quarta-feira, 26 de junho de 2013

O CONDUTOR E O PEÃO

O homem, quando condutor, é o elemento principal de todo o sistema rodoviário e podemos dizer que do seu comportamento depende, em parte, a segurança rodoviária. Como peão torna-se o elemento mais vulnerável.
Os condutores de veículos, especialmente os motorizados, são os utentes a quem se exige uma boa formação teórica, pratica e e cívica, dada a agressividade que pode representar, para os demais utentes, o veículo que conduzem.
O condutor tem que ter a noção da enorme desproporção existente entre o veículo que conduz, cuja agressividade é notória, e a fragilidade dos peões que também utilizam a via pública arriscando a sua integridade física quando ficam ao alcance dos veículos.
Quando os peões são crianças e pessoas idosas ou com deficiências motoras ou invisuais, o cuidado terá que ser redobrado, afinal estamos a falar de peões, cujo modo de reagir às situações de perigo nem sempre é o mais correto.
Embora o atravessamento das faixas de rodagem pelos peões deva fazer-se nas respetivas passagens assinaladas, é necessário ter em conta que, em certos casos, esta obrigação pode não ser cumprida se não existir qualquer passagem assinalada a menos de 50 metros.
O condutor nunca se deve esquecer que ao mudar de direcção é obrigado a moderar a velocidade e ceder passagem aos peões que estejam a atravessar a faixa de rodagem, à entrada da via que vai tomar, mesmo que não exista passagem assinalada para peões.
A não cedência de passagem aos peões pelo condutor que mudam de direcção dentro das localidades bem como o desrespeito pelo trânsito de peões que tenham iniciado a travessia nas passagens para o efeito assinaladas, constitui contra-ordenação grave.
Ao aproximar-se das passagens de peões ao cruzarem-se com peões ou aglomerados de pessoas, modere especialmente a velocidade, antecipe, preveja, de modo a não surpreender nem ser surpreendido.
O condutor deve ainda evitar utilizar desaquadamente os sinais sonoros ou travão de forma brusca com o objectivo de alertar o peão da sua presença inesperada, mesmo que esta situação seja motivada por distração do peão.
Muita atenção com o peão criança, idoso, invisuais e deficientes motores.
Em relação aos idosos, invisuais e deficientes motores deve atender-se a:
  • Sobretudo, dificuldades de deslocação, o que faz com que demorem mais tempo a deslocar-se.
Em relação às crianças deve atender-se a:
  • Dificuldade de concentração;
  • Comportamentos impulsivos e irrefletidos;
  • Menor campo visual;
  • Má apreciação das distâncias e velocidades;
  • Baixa estatura, daí dificuldade em verem o trânsito quando existem veículos estacionados.
Que outras diligências devem ser observadas pelos condutores?
  • Proibição de ultrapassagem imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões;
  • Proibição de paragem ou estacionamento a menos de 5 metros antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões.
  • Ainda que a sinalização lhe permite avançar, ao aproximar-se da passagem para peões deve respeitar o direito de atravessamento daqueles que já o tenham iniciado;
  • Proibição de estacionar em cima dos passeios ou em zona reservada exclusivamente ao trânsito de peões.
Perguntarão os leitores! Mas só há deveres para os condutores? E então os deveres dos peões? Claro que sim! Os peões têm deveres, poderão ser atropelados e terem culpa. Vejamos então:
  • Verificarem sempre se podem executar o atravessamento sem perigo de acidente;
  • Atravessarem o mais rápido possível;
  • Certificarem-se da distância que os separa dos veículos e da velocidade a que seguem;
  • Atravessarem nas passadeiras se elas existirem a menos de 50 metros e fazê-lo perpendicularmente ao eixo da via;
  • Adotarem comportamentos de atenção e prudência em situações especificas de atravessamento entre, por trás e pela frente de veículos, mormente de automóveis pesados, dadas as suas maiores dimensões e causa da menor visibilidade.
Com as eleições autárquicas a aproximarem-se, verificar-se-á promessas de uns e acusos de outros. Deixo alguns conselhos de forma que a taxa de acidentes com peões diminua. Assim:
  • Medida 1: Dar visibilidade às passagens para peões. Uma boa manutenção das passagens de peões (não deixar que se apaguem), a colocação de sinais luminosos no chão que indiquem a aproximação do condutor a uma passagem, a introdução de sinalização vertical com recurso a pequenos “leds” que avise o condutor com antecedência da aproximação de uma passagem de peões, principalmente em sitios onde se saiba que há problemas frquentes;
  • Medida 2: Impedir a obstrução do campo de visão dos condutores junto das passagens para peões.
Para evitar este problema, poder-se-ía recorrer à instalação de blocos de cimento, canteiros ou outras coisas que impeçam o estacionamento junto das passagens de peões;
  • Medida 3: Sobreelevação das passadeiras. Esta medida pretende funcionar com um elemento dissuador do excesso de velocidade e apelativo a uma maior atenção dos condutores face às passagens para peões.
  • Medida 4: Barreiras limitadoras dos passeios. Conceber barreiras em zonas de maior perigo ou de intensa circulação pedestre, tais como zonas de comércio e serviços, poderia constituir uma obrigação física, impossível de contornar, é assim uma forma de induzir os peões a atravessar nos locais mais seguros.
Dependerá de todos nós a otimização das posturas comportamentais e atitudinais do Homem, enquanto ser vivente do habitat rodoviário, caberá a ele a resposta para a situação epidemológica de mortos e feridos existentes nas estradas portuguesas.
Amilcar Ferreira