sábado, 27 de outubro de 2012

O VEÍCULO E A INSPEÇÃO


As inspeções periódicas visam confirmar com regularidade a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança de todo o equipamento e das condições de segurança dos automóveis ligeiros, pesados, bem como reboques e semi-reboques de peso bruto superior a 3.500kgs.
O novo Decreto-Lei nº 144/2012 de 11 de Julho, vem alargar o universo de veículos a sujeitar a inspeção, passando a incluir os motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior e 250cm3 bem como os reboques e semi-reboques com peso igual ou superior a 750 kgs. No entanto, a obrigatoriedade das inspeções periódicas para estes veículos, só se tornará efetava após publicação em Diário da República de uma portaria que aprove a respetiva calendarização, o que ainda não aconteceu.
Periocidade das Inspeções:
  • Automóveis Ligeiros de Passageiros – Quatro anos após a data da 1ª matrícula, depois de dois em dois anos até ao oitavo ano e posteriormente todos os anos;
  • Automóveis Pesados e Reboques com peso bruto superior a 3.500kgs utilizados por corporação de bombeiros e suas associações e outros que raramente utilizam a via pública, designadamente, os destinados a transporte de material de circo ou de feira, reconhecidos pela entidade competente – Um ano após a data da 1ª matrícula e posteriormente todos os anos;
  • Automóveis Pesados de Passageiros e de Mercadorias, automóveis utilizados no transporte escolar, automóveis ligeiros licenciados para a instrução e para o transporte público de passageiros (táxis), ambulâncias, reboques e semi-reboques com peso bruto superior a 3500 kgs – Um ano após a data da 1ª matricula, depois todos os anos até ao 7º ano, no oitavo ano e seguintes de 6 em 6 meses.
A comprovação da realização das inspeções é efetuada através da emissão pela entidade titular do centro de inspeção, da ficha de inspeção e vinheta por cada veículo inspeccionado. A referida vinheta deverá ser colocado no canto inferior direito do pára-brisas. Os veículos devem ir à inspeção nos 3 meses que antecedem a data da sua matrícula. Exemplo: um veículo matriculado a 26 de Abril, deverá ir à inspeção, entre 26 de Janeiro e 26 de Abril.
A responsabilidade pela apresentação do veiculo à inspeção compete ao proprietário, usufrutuário adquirente com reserva de propriedade, locatário financeira ou a qualquer outro seu legitimo possuidor, o apresentante deve exibir o certificado de matricula do veiculo ou documento equivalente e a ficha de inspeção (caso o veiculo já tenha sido submetido a inspeção), sem os quais a inspeção não pode ser efetuada.
As deficiencias encontradas nas observações e verificações dos pontos de controlo
obrigatórios são graduados em três tipos:
tipo 1, tipo 2, tipo 3.
Os veiculos são reprovados sempre que:
  • Se verifiquem mais de cinco deficiencias tipo 1
Se verificar uma ou mais deficiencias de tipo 2 ou 3
  • Não seja efetuada a correção da deficiencia ou deficiências anteriormente anotadas, salvo as relativas ao livrete.
Se o responsável pela apresentação do veiculo, não se conformar com o resultado da inspeção, pode apresentar reclamação, devidamente fundamentada, que entrega no centro de inspeções após a reprovação e antes da saída do veiculo do centro,
para esse efeito, em cada centro de inspeções deve existir um livro de reclamações.
A entidade autorizada deve remeter a reclamação, acompanhada de cópia do relatório e da ficha de inspeção e no prazo de vinte e quatro horas, à direção de serviços de viação da área onde se localiza o centro.
No prazo de vinte cinco dias após a receção da reclamação, deve o diretor dos serviços competentes proferir decisão, a qual deve ser comunicada, de imediato, ao reclamante e à autoridade autorizada respetiva.
Apesar do negro económico que nos assalta, não conduza o veiculo sem inspeção atualizada, além da coima de 250 euros a 1250 euros e apreensão dos documentos do veiculo a seguradora poderá não se responsabilizar em caso de acidente.
Citando L.Tolstoi “ O futuro não existe, realmente. Ele é criado por nós, no presente.”
Amilcar Ferreira