terça-feira, 21 de maio de 2013

O AUTOMÓVEL E O IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO


O Imposto Único de Circulação (IUC), que veio substituir o selo do automóvel, deve ser pago no mês de matrícula do mesmo. Se vender o automóvel, certifique-se que o novo proprietário regulariza o registo de propriedade ou arrisca-se a pagar por um bem que já não tem.
Até 2008, ano em que o antigo imposto de circulação deu lugar ao IUC, o “selo” do automóvel era pago em Junho e apenas era obrigatório quando o veículo realmente circulava. Nesse ano tudo mudou, passando o IUC a ser pago no mês da matrícula do veículo. E a responsabilidade desta obrigação fiscal passou a ser de quem tem o registo do veículo em seu nome – mesmo que não o use.
Deixo-vos alguns conselhos, para que não contribuam no saque fiscal em que a maioria dos portugueses vivem. Assim:
  • Quem compra um automóvel tem 60 dias para passar o registo para o seu nome. Se o vendedor constatar que, findo este prazo, esta alteração não foi realizada e continua a figurar como o proprietário (e logo o responsável pelo IUC) pode pedir a apreensão do veículo.
  • Quando o veículo está inutilizado e impossibilitado de circular, o seu proprietário deve requerer o cancelamento da matrícula.
  • Depois de requerer o cancelamento da matrícula, verifique se a matrícula está cancelada ou ainda está ativa.
Não se esqueça! O veículo só deixa de constar registado em nome do contribuinte se houver lugar à transferência de propriedade ou se a matrícula for cancelada.
No ano passado foram muitos os contribuintes notificados pelas finanças, a solicitar o pagamento do imposto de veículos que há muitos anos não circulavam ou que já pertenciam a outro proprietário e eles zelosos estiveram no seu melhor a sacar mais uma vez o povo para ajudar a financiar o saque que as quadrilhas fizeram ao BPN, PPP, Fundos e outras despesas meritórias! E a fatura pode sair cara para quem não o fizer: além do imposto em falta, são ainda devidos os juros de mora e uma coima. Esta é de 15 Euros para o pagamento fora do prazo até 2012, mas a partir desta data o valor aumenta para 25 Euros.
Se não pagar eles aí estão a penhorar salários e contas bancárias! Alerto-vos, também, que este imposto prescreve ao fim de quatro anos enquanto a coima sobre o atraso no pagamento do imposto prescreve ao fim de cinco anos. De acordo com a lei, fazer prova que o veículo foi transferido de propriedade ou a matrícula cancelada compete ao contribuinte, pelo que deve guardar os documentos de prova.
Se está ou vai estar com algum destes problemas não entre em pânico, aos nossos balcões cá estaremos como de costume para vos esclarecer e ajudar.
Citando Wallace D. Wattles: “ Se tirar coisas das pessoas pela força física é roubar, igualmente tirar coisas pela força mental também é roubo. Não existe diferença no princípio.”
Amilcar Ferreira