O
homem, quando condutor, é o elemento principal de todo o
sistema rodoviário e podemos dizer que do seu comportamento
depende, em parte, a segurança rodoviária. Como peão
torna-se o elemento mais vulnerável.
Os
condutores de veículos, especialmente os motorizados, são
os utentes a quem se exige uma boa formação teórica,
pratica e e cívica, dada a agressividade que pode representar,
para os demais utentes, o veículo que conduzem.
O
condutor tem que ter a noção da enorme desproporção
existente entre o veículo que conduz, cuja agressividade é
notória, e a fragilidade dos peões que também
utilizam a via pública arriscando a sua integridade física
quando ficam ao alcance dos veículos.
Quando
os peões são crianças e pessoas idosas ou com
deficiências motoras ou invisuais, o cuidado terá que
ser redobrado, afinal estamos a falar de peões, cujo modo de
reagir às situações de perigo nem sempre é
o mais correto.
Embora
o atravessamento das faixas de rodagem pelos peões deva
fazer-se nas respetivas passagens assinaladas, é necessário
ter em conta que, em certos casos, esta obrigação pode
não ser cumprida se não existir qualquer passagem
assinalada a menos de 50 metros.
O
condutor nunca se deve esquecer que ao mudar de direcção
é obrigado a moderar a velocidade e ceder passagem aos peões
que estejam a atravessar a faixa de rodagem, à entrada da via
que vai tomar, mesmo que não exista passagem assinalada para
peões.
A
não cedência de passagem aos peões pelo condutor
que mudam de direcção dentro das localidades bem como o
desrespeito pelo trânsito de peões que tenham iniciado a
travessia nas passagens para o efeito assinaladas, constitui
contra-ordenação grave.
Ao
aproximar-se das passagens de peões ao cruzarem-se com peões
ou aglomerados de pessoas, modere especialmente a velocidade,
antecipe, preveja, de modo a não surpreender nem ser
surpreendido.
O
condutor deve ainda evitar utilizar desaquadamente os sinais sonoros
ou travão de forma brusca com o objectivo de alertar o peão
da sua presença inesperada, mesmo que esta situação
seja motivada por distração do peão.
Muita
atenção com o peão criança, idoso,
invisuais e deficientes motores.
Em
relação aos idosos, invisuais e deficientes motores
deve atender-se a:
- Sobretudo, dificuldades de deslocação, o que faz com que demorem mais tempo a deslocar-se.
Em
relação às crianças deve atender-se a:
- Dificuldade de concentração;
- Comportamentos impulsivos e irrefletidos;
- Menor campo visual;
- Má apreciação das distâncias e velocidades;
- Baixa estatura, daí dificuldade em verem o trânsito quando existem veículos estacionados.
Que
outras diligências devem ser observadas pelos condutores?
- Proibição de ultrapassagem imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões;
- Proibição de paragem ou estacionamento a menos de 5 metros antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões.
- Ainda que a sinalização lhe permite avançar, ao aproximar-se da passagem para peões deve respeitar o direito de atravessamento daqueles que já o tenham iniciado;
- Proibição de estacionar em cima dos passeios ou em zona reservada exclusivamente ao trânsito de peões.
Perguntarão
os leitores! Mas só há deveres para os condutores? E
então os deveres dos peões? Claro que sim! Os peões
têm deveres, poderão ser atropelados e terem culpa.
Vejamos então:
- Verificarem sempre se podem executar o atravessamento sem perigo de acidente;
- Atravessarem o mais rápido possível;
- Certificarem-se da distância que os separa dos veículos e da velocidade a que seguem;
- Atravessarem nas passadeiras se elas existirem a menos de 50 metros e fazê-lo perpendicularmente ao eixo da via;
- Adotarem comportamentos de atenção e prudência em situações especificas de atravessamento entre, por trás e pela frente de veículos, mormente de automóveis pesados, dadas as suas maiores dimensões e causa da menor visibilidade.
Com
as eleições autárquicas a aproximarem-se,
verificar-se-á promessas de uns e acusos de outros. Deixo
alguns conselhos de forma que a taxa de acidentes com peões
diminua. Assim:
- Medida 1: Dar visibilidade às passagens para peões. Uma boa manutenção das passagens de peões (não deixar que se apaguem), a colocação de sinais luminosos no chão que indiquem a aproximação do condutor a uma passagem, a introdução de sinalização vertical com recurso a pequenos “leds” que avise o condutor com antecedência da aproximação de uma passagem de peões, principalmente em sitios onde se saiba que há problemas frquentes;
- Medida 2: Impedir a obstrução do campo de visão dos condutores junto das passagens para peões.
Para evitar este problema, poder-se-ía recorrer à
instalação de blocos de cimento, canteiros ou outras
coisas que impeçam o estacionamento junto das passagens de
peões;
- Medida 3: Sobreelevação das passadeiras. Esta medida pretende funcionar com um elemento dissuador do excesso de velocidade e apelativo a uma maior atenção dos condutores face às passagens para peões.
- Medida 4: Barreiras limitadoras dos passeios. Conceber barreiras em zonas de maior perigo ou de intensa circulação pedestre, tais como zonas de comércio e serviços, poderia constituir uma obrigação física, impossível de contornar, é assim uma forma de induzir os peões a atravessar nos locais mais seguros.
Dependerá de todos nós a otimização
das posturas comportamentais e atitudinais do Homem, enquanto ser
vivente do habitat rodoviário, caberá a ele a resposta
para a situação epidemológica de mortos e
feridos existentes nas estradas portuguesas.
Amilcar Ferreira
Diretor/ Instrutor Escola de ConduçãoEstrela do Nabão