quinta-feira, 19 de julho de 2012

O MITO E A LEI


Muitas vezes criam-se hábitos, automatismos que embora se pense ser o correto não está de acordo com a lei. Assim:
Placas, Postes e Dispositivos Semelhantes
Antes de Fevereiro de 2005, as placas triangulares podiam ser contornadas pela esquerda ou pela direita. Agora não! Hoje não importa a forma da placa, de acordo com a Lei, o condutor deve dar sempre a esquerda às placas, postes ou outros dispositivos colocados na faixa de rodagem, exceto nas seguintes situações:
  • Se transitar numa via de sentido único;
  • Se a placa não estiver colocada no eixo da faixa de rodagem;
  • Se houver sinalização que obrigue a outra forma de proceder.
Alerto para o fato de “dar a esquerda” à placa é a mesma coisa que contorna-la pela direita! A infração à mencionada regra, além de ser punida com coima de 60 Euros a 300 Euros e inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano, poderá causar graves acidentes rodoviários.
Linha Transversal Contínua Com Símbolo STOP no Pavimento
Muitas vezes os condutores deparam-se com uma linha transversal contínua no pavimento com o símbolo STOP, mas sem o sinal vertical STOP. Atenção que não havendo o sinal vertical STOP, o símbolo escrito no pavimento não tem qualquer validade, já que de acordo com a Lei, a referida linha transversal contínua indica o local de paragem obrigatória, quando a paragem seja imposta por sinalização vertical!
Atenção que muitas vezes poderão supor que têm prioridade e afinal não. Portanto:
  • Sinal de STOP, apenas o sinal vertical tem validade!
Praças, Rotundas”! Diferenças?
Há quem pense que praças e rotundas são a mesma coisa, então vejamos:
De acordo com a Lei, rotunda e para ser rotunda tem de estar sinalizada como tal, ou seja, tem de ter o sinal de rotunda e a prioridade é de todos os veículos que dentro dela circulam!
Não existindo sinal de rotunda é uma praça e então respeitar-se-á a regra geral da prioridade, sinal de STOP ou sinal de cedência de passagem se houver!
Seja em que situação for a prioridade não é um direito absoluto! Pratique condução defensiva, de modo que não surpreenda ninguém, nem se deixe surpreender!

Amilcar Ferreira
Diretor/Instrutor

2 comentários:

  1. Boa tarde,
    Gostava de saber qual a validade de um stop numa cancela?
    Eu ia a passar na minha viatura por um sinal de Stop que se encontra na cancela, ao dirigir me para o mesmo, ja em cima do mesmo baixaram a cancela, alegam que a responsabilidade é minha, que no termos do artigo 570º do código civil, a existência de culpa exclusiva do lesado, pelo que exclui a obrigação .... de indemnizar o condutor.

    Alegam que devia ir a uma velocidade em que consegui-se parar no sinal que se encontrava aberto, fecharam a cancela quando estava a 5 metros do local.

    Agradecia ajuda

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  2. Acrescento ainda sobre a validade de um Stop numa cancela.
    Estando ela aberta se é necessário parar, nao existindo sinal vertical.
    cumprimentos

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