
Atendendo
à importância dos meios de transporte individuais, a carta de
condução assume (cada vez mais) uma relevância e uma importância
acrescida, pelo que, cada condutor deverá (re)pensar o seu papel no
ambiente rodoviário.
Deverá
refletir sobre a prevenção, a segurança rodoviária, o cumprimento
do Código da Estrada e o respetivo regime sancionatório. Na
verdade, o conjunto das sanções previstas na legislação
rodoviária que passam pela aplicação de coimas, inibição de
conduzir, cassação e interdição de obtenção de novo título,
devem fazer pensar qualquer condutor e apelar ao cumprimento rigoroso
das regras estradais.
Esta
reflexão, esta responsabilidade de ser condutor é acrescida para
quem utiliza o veículo como instrumento imprescindível do seu
trabalho, pois a eventualidade de aplicação de sanção acessória
de inibição de conduzir vai impossibilitar o desenvolvimento da sua
atividade profissional.
Na
verdade, o risco de praticar uma infração e ficar inibido de
conduzir e, em consequência, ficar impedido de poder exercer a sua
atividade profissional é certo e quase automático no âmbito das
contra-ordenações muito graves.
Digo
isto porque o Código da Estrada não prevê a figura da suspensão
da execução da inibição de conduzir para as contra-ordenações
muito graves.
Ou
seja e dito de outro modo, ao praticar uma contra-ordenação muito
grave o condutor terá – em caso de condenação – que cumprir a
sanção de inibição de conduzir pelo período mínimo de dois
meses. Saliento algumas contra-ordenações muito graves:
- Não respeitar o sinal de STOP; Não respeitar o sinal luminoso vermelho; Causar encadeamento com os máximos; Conduzir sob efeito de substâncias psicotrópicas; Conduzir com uma taxa de álcool igual ou superior a 0,80 gramas de álcool por litro de sangue e inferior a 1,20 gramas de álcool por litro de sangue; Parar, estacionar na faixa de rodagem em auto-estrada; Conduzir uma categoria de veículo para a qual a carta de condução não habilita.
Todo
o regime sancionatório do Código da Estrada é dissuasor da prática
de infrações, quer pela inibição de conduzir, quer, até, pelo
valor das coimas previstas na nossa lei que ultrapassam (em muito) o
salário mínimo nacional, por exemplo: veja-se a moldura prevista no
Código da Estrada para a condução sob a influência do álcool com
uma taxa igual ou superior a 0,8g/l (e inferior a 1,2 g/l), em que a
coima vai desde 500 a 2,500€.
Não
tenham dúvidas, as forças de segurança, com destaque para as suas
secções de trânsito, andam numa caça desenfreada às coimas por
ordem direta do Governo. Com efeito, o ministro da Administração
Interna reconheceu recentemente que deu instruções políticas para
as polícias aplicarem mais coimas.
Como
não conseguem aumentar as receitas fiscais, como já venderam
(quase) tudo o que havia para vender neste país, resta a
intensificação das várias fiscalizações suscetíveis de
confiscar mais uns euros aos portugueses.
E
as polícias aí estão pressurosas a cumprir mais essa tarefa de
exação dos cidadãos. As suas patrulhas não se mostram aos
condutores para dissuadirem a prática de infracções. Escondem-se
para aplicar coimas, tudo para, entre outras coisas muito meritórias,
pagar o desfalque que uma quadrilha de notáveis fizeram a um banco
privado, o BPN.
Tentem
não participar neste “peditório”, cumpram o regulamento do
Código da Estrada, para que não vos “saquem” mais dinheiro e
para que a vossa vida e dos outros nunca esteja em risco, afinal ela
é única!
Amilcar
Ferreira
Diretor/Instrutor
Escola de Condução Estrela do Nabão