento a menos de 5 metros antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões.
  • Ainda que a sinalização lhe permite avançar, ao aproximar-se da passagem para peões deve respeitar o direito de atravessamento daqueles que já o tenham iniciado;
  • Proibição de estacionar em cima dos passeios ou em zona reservada exclusivamente ao trânsito de peões.
Perguntarão os leitores! Mas só há deveres para os condutores? E então os deveres dos peões? Claro que sim! Os peões têm deveres, poderão ser atropelados e terem culpa. Vejamos então:
  • Verificarem sempre se podem executar o atravessamento sem perigo de acidente;
  • Atravessarem o mais rápido possível;
  • Certificarem-se da distância que os separa dos veículos e da velocidade a que seguem;
  • Atravessarem nas passadeiras se elas existirem a menos de 50 metros e fazê-lo perpendicularmente ao eixo da via;
  • Adotarem comportamentos de atenção e prudência em situações especificas de atravessamento entre, por trás e pela frente de veículos, mormente de automóveis pesados, dadas as suas maiores dimensões e causa da menor visibilidade.
Com as eleições autárquicas a aproximarem-se, verificar-se-á promessas de uns e acusos de outros. Deixo alguns conselhos de forma que a taxa de acidentes com peões diminua. Assim:
  • Medida 1: Dar visibilidade às passagens para peões. Uma boa manutenção das passagens de peões (não deixar que se apaguem), a colocação de sinais luminosos no chão que indiquem a aproximação do condutor a uma passagem, a introdução de sinalização vertical com recurso a pequenos “leds” que avise o condutor com antecedência da aproximação de uma passagem de peões, principalmente em sitios onde se saiba que há problemas frquentes;
  • Medida 2: Impedir a obstrução do campo de visão dos condutores junto das passagens para peões.
Para evitar este problema, poder-se-ía recorrer à instalação de blocos de cimento, canteiros ou outras coisas que impeçam o estacionamento junto das passagens de peões;
  • Medida 3: Sobreelevação das passadeiras. Esta medida pretende funcionar com um elemento dissuador do excesso de velocidade e apelativo a uma maior atenção dos condutores face às passagens para peões.
  • Medida 4: Barreiras limitadoras dos passeios. Conceber barreiras em zonas de maior perigo ou de intensa circulação pedestre, tais como zonas de comércio e serviços, poderia constituir uma obrigação física, impossível de contornar, é assim uma forma de induzir os peões a atravessar nos locais mais seguros.
Dependerá de todos nós a otimização das posturas comportamentais e atitudinais do Homem, enquanto ser vivente do habitat rodoviário, caberá a ele a resposta para a situação epidemológica de mortos e feridos existentes nas estradas portuguesas.
Amilcar Ferreira