sábado, 10 de novembro de 2012

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DA ESTRADA E EXAMES DE CONDUÇÃO!


Com a entrada em vigor no dia 02/11/2012 do Decreto-Lei nº 138/2012, somos presentiados com mais alterações ao código da estrada bem como aos exames de condução.
Sentir-me-ía bem mais confortável se, finalmente, fossem introduzidas medidas de “fundo” que permitissem a diminuição da sinistralidade rodoviária bem como medidas que travassem o cada vez maior aparecimento de escolas de condução low-cost, que, pelo que se assiste, tanta maldade tem causado aos nossos jovens pela falta de informação se inscrevem nessas escolas de condução e depois acontece o que a sociedade tem assistido.
Deixo-vos as principais alterações ao código da estrada bem como aos exames de condução. Assim:
  • Os veículos de segurança prisional passam a ser equiparados aos veículos em serviço de urgência;
  • O transporte de passageiros em velocípedes passa a ser permitido;
  • O IMTT deixará de entregar títulos de condução aos condutores com coimas por pagar (entrega apenas uma guia de substituição);
  • Os condutores não podem possuir duas cartas de condução válidas emitidas por dois Estados-Membros da UE diferentes;
  • Os condutores com carta de condução da EU que fixem residência em Portugal passam a dispor de 60 dias para comunicar ao IMTT a sua residência;
  • A avaliação médica dos condutores de automóveis pesados deixa de ser obrigatória pelo Delegado de Saúde, passando a ser realizado por qualquer médico no exercicio da sua profissão;
  • Mantem-se a obrigatoriedade de exame psicotécnico para obter ou renovar a carta de condução de pesados. A avaliação psicológica é realizada por qualquer psicólogo no exercicio da sua profissão;
  • Os condutores com idade igual ou superior a 70 anos que pretendam renovar a carta de condução devem apresentar ao médico que os avaliar relatório do seu médico assistente com informação detalhada sobre os seus antecedentes clínicos;
  • A licença de condução de ciclomotor passa a tomar a designação de carta de condução da categoria AM;
  • Os titulares de carta de condução da categoria de automóveis ligeiros obtida há mais de 3 anos e com, pelo menos, 21 anos de idade podem conduzir pesados de mercadorias com peso bruto inferior a 4250kg (para fins de recreio e não podem transportar mercadorias, exceto as indispensáveis aquela utilização);
  • As licenças de condução de ciclomotores, motociclos de cilindrada não superior a 50cm3 e de veículos agrícolas emitidas por Câmaras Municipais mantêm-se em vigor, devendo ser trocadas por novos títulos, a emitir pelo IMTT, a requerimento dos interessados;
  • A inspeção a motociclos de cilindrada superior a 250cm3 ainda não é obrigatória, está pendente a mesma obrigatoriedade de uma portaria que calendarize as datas de inspeções;
  • Há alteração às datas das renovações das cartas de condução, mas só para aqueles que obtenham a carta de condução a partir de 02/11/2012;
Nas alterações aos exames de condução não há nada de muito relevante, saliento apenas que:
  • A prova teórica para obter a carta de condução de motociclos e ligeiros em conjunto passa a ser constituída por 40 questões. Esta prova tem a duração de 40 minutos e o candidato tem de acertar em, pelo menos, 36 perguntas para aprovar;
  • Deixa de ser exigido o bom estado de conservação do documento de identificação para exame, basta que permita a identificação do candidato;
  • Passa a ser possível o recurso a tradutor na prova teórica para todos os candidatos que não possuam conhecimentos suficientes da Língua Portuguesa, independentemente da sua nacionalidade;
  • Deixa de ser possível mudar de centro de exames quando o candidato muda de residência profissional;
  • O candidato a condutor poderá escolher o centro de exames onde pretende realizar a prova – centro público ou privado;
  • Na prova prática, o instrutor passa a ocupar o atrás do examinador;
  • O tempo gasto nas questões prévias à circulação, deixa de contar para efeitos da duração mínima da prova prática;
Deixo um alerta a todos os condutores para cada vez mais respeitarem o Código da Estrada, para além da vossa segurança e dos outros, as infrações são cada vez menos desculpabilizadas, consequência do saque a que todos nós nos vamos habituando.
Aos candidatos a condutores: não facilitem quer no ensino quer onde se inscrevem para tirar a carta de condução. As reprovações acontecem(e não são baratas) a todos os que não forem bem preparados para exame.
A todos os instrutores aconselho-vos a atualizarem-se e apostar na vossa formação para que prestem um ensino de qualidade.
Para mais algum esclarecimento contem connosco aos nossos balcões bem como para amilcar.julio@hotmail.com.
Conduzam com segurança!
Amilcar Ferreira
Diretor/Instrutor/Examinador Escola de ConduçãoEstrela do Nabão