O
homem, quando condutor, é o elemento principal de todo o
sistema rodoviário e podemos dizer que do seu comportamento
depende, em parte, a segurança rodoviária. Como peão
torna-se o elemento mais vulnerável.
Os
condutores de veículos, especialmente os motorizados, são
os utentes a quem se exige uma boa formação teórica,
pratica e e cívica, dada a agressividade que pode representar,
para os demais utentes, o veículo que conduzem.
O
condutor tem que ter a noção da enorme desproporção
existente entre o veículo que conduz, cuja agressividade é
notória, e a fragilidade dos peões que também
utilizam a via pública arriscando a sua integridade física
quando ficam ao alcance dos veículos.
Quando
os peões são crianças e pessoas idosas ou com
deficiências motoras ou invisuais, o cuidado terá que
ser redobrado, afinal estamos a falar de peões, cujo modo de
reagir às situações de perigo nem sempre é
o mais correto.
Embora
o atravessamento das faixas de rodagem pelos peões deva
fazer-se nas respetivas passagens assinaladas, é necessário
ter em conta que, em certos casos, esta obrigação pode
não ser cumprida se não existir qualquer passagem
assinalada a menos de 50 metros.
O
condutor nunca se deve esquecer que ao mudar de direcção
é obrigado a moderar a velocidade e ceder passagem aos peões
que estejam a atravessar a faixa de rodagem, à entrada da via
que vai tomar, mesmo que não exista passagem assinalada para
peões.
A
não cedência de passagem aos peões pelo condutor
que mudam de direcção dentro das localidades bem como o
desrespeito pelo trânsito de peões que tenham iniciado a
travessia nas passagens para o efeito assinaladas, constitui
contra-ordenação grave.
Ao
aproximar-se das passagens de peões ao cruzarem-se com peões
ou aglomerados de pessoas, modere especialmente a velocidade,
antecipe, preveja, de modo a não surpreender nem ser
surpreendido.
O
condutor deve ainda evitar utilizar desaquadamente os sinais sonoros
ou travão de forma brusca com o objectivo de alertar o peão
da sua presença inesperada, mesmo que esta situação
seja motivada por distração do peão.
Muita
atenção com o peão criança, idoso,
invisuais e deficientes motores.
Em
relação aos idosos, invisuais e deficientes motores
deve atender-se a:
Em
relação às crianças deve atender-se a:
Dificuldade
de concentração;
Comportamentos
impulsivos e irrefletidos;
Menor
campo visual;
Má
apreciação das distâncias e velocidades;
Baixa
estatura, daí dificuldade em verem o trânsito quando
existem veículos estacionados.
Que
outras diligências devem ser observadas pelos condutores?
Perguntarão
os leitores! Mas só há deveres para os condutores? E
então os deveres dos peões? Claro que sim! Os peões
têm deveres, poderão ser atropelados e terem culpa.
Vejamos então:
Verificarem
sempre se podem executar o atravessamento sem perigo de acidente;
Atravessarem
o mais rápido possível;
Certificarem-se
da distância que os separa dos veículos e da velocidade
a que seguem;
Atravessarem
nas passadeiras se elas existirem a menos de 50 metros e fazê-lo
perpendicularmente ao eixo da via;
Adotarem
comportamentos de atenção e prudência em
situações especificas de atravessamento entre, por
trás e pela frente de veículos, mormente de automóveis
pesados, dadas as suas maiores dimensões e causa da menor
visibilidade.
Com
as eleições autárquicas a aproximarem-se,
verificar-se-á promessas de uns e acusos de outros. Deixo
alguns conselhos de forma que a taxa de acidentes com peões
diminua. Assim:
Medida
1: Dar visibilidade às passagens para peões. Uma boa
manutenção das passagens de peões (não
deixar que se apaguem), a colocação de sinais
luminosos no chão que indiquem a aproximação do
condutor a uma passagem, a introdução de sinalização
vertical com recurso a pequenos “leds” que avise o condutor com
antecedência da aproximação de uma passagem de
peões, principalmente em sitios onde se saiba que há
problemas frquentes;
Para evitar este problema, poder-se-ía recorrer à
instalação de blocos de cimento, canteiros ou outras
coisas que impeçam o estacionamento junto das passagens de
peões;
Medida
3: Sobreelevação das passadeiras. Esta medida pretende
funcionar com um elemento dissuador do excesso de velocidade e
apelativo a uma maior atenção dos condutores face às
passagens para peões.
Medida
4: Barreiras limitadoras dos passeios. Conceber barreiras em zonas
de maior perigo ou de intensa circulação pedestre,
tais como zonas de comércio e serviços, poderia
constituir uma obrigação física, impossível
de contornar, é assim uma forma de induzir os peões a
atravessar nos locais mais seguros.
Dependerá de todos nós a otimização
das posturas comportamentais e atitudinais do Homem, enquanto ser
vivente do habitat rodoviário, caberá a ele a resposta
para a situação epidemológica de mortos e
feridos existentes nas estradas portuguesas.
Amilcar Ferreira